Descrição
Um Distrito Familiar é uma rede formada pelas forças sociais, econômicas, culturais e ambientais que operam nas comunidades locais e que optam por construir juntas iniciativas, serviços e políticas voltadas para o bem-estar das famílias.
Ao ingressar no Distrito Familiar, uma organização obtém acesso a uma plataforma na qual novas políticas e novos modelos organizacionais e de bem-estar são testados. Uma administração pública, uma associação, uma cooperativa ou uma empresa encontram vantagens em participar, pois passam a fazer parte de uma rede que compartilha e multiplica recursos, trocas de informações e ideias. É uma oportunidade de se tornar conhecido, de realizar seus objetivos com mais eficiência e de crescer graças à comparação direta com as experiências e as boas práticas implementadas por outras realidades na área.
Desde 2010, os Distritos Familiares se espalharam por toda a província, expressando-se de forma diferente em termos de método, estruturação e modelo de recrutamento. Com base na experiência adquirida nesses anos, três vocações podem ser delineadas com mais precisão
a) Os Distritos Familiares Territoriais são identificados em um território específico com base em critérios administrativos, de identidade, históricos e econômicos. O Distrito orienta as políticas territoriais locais, criando sinergias e promovendo a integração de políticas. O Distrito é estabelecido em nível local por meio do Acordo de Área voluntário regido pelo Artigo 34 da Lei de Bem-Estar da Família;
b) os Distritos de Auditoria Familiar são previstos pelas Diretrizes específicas aprovadas pelo Conselho Provincial com a resolução nº 2082 de 24 de novembro de 2016. O Distrito de Auditoria Familiar incentiva o estabelecimento, a manutenção e a disseminação de serviços de proximidade entre empresas, em um contexto de bem-estar territorial, para promover o bem-estar dos funcionários de todas as organizações envolvidas. As organizações que aderem ao Distrito de Auditoria Familiar oferecem a seus funcionários e colaboradores externos serviços de proximidade ou soluções logísticas para a aquisição de serviços de terceiros.
c)Os Distritos Familiares Temáticos são identificados por uma missão específica, área de interesse ou campo de atividade. Elas são estabelecidas por meio de um Acordo de Objetivo Voluntário regido pelo Artigo 34 da Lei de Bem-Estar da Família.