Arquivamento de atas no sindicato

  • Ativo

Depositar o relatório de conciliação assinado pelo sindicato no Serviço de Emprego

Descrição

Em disputas trabalhistas privadas e públicas, se um acordo for alcançado fora do Serviço de Emprego e o trabalhador for assistido por uma organização sindical, é possível depositar a ata de conciliação assinada com a assistência de um sindicalista no mesmo Serviço, de acordo com o Artigo 411 do Código de Processo Civil.

Essa disposição é dirigida a todas as pessoas que são partes em uma disputa trabalhista e que assinaram um relatório de conciliação no sindicato.

Como fazer

Isso requer pelo menos duas cópias originais assinadas pelo menos pelo empregador, pelo empregado e pelo sindicalista do empregado. As partes da disputa devem delegar uma delas, ou mesmo uma parte externa, para registrar a declaração de conciliação no Serviço de Trabalho, de acordo com o Artigo 411 do Código de Processo Civil. O delegado se apresenta no referido Serviço e, diante de um funcionário, assina a declaração de depósito do relatório de conciliação. Uma vez registrado, o Serviço de Trabalho, por sua vez, o registrará junto ao escrivão do Tribunal do Trabalho.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 8:45

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