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Apoios para a promoção da informação local

  • Ativo

Auxílios concedidos a emissoras de televisão, rádio e portais de notícias on-line locais, com o objetivo de apoiar a divulgação de conteúdos informativos de produção própria de interesse local.

Descrição

Subsídios, concedidos sob o regime de minimis e pagos em parcela única, para produzir e divulgar, no ano civil da apresentação do pedido, conteúdos informativos de produção própria de interesse local por pelo menos 60 ou 30 minutos por dia, excluindo reprises (respectivamente, no caso de TV ou rádio locais) ou, no caso de portais informativos locais on-line, por pelo menos 8 novos conteúdos por dia, calculados como média em um intervalo semanal de segunda a domingo.
É atribuída uma pontuação (máximo de 100 pontos) para cada parâmetro considerado, de acordo com o tipo de requerente, com base em:

  • número de ULA de jornalistas empregados e demais funcionários relativos ao ano civil anterior;
  • % da população alcançada pelo sinal (para emissoras de televisão e rádio locais), na data de apresentação do pedido;
  • duração ou (no que diz respeito aos portais on-line) número de conteúdos informativos autoproduzidos de interesse local previstos para o ano de apresentação do pedido;
  • número de telespectadores resultante da pesquisa regional da Auditel do ano civil anterior, ou número de ouvintes resultante da pesquisa regional da RadioTER do ano civil anterior;
  • número de anos de atividade no Trentino do meio de comunicação na data de apresentação do pedido.

A análise das solicitações é realizada pela APIAE — Serviço de Benefícios e Incentivos à Economia, após obter o parecer do CORECOM relativo às verificações previstas no ponto 7, parágrafo 2, dos critérios.

O subsídio no regime “de minimis” é concedido nos termos do Regulamento da Comissão Europeia n.º 2023/2831, de 13 de dezembro de 2023.

Restrições

Em contrapartida ao auxílio recebido, a empresa é obrigada a cumprir uma série de obrigações previstas nos critérios, em particular aquelas relacionadas à manutenção dos níveis de emprego dos jornalistas assalariados e dos demais funcionários, bem como ao cumprimento das obrigações de formação profissional contínua previstas pela Ordem dos Jornalistas.

A quem se destina

  1. emissoras de televisão locais, entendidas como titulares de concessão ou autorização em frequências terrestres, com responsabilidade editorial pela programação televisiva, divididas em:
    1. provinciais, com uma porcentagem da população alcançada por seu próprio sinal igual a pelo menos 30% da população residente no território provincial;
    2. de vale, com uma porcentagem da população alcançada por seu próprio sinal igual a pelo menos 50% da população residente na Comunidade do Vale;
  2. emissoras de rádio locais, entendidas como titulares de concessão ou autorização em frequências terrestres, responsáveis pela programação dos programas de rádio, divididas em:
    1. provinciais, com uma porcentagem da população alcançada por seu próprio sinal igual a pelo menos 30% da população residente no território provincial;
    2. do vale, com uma porcentagem da população alcançada por seu próprio sinal igual a pelo menos 50% da população residente na Comunidade do Vale;
  3. portais informativos online locais, entendidos como titulares de um portal desenvolvido em plataformas da web ou redes sociais, responsáveis pela publicação de conteúdos informativos autoproduzidos de interesse local. As web TVs e as web rádios, ou seja, as emissoras que transmitem seus conteúdos televisivos ou radiofônicos pela internet, devem ser consideradas como portais informativos on-line. Estão incluídos também os portais informativos on-line que são extensões de veículos de imprensa impressos. As atividades informativas veiculadas pelas plataformas sociais devem ser entendidas como produção e distribuição de informações exercidas na forma de empresa, sob a responsabilidade de um diretor e inscritas no Registro de Operadores de Comunicação (ROC), bem como no Tribunal competente.

Esses sujeitos devem:

  • estar inscritos no Registro de Operadores de Comunicação (ROC) ou, no que diz respeito aos portais on-line, junto ao tribunal competente (exceto os portais desenvolvidos em plataformas de redes sociais, que exigem inscrição tanto junto ao tribunal competente quanto no ROC);
  • ter pelo menos uma sede operacional no território provincial;
  • dispor de uma redação jornalística, constituída conforme as definições previstas no ponto 2, parágrafo 1, alínea d) dos critérios (disponíveis no link)
  • Titular
  • Representante legal da empresa

Como fazer

Cada requerente pode apresentar à APIAE — Serviço de Benefícios e Incentivos à Economia —apenas um pedido de subsídio por ano, no período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, com base nos critérios aqui estabelecidos, aprovados pela deliberação da Junta Provincial nº 1666/2023 e suas alterações e complementações, em alternativa ao pedido de facilidade apresentado por empresas que prestam “serviços de interesse econômico geral”, conforme disposto nos critérios estabelecidos peloConselho Provincial para os SIEG, em aplicação do art. 2º, parágrafo 2º, da Lei Provincial nº 18/2016.  

O referido pedido de subsídio deve ser apresentado exclusivamente por meio de e-mail certificado, no seguinte endereço:
apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A seguinte documentação deve ser anexada ao pedido:

  • ficha informativa;
  • cópia simples dos contratos dos jornalistas contratados por prazo indeterminado;
  • (no caso de empresas com funcionários) relatório resumido dos funcionários do ano anterior (em termos de ULA), do qual conste a eventual demissão de jornalistas, elaborado e assinado por um profissional inscrito no Conselho da Ordem dos Contadores e Peritos Contábeis, dos Auditores Legais, à Ordem dos Consultores Trabalhistas, ou de uma C.A.T. - H.U.B. - empresa de serviços controlada por uma Associação de Classe (vermodelo do quadro);
  • (no caso de demissão de um ou mais jornalistas ocorrida no período compreendido entre a data do pedido e os 12 meses anteriores) cópia do acordo com os sindicatos do setor que comprometa a empresa a restabelecer total ou parcialmente os níveis de emprego pré-existentes com base em um plano industrial acordado;
  • (no caso de emissoras de televisão ou rádio locais) eventual atestado de audiência média da Auditel ou da RadioTER referente ao ano civil anterior;
  • informação sobre o tratamento de dados pessoais: a informação sobre o tratamento de dados pessoais deve ser preenchida também por cada jornalista empregado indicado na lista resumida de funcionários referente ao ano anterior.
Attenzione

A partir de 2026, nova obrigação de contratação da apólice de seguro contra danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos para solicitantes que exerçam a atividade na forma de empresa registrada na C.C.IA.A..!

Attenzione
Envie PDFs estáticos NÃO preenchíveis

Se as declarações que você preencheu estiverem no formato PDF editável, lembre-se de que VOCÊ DEVE enviar/anexar na plataforma o arquivo na forma estática (PDF/A). Isso porque o PDF editável não garante a imutabilidade do documento administrativo eletrônico.
A assinatura digital deve ser aplicada única e exclusivamente na versão do arquivo em formato estático.

Para mais informações, consulte a página
https://www.provincia.tn.it/News/Approfondimenti/Comunicazioni-telematiche+

Formulários

Tempos e prazos

As inscrições podem ser feitas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de cada ano.

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Interventi di promozione dell'informazione locale

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Modifica dei 'Nuovi criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni previste dall'art.2, comma 1 della Legge Provinciale 7 dicembre 2016, n. 18 e s.m. - Interventi di promozione dell'informazione locale', approvati con deliberazione della Giunta Provinciale n. 1666 del 15 settembre 2023.

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Contatos

Contatti di Ufficio servizi per le imprese e altre agevolazioni

Email - Segreteria:
apiae.agevolazionicontrolli@provincia.tn.it

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apiae.contr.energia@pec.provincia.tn.it

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Contatti di Servizio agevolazioni e incentivi all'economia - apiae

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apiae.incentivi@provincia.tn.it

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Última atualização: 16/09/2026 18:49

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