O requerimento, preparado usando os formulários disponibilizados, deve ser enviado ao PEC da estrutura provincial responsável pela execução do contrato; ele deve ser apresentado, juntamente com os anexos obrigatórios exigidos, para o pagamento do imposto de selo (que não é exigido se o contrato principal se referir a uma proposta cujo edital ou carta-convite tenha sido emitido após 15 de setembro de 2023, pois o imposto é pago como um valor fixo pelo contratante de acordo com o Anexo I.4 do Decreto Legislativo nº 36 de 31 de março de 2023).
Deve-se observar que o formulário deve ser usado para subcontratos relacionados a procedimentos iniciados (ou seja, para os quais o aviso foi publicado ou a carta-convite foi enviada) em ou após 1º de janeiro de 2025.
Ele também pode ser usado para procedimentos iniciados antes de 15 de setembro de 2023 com esses ajustes:
- a declaração de que os contratos de subcontratação foram concedidos a PMEs para não menos de 20% dos serviços subcontratáveis (ou o limite diferente indicado na proposta) deve ser omitida; se isso for erroneamente retido pela e.o., não será levado em consideração
- não é necessário incluir no subcontrato a cláusula de revisão de preços (letra "f" do formulário), parte inferior da "DOCUMENTAÇÃO ANEXA COMO PARTE INTEGRANTE DA SOLICITAÇÃO".