Descrição
Essa é uma contribuição econômica destinada a cultivadores diretos, meeiros, colonos e seus familiares coadjuvantes registrados na respectiva administração de contribuições e benefícios de seguridade social, que trabalham em fazendas de gado que estão em uma posição particularmente desfavorecida. A contribuição é concedida além dos pagamentos feitos a um fundo de pensão referido no Decreto Legislativo nº 252 de 5 de dezembro de 2005 (Disciplina delle forme pensionistiche complementari). A identificação de tais condições associadas a empresas individuais ou áreas específicas do território é delegada pela legislação regional acima mencionada aos regulamentos emitidos sobre o assunto pelas Províncias Autônomas.
A contribuição é igual a 500,00 euros por ano, e é pagável desde que a pessoa em questão tenha pago ao fundo de pensão complementar um valor igual a pelo menos 500,00 euros.
Restrições
A solicitação deve ser enviada até 31 de julho do ano seguinte àquele em que foram feitos os pagamentos da pensão complementar.