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Apoio à renda para trabalhadores agrícolas demitidos - Int. 3.6.B

  • Ativo

Apoio à renda concedido a trabalhadores agrícolas demitidos. Medida 3.6.B do Documento de Intervenções de Política de Trabalho da Agência de Emprego da PAT.

Descrição

Trata-se de um auxílio financeiro provincial destinado aos trabalhadores agrícolas que foram demitidos de um contrato de trabalho por tempo indeterminado por motivo justificado e objetivo relacionado à redução, transformação ou cessação da atividade ou do trabalho e que preencham os requisitos mínimos para se beneficiarem do seguro-desemprego agrícola ordinário concedido pelo INPS. São consideradas equivalentes à demissão por motivo objetivo justificado a demissão por justa causa devido à falta ou atraso no pagamento da remuneração e a rescisão consensual da relação de trabalho ao término do procedimento obrigatório de conciliação previsto no parágrafo 40, art. 1 da Lei 92/2012.
O apoio aos trabalhadores agrícolas soma-se ao apoio estatal concedido pelo INPS.

O valor do apoio e a cumulabilidade

O apoio é de 850 euros brutos mensais e é proporcional à jornada de trabalho da relação laboral extinta.

O apoio é cumulável, até ao limite do montante, com o subsídio de invalidez ordinário eventualmente recebido.
Não é cumulável com outras medidas previstas pela legislação regional vigente em matéria de previdência, com exceção do abono regional por família, e não pode ser pago após o pagamento da aposentadoria antecipada ou por idade.

Restrições

Suspensão e perda do direito

Se, durante o período de recebimento do auxílio, o trabalhador agrícola voltar a trabalhar em regime de trabalho subordinado, mesmo que intermitente, por um período igual ou inferior a 6 meses (ou seja, compatível com a suspensão do estado de desemprego), o auxílio será suspenso e voltará a ser pago, pelo valor residual a que tem direito, ao término da relação de trabalho por conta de outrem.

No caso de exercício de atividade profissional que resulte na perda do status de desemprego, o trabalhador perde o direito ao auxílio-renda.

O trabalhador também perde o direito ao subsídio caso ocorram outras causas de perda do status de desemprego previstas na legislação nacional e provincial em matéria de colocação e inserção profissional.

A quem se destina

Têm direito ao auxílio-renda as pessoas demitidas de um contrato de trabalho por prazo indeterminado por motivo objetivo justificado relacionado à redução, transformação ou cessação da atividade ou do trabalho, ou que se demitiram por falta ou atraso no pagamento dos salários, desde que, além disso, preencham os seguintes requisitos:

  • residência e domicílio na província de Trento no momento da demissão
  • inscrição como desempregado
  • possuir os requisitos mínimos para se beneficiar do seguro-desemprego agrícola
  • assinatura do Pacto de Serviço Personalizado no Centro de Emprego de referência.

Como fazer

O acesso ao auxílio-renda é feito mediante solicitação, cujo formulário pode ser baixado na seção "O que é necessário - Formulários" abaixo, a ser apresentado no prazo máximo de 60 dias a partir da demissão noCentro de Empregode referência na região, ao qual o trabalhador deve comparecer munido de:

  • documento de identidade
  • Código fiscal
  • carta de demissão/pedido de demissão
  • e, se for cidadão de país não comunitário, de autorização de residência

Um funcionário do Centro de Emprego verificará ou confirmará (caso o trabalhador já tenha se inscrito através dos serviços on-line da Agência ou do INPS) a situação de desemprego do trabalhador e lhe apresentará os serviços que a Agência de Emprego oferece aos desempregados para ajudá-los a encontrar um novo emprego, combinando com ele os mais adequados ao seu caso específico.

O acordado será registrado em um documento chamado Pacto de Serviço Personalizado, que o trabalhador deverá assinar.

O pagamento é efetuado mensalmente, no mês seguinte ao qual se refere, para períodos de desemprego acumulados superiores a 10 dias.

Tempos e prazos

O auxílio-renda para trabalhadores rurais tem início no dia seguinte ao desligamento e tem duração de quatro meses.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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