Descrição
O turismo itinerante é apoiado por áreas adequadas para parada e estacionamento de caravanas e são divididas em
- áreas de serviço para caravanas ou"serviço de campista" equipadas com bebedouros de água potável, contêineres para coleta separada de lixo, sistemas de iluminação, instalações sanitárias para o descarte de água preta e cinza. Não é permitido estacionar nem acampar nessas áreas, mas apenas parar para o descarte de água residual e o abastecimento de água potável.
- áreas de estacionamento equipadas para caravanas com, no mínimo, os mesmos serviços das áreas de serviço para campistas, com a provisão adicional de dispositivos para conexão temporária à rede elétrica, equipamentos certificados de combate a incêndio e sistemas tecnológicos em conformidade com os regulamentos específicos do setor. Nessas áreas, só é permitido estacionar, da mesma forma que em um estacionamento, por um período não superior a 48 horas. Várias paradas são permitidas, desde que haja um intervalo mínimo de 24 horas entre uma parada e outra. Em áreas de estacionamento equipadas, é proibido abrir toldos, deixar portas e janelas abertas, usar sistemas de nivelamento no veículo, montar suportes, usar mesas e cadeiras fora do motor home.
O cumprimento das disposições da lei e dos regulamentos e a duração do período de estacionamento são verificados por meio da presença de um sistema de acesso equipado com uma barra, portão ou similar e pelo monitoramento constante com sistemas de vigilância por vídeo adequados. Os órgãos de supervisão devem realizar verificações periódicas do cumprimento do disposto acima.
Nos parques de trailers, o estacionamento por mais de 48 horas constitui uma violação da proibição de acampamento e é classificado como "acampamento não autorizado" por parte do turista e como "acampamento na ausência de um relatório certificado de início de atividade" por parte do gerente do parque de trailers.
Restrições
Os planos regulatórios gerais dos municípios identificam as áreas urbanas nas quais essas intervenções são permitidas.
Os regulamentos provinciais de planejamento urbano preveem o uso da derrogação de planejamento urbano somente no caso da construção de áreas de estacionamento equipadas para motorhomes instaladas nas imediações de uma instalação de acomodação ao ar livre como parte de um projeto de renovação de uma instalação de acomodação existente.
No caso de as áreas serem construídas em terrenos de propriedade pública, os órgãos públicos responsáveis podem regulamentar, na escritura de cessão da disponibilidade, também as modalidades para determinar as taxas a serem aplicadas pelo cessionário. Para terrenos de propriedade da Província, isso é uma obrigação.
Com relação àproibição de acampar, o "estacionamento" obrigatório de motor homes fora de instalações de acomodação ao ar livre (campings) e áreas de descanso equipadas (existentes e autorizadas), a lei provincial regulamenta os casos em que essa violação ocorre, o que acontece quando o estacionamento de motor homes em vias públicas e áreas de estacionamento é realizado em violação às disposições do Código de Trânsito (Artigo 185 - Circulação e estacionamento de motor homes).
O estacionamento de caravanas é considerado uma atividade de acampamento não autorizada na presença de uma das seguintes condições
- o veículo não está ligado ao solo apenas pelas rodas (ou seja, não são permitidos calços de nivelamento, pés estabilizadores ou outros equipamentos destinados a nivelar o veículo)
- o veículo emite fluxos de saída, com exceção daqueles provenientes do motor mecânico
- o veículo ocupa a pista de rolamento em uma extensão que excede as dimensões do próprio veículo (abrir as portas de um veículo e sair dele não é acampar, enquanto deixar as portas e janelas de um veículo motorizado abertas, constituindo um perigo ou obstáculo para os usuários da estrada, não constitui acampamento, mas infringe o Artigo 157 do Código da Estrada; estender o toldo de uma caravana enquanto estacionada constitui acampamento).