Descrição
Em disputas trabalhistas privadas e públicas, se um acordo for alcançado fora do Serviço de Emprego e o trabalhador for assistido por uma organização sindical, é possível depositar a ata de conciliação assinada com a assistência de um sindicalista no mesmo Serviço, de acordo com o Artigo 411 do Código de Processo Civil.
Essa disposição é dirigida a todas as pessoas que são partes em uma disputa trabalhista e que assinaram um relatório de conciliação no sindicato.