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Atrações itinerantes - registro e mudança de propriedade

  • Ativo

Para a atribuição do código de identificação e limitado ao município de Trento. Se os proprietários da atração tiverem residência fora de Trento, deverão ativar o procedimento no município de residência ou na sede da polícia de Riva del Garda ou Rovereto.

Descrição

O parecer prescrito é sempre emitido pela Provincial Commission for the Supervision of Public Entertainment Premises (CPV), a pedido de todos os municípios de Trentino e dos Escritórios do Comissário de Polícia de Riva del Garda ou Rovereto, e de acordo com o artigo 4 do Decreto Ministerial de 18 de maio de 2007.

Como fazer

Para a alocação do código de identificação, é necessário enviar uma solicitação completa com a
documentação indicada abaixo.

Apenas para "pequenas atrações", o procedimento é simplificado: a inspeção da Comissão é substituída por uma declaração juramentada assinada por um técnico qualificado inscrito no registro profissional relevante ou por uma certificação de um órgão de certificação.

Por outro lado, para uma mudança de propriedade de uma atração, deve ser apresentada uma comunicação assinada tanto pela pessoa
transferidora e pela pessoa que está assumindo o controle.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Formulário nº 004437 (SOLICITAÇÃO)

O formulário, que deve indicar o nome de cada atração itinerante para a qual o registro é solicitado, deve ser assinado na frente do funcionário que receber a solicitação ou entregue em mãos ou pelo correio, acompanhado de uma fotocópia de um documento de identificação do solicitante e de vários selos fiscais de € 16,00 (um a ser aplicado à solicitação + um para cada atração a ser registrada).

Se o candidato for um cidadão de fora da UE, também deverá ser apresentada uma fotocópia de uma autorização de residência válida.

No caso de uma solicitação transmitida por meio de uma caixa de e-mail (certificada ou simples), o solicitante deve assiná-la, seja com uma assinatura digital ou com uma assinatura manuscrita; no último caso, depois de assiná-la, ele deve digitalizá-la ("scanning it") e transmiti-la junto com uma cópia de um documento de identidade. Os selos fiscais devem ser afixados na solicitação e cancelados; como alternativa, os detalhes dos selos fiscais (dia e hora da emissão, identificador de 14 dígitos) podem ser indicados na solicitação.

- 2 cópias do folheto de atividades para cada atração (se a solicitação for enviada pelo município, deverá haver 3 cópias);

- 2 cópias do manual de operação e manutenção da atividade para cada atração (se a solicitação for enviada pelo município, deverá haver 3 cópias);

- certificado de inspeção anual válido para cada atração;

Observe que a inspeção está sujeita ao pagamento prévio de € 200.

Esse pagamento deve ser feito

  1. por meio de pagamento direto na conta da tesouraria da Província Autônoma de Trento, exclusivamente no balcão do Tesoureiro responsável pelo Pat - UniCredit S.p.A., especificando os seguintes dados: código BANK (5079), código ENTE (400) e, como motivo do pagamento,"Sopralluogo Commissione provinciale di vigilanza"(Inspeção da Comissão Provincial de Supervisão)
  2. ou por meio da plataforma pagoPA - o nó nacional para pagamentos eletrônicos:
  • diretamente on-line; é necessário conectar-se a mypay.provincia.tn.it, selecionar a entidade "Provincia Autonoma di Trento"; inserir o "Codice Avviso" (código único para o pagamento individual indicado na última linha do aviso) e, por fim, escolher o canal de pagamento preferido;
  • Alternativamente, é possível mostrar o aviso para pagamento digital em balcões de bancos, circuitos Sisal e Lottomatica (tabacarias) ou em outros balcões e/ou canais habilitados para a PagoPA.

Outras instruções operacionais para fazer pagamentos eletrônicos podem ser encontradas em www.pagopa.provincia.tn.it.

Formulário nº 004438 (COMUNICAÇÃO de mudança de propriedade da atração)

O formulário, que deve indicar o nome de cada atração itinerante para a qual a mudança de propriedade é solicitada, deve ser assinado na frente do funcionário que recebe a solicitação ou entregue em mãos ou enviado, acompanhado de uma fotocópia de um documento de identidade do solicitante (a pessoa que transfere, a pessoa que assume).

Não há imposto de selo para essa comunicação.

Se as partes interessadas forem cidadãos de fora da UE, uma fotocópia de sua autorização de residência válida também deverá ser apresentada.

No caso de uma solicitação transmitida por e-mail (certificado ou simples), o solicitante deve assiná-la, seja por assinatura digital ou por assinatura manuscrita; no último caso, depois de assiná-la, ele deve digitalizá-la ("escaneamento") e transmiti-la junto com uma cópia de um documento de identidade.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação. O não cumprimento do prazo acima mencionado por parte da estrutura permite que a parte interessada solicite ao ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do procedimento

Custos

dois selos fiscais
16 euros

Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 12:47

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