Apoio a pagamentos suplementares de cultivadores diretos, meeiros e colonos

  • Ativo

Contribuição que complementa os pagamentos feitos a um fundo de pensão por cultivadores diretos, meeiros e colonos que trabalham em propriedades de gado.

Descrição

Essa é uma contribuição econômica destinada a cultivadores diretos, meeiros, colonos e seus familiares coadjuvantes registrados na respectiva administração de contribuições e benefícios de seguridade social, que trabalham em fazendas de gado que estão em uma posição particularmente desfavorecida. A contribuição é concedida além dos pagamentos feitos a um fundo de pensão referido no Decreto Legislativo nº 252 de 5 de dezembro de 2005 (Disciplina delle forme pensionistiche complementari). A identificação de tais condições associadas a empresas individuais ou áreas específicas do território é delegada pela legislação regional acima mencionada aos regulamentos emitidos sobre o assunto pelas Províncias Autônomas.

A contribuição é igual a 500,00 euros por ano, e é pagável desde que a pessoa em questão tenha pago ao fundo de pensão complementar um valor igual a pelo menos 500,00 euros.

Restrições

A solicitação deve ser enviada até 31 de julho do ano seguinte àquele em que foram feitos os pagamentos da pensão complementar.

A quem se destina

As fazendas de gado que operam em condições particularmente desfavoráveis podem solicitar a contribuição. Uma fazenda de gado é definida como uma fazenda com gado que emprega uma quantidade mínima anual de 500 horas, conforme definido pelos "valores unitários médios de renda agrícola e tempo de trabalho" na implementação das disposições do Artigo 22 da Lei Provincial nº 11, de 4 de setembro de 2000, e como resultado do último arquivo de fazenda validado no ano de 2024, ou seja, no ano de referência da contribuição para os anos subsequentes.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Interventi di previdenza integrativa a favore delle persone casalinghe, dei lavoratori stagionali e dei coltivatori diretti, mezzadri e coloni

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Approvazione del nuovo regolamento di esecuzione della legge regionale 18 febbraio 2005, n. 1 «Pacchetto famiglia e previdenza sociale».

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Última atualização: 21/10/2025 16:41

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