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Autorização para a concessão de uso de bens culturais

  • Ativo

O órgão público territorial que decide conceder um bem cultural do qual é o consignatário é obrigado a solicitar autorização do órgão de proteção.

Descrição

O Código do Patrimônio Cultural e Paisagístico (Decreto Legislativo nº 42, de 22 de janeiro de 2004, art. 106, parágrafo 2bis) prevê que as entidades territoriais públicas que pretendem conceder uma concessão a terceiros para um bem cultural que lhes foi confiado devem primeiro adquirir a autorização do órgão de proteção.

A autorização é concedida somente sob a condição de que a concessão garanta a conservação do bem e sua fruição pública, e que o uso pretendido seja compatível com o caráter histórico e artístico do bem. Na autorização, o órgão de conservação pode estabelecer prescrições para a melhor conservação do bem.

A quem se destina

Órgãos públicos territoriais

Como fazer

Para obter a autorização, o representante legal do órgão territorial público consignatário do bem deve preencher o formulário para a Solicitação de Autorização para Concessão de Uso de Bens Culturais Consignados a Órgãos Territoriais Públicos (formulário 4267).

O formulário preenchido deve ser enviado à Superintendência do Serviço Técnico para Bens Culturais no endereço: umst.cultura@pec.provincia.tn.it ou por qualquer outro meio telemático, de acordo com o art. 38 do DPR no. 445/2000 e art. 65 do D. Lgs. no. 82/2005, ou por fax ou papel por carta registrada com aviso de recebimento ou em mãos.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes itens devem ser anexados à solicitação

  • Relatório de consistência do bem móvel de interesse histórico, artístico e arqueológico funcionalmente conectado à propriedade (somente se não estiver descrito em detalhes na parte dedicada do formulário);
  • Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  • Fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum.

60 dias

Dias máximos de espera

Os 60 dias começam no dia em que a solicitação é recebida. No caso de documentação insuficiente, a administração suspende/interrompe os procedimentos e solicita esclarecimentos ou documentação adicional.

Documentos

Normas de referência

Codice dei beni culturali e del paesaggio, ai sensi dell'articolo 10 della L. 6 luglio 2002, n. 137. (Delega per la riforma dell'organizzazione del Governo e della Presidenza del Consiglio dei Ministri, nonché di en

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Última atualização: 12/02/2026 18:09

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