Autorização ou confirmação para operar como um Centro de Assistência Agrícola

  • Ativo

Todas as informações necessárias para solicitar ou confirmar a autorização para operar como uma CAA na província.

Descrição

Com esse serviço, é possível solicitar o reconhecimento como um Centro de Assistência Agrícola Autorizado, abreviado como CAA, para poder prestar assistência aos agricultores.

Por meio de um acordo especial, o APPAG, sem prejuízo das competências atribuídas aos profissionais registrados em ordens e colégios profissionais, pode instruir os CAAs a realizar, em nome de seus usuários e com base em um mandato específico por escrito, as seguintes atividades

  1. elaborar e, se necessário, manter registros contábeis
  2. auxiliar no processamento das declarações de cultivo e produção, dos pedidos de admissão aos benefícios comunitários, estatais e provinciais e verificar a regularidade formal das declarações, inserindo os dados relevantes no sistema de informações por meio dos procedimentos do sistema de informações provincial
  3. consultar os bancos de dados do sistema de informações provinciais a fim de consultar a situação de cada arquivo relacionado a seus membros.

Restrições

O pedido de autorização pode ser apresentado em qualquer época do ano.

A quem se destina

Beneficiários da autorização para realizar a atividade de prestação de assistência aos agricultores, na forma de sociedades anônimas, pelas organizações comerciais agrícolas mais representativas ou suas associações, por associações de produtores e trabalhadores, por associações de profissionais autônomos e por órgãos de patrocínio e assistência profissional que prestam serviços semelhantes, promovidos por organizações sindicais.
Essas empresas devem ter a forma de sociedades anônimas e atender aos requisitos mínimos de garantia e operação para a realização das atividades do CAA, conforme definido pelos regulamentos nacionais e provinciais abaixo.
O capital social das empresas candidatas não pode ser inferior a 51.646 euros e deve estar totalmente integralizado.
Os pré-requisitos para operar como um CAA no território da Província de Trento são:

1. prestar assistência a pelo menos 200 empresas agrícolas ou a pelo menos 20 cooperativas agrícolas;
2. possuir três locais de operação, como escritórios especialmente equipados e acessíveis ao público, em pelo menos três das seguintes áreas

  • Valle di Non o di Sole
  • Vallagarina
  • Vale do Adige
  • Valsugana

O requisito dos três escritórios não se aplica no caso de a sociedade anônima candidata prestar assistência a cooperativas agrícolas e a empresas controladas por elas, a consórcios de melhoria de terras, consórcios de recuperação de terras, municípios, ASUCs e órgãos similares;
3. identificar uma pessoa responsável pela segurança a fim de garantir que todas as instalações e meios materiais estejam em conformidade com as disposições em vigor sobre a segurança dos edifícios e a segurança dos ambientes de trabalho.

OBSERVAÇÃO: para obter mais detalhes, consulte os regulamentos nacionais e provinciais abaixo.

Como fazer

O pedido de autorização para operar como uma CAA deve ser apresentado à província autônoma de Trento somente se a CAA estabelecer sua sede social aqui.

O solicitante deve preencher o formulário de acordo com o esquema abaixo, com todos os anexos descritos, e enviá-lo ao Servizio Agricoltura no endereço eletrônico (serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O formulário de solicitação deve ser acompanhado dos seguintes documentos
  1. cópia do memorando de associação e dos estatutos (se ainda não estiverem em posse da administração provincial). O contrato social deve prever, como parte do objeto social, a realização das atividades estabelecidas no artigo 2 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024;
  2. uma cópia da apólice de seguro mencionada no Artigo 8(1) do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024, demonstrando o compromisso da companhia de seguros de fornecer as notificações mencionadas no Artigo 8(2) do mesmo artigo
  3. relatório relativo à estrutura técnica, ao plano orgânico, aos instrumentos e à capacidade operacional da empresa requerente, inclusive no que diz respeito à possível atribuição a empresas prestadoras de serviços das tarefas operacionais nos termos do artigo 17 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024
  4. cópia do Documento de Avaliação de Risco (DVR) e do Certificado de Prevenção de Incêndio CPI para cada local (se ainda não estiver em posse da administração provincial)
  5. lista dos diretores da empresa requerente, bem como do conselho de auditores estatutários (quando aplicável), com seus dados pessoais completos
  6. resolução do órgão administrativo que nomeia o gerente técnico;
  7. declaração em vez de certificação relativa aos dados pessoais e requisitos do gerente técnico, de acordo com os artigos 11 e 13 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024;
  8. declarações que substituem a certificação relativa às empresas prestadoras de serviços que a empresa requerente pretende utilizar para a execução das atividades de assistência agrícola, dados pessoais relevantes dos diretores e do conselho fiscal (quando aplicável), atividades específicas a serem confiadas, nos termos do art. 13 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024
  9. declarações em vez de certificações emitidas pelos diretores da empresa requerente, bem como pelo conselho de revisores oficiais de contas (quando aplicável) e pelos diretores das empresas de serviços que a requerente pretende utilizar, bem como pelo conselho de revisores oficiais de contas relevante (quando aplicável), emitidas nos termos e para os fins do artigo 46 do Decreto Presidencial nº 445 de 28 de dezembro de 2000 e alterações e adições subsequentes relativas à posse dos requisitos subjetivos indicados no artigo 11, parágrafo 1 do decreto MASAF de 21 de fevereiro de 2024
  10. lista de locais de operação;
  11. documentação e/ou declarações substitutivas relativas aos requisitos objetivos dos locais de operação, de acordo com o art. 10 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024;
  12. lista de operadores;
  13. documentação e/ou declarações substitutivas relativas aos requisitos subjetivos e objetivos dos operadores da CAA e das empresas de serviços que o requerente pretende utilizar, nos termos do art. 7, 10, 11, 12 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024;
  14. últimas demonstrações financeiras certificadas por auditores estatutários registrados no cadastro de acordo com o Decreto Legislativo 39/2010 ou autodeclaração de ter estabelecido funções de Auditoria Interna. Essa exigência também é estendida às empresas de serviços das quais as CAAs fazem uso, de acordo com o art. 10 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024 (se ainda não estiver em poder da administração provincial)
  15. cópia da certificação ISO 27001
  16. cópia do Modelo de Organização e Gestão, bem como do Código de Ética, de acordo com o Decreto Legislativo 231/2001, conforme o art. 12 do Decreto Ministerial de 21 de fevereiro de 2024;

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

A administração pública avalia os requisitos objetivos e subjetivos em até 60 dias após o recebimento do pedido de autorização ou confirmação.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Riorganizzazione dell'Agenzia per le erogazioni in agricoltura - AGEA e per il riordino del sistema dei controlli nel settore agroalimentare, in attuazione dell'articolo 15, della legge 28 luglio 2016, n. 154.

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Definizione dei requisti di garanzia e di funzionamento che i Centri autorizzati di assistenza agricola devono possedere per l'esercizio delle loro attivita'.

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Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Presa d'atto dell'entrata in vigore del Decreto del Ministro dell'agricoltura, della sovranità alimentare e delle foreste n. 83709 21 febbraio 2024: 'Definizione dei requisiti di garanzia e di funzionamento che i Centri autorizzati di assistenza agricola devono possedere per l'esercizio delle loro attività.'. Approvazione di ulteriori requisiti e disposizioni generali per l'autorizzazione dei Centri autorizzati di assistenza agricola, ai sensi degli articoli 13 e 20 del suddetto decreto.

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Última atualização: 10/06/2025 17:19

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