Descrição
Subsídios, concedidos sob o regime de minimis e pagos em parcela única, para produzir e divulgar, no ano civil da apresentação do pedido, conteúdos informativos de produção própria de interesse local por pelo menos 60 ou 30 minutos por dia, excluindo reprises (respectivamente, no caso de TV ou rádio locais) ou, no caso de portais informativos locais on-line, por pelo menos 8 novos conteúdos por dia, calculados como média em um intervalo semanal de segunda a domingo.
É atribuída uma pontuação (máximo de 100 pontos) para cada parâmetro considerado, de acordo com o tipo de requerente, com base em:
- número de ULA de jornalistas empregados e demais funcionários relativos ao ano civil anterior;
- % da população alcançada pelo sinal (para emissoras de televisão e rádio locais), na data de apresentação do pedido;
- duração ou (no que diz respeito aos portais on-line) número de conteúdos informativos autoproduzidos de interesse local previstos para o ano de apresentação do pedido;
- número de telespectadores resultante da pesquisa regional da Auditel do ano civil anterior, ou número de ouvintes resultante da pesquisa regional da RadioTER do ano civil anterior;
- número de anos de atividade no Trentino do meio de comunicação na data de apresentação do pedido.
A análise das solicitações é realizada pela APIAE — Serviço de Benefícios e Incentivos à Economia, após obter o parecer do CORECOM relativo às verificações previstas no ponto 7, parágrafo 2, dos critérios.
O subsídio no regime “de minimis” é concedido nos termos do Regulamento da Comissão Europeia n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023.
Restrições
Em contrapartida ao auxílio recebido, a empresa é obrigada a cumprir uma série de obrigações previstas nos critérios, em particular aquelas relacionadas à manutenção dos níveis de emprego dos jornalistas assalariados e dos demais funcionários, bem como ao cumprimento das obrigações de formação profissional contínua previstas pela Ordem dos Jornalistas.