Descrição
O Regulamento Delegado (UE) 2465/2023 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, complementa o Regulamento (UE) nº 1308/2013, estabelecendo as normas de comercialização aplicáveis aos ovos e revogando o Regulamento (CE) nº 589/2008 anterior.
Entre as principais disposições, define os critérios de classificação dos ovos da Classe A por peso:
XL - muito grande: peso igual ou superior a 73 g.
L - grande: peso igual ou superior a 63 g e inferior a 73 g.
M - médio: peso igual ou superior a 53 g e inferior a 63 g.
S - pequeno: peso inferior a 53 g.
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2466 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, estabelece regras detalhadas sobre as normas de comercialização aplicáveis aos ovos.
As principais disposições dizem respeito a:
Centros de embalagem: somente centros de embalagem autorizados podem realizar a classificação, a embalagem, a reembalagem e a rotulagem de ovos.
Manutenção de registros: exige que produtores, coletores de ovos e centros de embalagem mantenham registros adicionais específicos para permitir verificações de conformidade.
Verificações de conformidade: define os parâmetros para as verificações que os Estados-Membros devem realizar para garantir que os ovos cumpram as normas de comercialização.
Ambos os regulamentos foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia em 8 de novembro de 2023 e entraram em vigor no 20º dia após a publicação.