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A Ordem nº 261, de 06/11/2025, aprovou as classificações das propostas de projetos apresentadas até o prazo de 6 de maio de 2025 e a Ordem nº 275, de 17/6/2025, aprovou os formulários a serem usados para gerenciar os projetos.
Aviso para apresentação de propostas de projetos com conteúdo de treinamento voltado para a inclusão laboral e social de pessoas com deficiências ou desvantagens.
A Ordem nº 261, de 06/11/2025, aprovou as classificações das propostas de projetos apresentadas até o prazo de 6 de maio de 2025 e a Ordem nº 275, de 17/6/2025, aprovou os formulários a serem usados para gerenciar os projetos.
O Aviso, aprovado pela Resolução do Conselho Provincial n.º 2160 de 23 de Dezembro de 2024, financia operações de formação destinadas a melhorar as competências profissionais das pessoas mais fracas e desfavorecidas, incentivando o seu acesso e participação qualificada no mercado de trabalho e apoiando a sua inclusão social.
As organizações interessadas que atendam aos requisitos estabelecidos no Aviso são convidadas a apresentar propostas de projetos com conteúdo de treinamento para as seguintes operações
As propostas de projetos devem ter como objetivo o aprimoramento de habilidades transversais e a aquisição e/ou desenvolvimento de novas habilidades técnicas e especializadas dos beneficiários, que serão acompanhados em um caminho de crescimento pessoal e profissional, a fim de melhorar sua empregabilidade e a possibilidade de acessar novas oportunidades de emprego.
As atividades de formação serão estruturadas em momentos de formação teórico-prática em grupo ou individualizada em salas de aula ou laboratórios, em atividades de acompanhamento da inserção/reinserção profissional e em eventuais experiências de estágio de formação e orientação; poderão incluir mais do que um percurso, mesmo com durações diferentes, desde que prevejam a participação de um mínimo de 4 e um máximo de 12 pessoas por percurso. Uma exceção é feita para as medidas apresentadas para a operação 1B, em que os percursos também podem prever a participação de uma única pessoa.
O montante total de recursos disponíveis para o financiamento do presente aviso é de € 3.500.000,00 (dos quais € 1.400.000 constituem cofinanciamento da União Europeia - FSE+, equivalente a 40% do total).
De referir que um montante de 50.000,00 euros (do total dos recursos disponíveis acima referidos) está reservado para o financiamento de despesas adicionais para garantir a acessibilidade das intervenções a participantes com deficiência, conforme especificado no ponto 16 do Aviso.
Esta intervenção é financiada no âmbito da Prioridade 3 "Inclusão Social" do Programa do Fundo Social Europeu Plus (FSE+) 2021-2027 da Província Autônoma de Trento, com cofinanciamento da União Europeia, do Estado Italiano e da Província Autônoma de Trento.
Prazo de implementação
As ações mencionadas neste aviso devem ser concluídas dentro de 24 meses a partir da data da determinação executiva pela qual foram financiadas.
Todos os órgãos públicos e privados com sede registrada na União Europeia podem participar deste edital enviando propostas de projetos.
Podem também participar agrupamentos temporários de empresas, consórcios e E.I.G.s.
O financiamento das intervenções está condicionado àacreditação no FSE da entidade que propõe a formação.
As propostas de projetos podem ser enviadas a partir das 12h30 de terça-feira, 4 de fevereiro de 2025, e até o prazo final de 12h30 de quinta-feira, 6 de março de 2025, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Aviso, usando o procedimento de TI dedicado.
As entidades interessadas devem enviar sua proposta de projeto por meio do procedimento de TI de SUBMISSÃO DE INTERVENÇÕES DE TREINAMENTO.
Para acessar o procedimento de credenciamento computadorizado, as novas organizações devem primeiro se registrar na área REGISTRATION (Registro). Ao final do procedimento de registro, um link de acesso será enviado ao endereço de e-mail para acessar a área reservada e preencher a proposta de projeto on-line.
Para obter mais informações, consulte o Manual do procedimento de registro.
As propostas de projetos são compostas pelos seguintes documentos
O envio da documentação à Administração será feito diretamente on-line por meio do sistema de computador. Nessa área, a parte proponente encontrará todas as informações necessárias para planejar e, se a Entidade ainda não estiver registrada, a possibilidade de se registrar no procedimento informatizado.
Conforme especificado no parágrafo 19 do Aviso, ao enviar a proposta de projeto, a Entidade Implementadora deve inserir os dados do(s) proprietário(s) beneficiário(s) no sistema de computador. O não fornecimento dessas informações impedirá o envio da solicitação.
O procedimento informatizado emitirá um recibo com a data e a hora do envio da solicitação.
O procedimento deve ser concluído no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação de solicitações, sujeito às suspensões de prazos previstas no aviso, com a medida que aprova as classificações.
Acesso à área das entidades implementadoras do ESF
Acesso à área da Web do ESF - registro e credenciamento
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