Autorização para a postagem de bens culturais

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Como solicitar autorização para destacar e/ou remover elementos decorativos de edifícios e relíquias, pedras memoriais, monumentos da Primeira Guerra Mundial

Descrição

O Código de Patrimônio Cultural e Paisagístico (Decreto Legislativo nº 42 de 22 de janeiro de 2004, art. 50, parágrafo 1) afirma que a autorização do Superintendente é necessária para a remoção de afrescos, brasões, grafites, lápides, inscrições, tabernáculos e outros elementos decorativos de edifícios, expostos ou não à vista do público, conforme listado no art. 11, parágrafo 1, letra a), mesmo que não sejam expressamente declarados de interesse cultural. Por extensão, sua demolição e danos são proibidos.

Novamente, o artigo 50, parágrafo 2, do Decreto Legislativo 42/2004 estabelece que a autorização do Superintendente é necessária para a remoção de brasões, grafites, lápides, inscrições, tabernáculos, bem como para a remoção de pedras e monumentos memoriais, que constituem relíquias da Primeira Guerra Mundial, conforme listado no artigo 11, parágrafo 1, letra i), de acordo com a Lei 78 de 7 de março de 2001, Proteção do Patrimônio Histórico da Primeira Guerra Mundial.

Na avaliação, são considerados os aspectos relativos ao valor do artefato, seu estado de conservação, as condições do contexto e a compatibilidade do novo local, a fim de garantir que ele não seja perdido e que sua conservação, fruição e significado epigráfico, ornamental, etnográfico, histórico e territorial não sejam prejudicados. A concessão da autorização pode, portanto, incluir prescrições sobre como o trabalho deve ser realizado para melhor proteger a propriedade.

Restrições

O não cumprimento da obrigação de obter a autorização prevista no artigo 50 do Decreto Legislativo 42/2004 implica a aplicação das sanções penais previstas no artigo 169, letra 1, alínea b), do mesmo Código.

Se a coisa tiver sofrido danos devido à remoção, também serão aplicadas as sanções administrativas previstas no artigo 160 do Decreto Legislativo 42/2004.

Para a remoção de objetos que constituam relíquias da Primeira Guerra Mundial, consulte as disposições do artigo 10 da Lei 78/2001.

A quem se destina

Pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas ou públicas

Como fazer

Para solicitar a autorização, é necessário preencher o formulário único fornecido para os dois tipos diferentes de coisas.

O formulário preenchido deve ser enviado à Superintendência de Bens e Atividades Culturais da UMSt em
pec: umst.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

A solicitação também pode ser entregue em mãos na sede da UMSt Soprintendenza per i beni e le attività culturali, nos vários balcões de informação e assistência pública descentralizados em todo o território, ou encaminhada por fax ou por serviço postal.

Para tudo o que não estiver diretamente previsto, remete-se às disposições da Deliberação do Conselho Provincial n. 2051 de 14 de dezembro de 2020 (Diretrizes relativas às comunicações telemáticas entre a administração provincial e seus interlocutores públicos e privados).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deve ser acompanhada de

  • documentação fotográfica do elemento decorativo
  • documentação gráfica e/ou fotográfica identificando a localização atual do elemento decorativo;
  • relatório técnico e/ou projeto de intervenção (assinado pelo solicitante);
  • extrato do mapa cadastral;
  • parecer do Escritório diocesano de Arte Sacra para a proteção de bens culturais eclesiásticos (somente para bens culturais de interesse religioso de propriedade de órgãos eclesiásticos sujeitos à autoridade diocesana)
  • aviso de informação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação. No caso de documentação insuficiente, a administração suspende/interrompe os procedimentos e solicita esclarecimentos ou documentação adicional.

Custos

Selo
16,00 Euro

Isento de imposto de selo de acordo com o Art. 16 - Ex. Órgão Público - e de acordo com o art. 27bis -ex. ONLUS, APS- da Tabela anexa. B do Decreto Presidencial nº 642 de 20 de outubro de 1972

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Tutela del patrimonio storico della Prima guerra mondiale.

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Contatos

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Última atualização: 21/10/2025 17:43

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