Apoio a pagamentos de seguridade social de cultivadores diretos, meeiros e colonos

  • Ativo

Pedido de concessão de uma contribuição a cultivadores diretos, meeiros e colonos para pagamentos de seguridade social feitos para fins de invalidez - velhice - seguro de sobrevivência.

Descrição

É uma contribuição destinada a cultivadores diretos, meeiros e colonos registrados na respectiva administração de contribuições e benefícios de seguridade social, que trabalham em propriedades em condições particularmente desfavoráveis. A contribuição é concedida para apoiar os pagamentos de seguridade social feitos ao Inps para o Seguro de Invalidez, Velhice e Sobrevivência.

A contribuição é igual a 50% do valor pago para a contribuição de seguridade social devida de acordo com a Lei nº 233 de 9 de agosto de 1990. Para fazendas que operam em uma altitude acima de 900 m acima do nível do mar, o valor da contribuição é determinado anualmente pelo Conselho Regional. Para as fazendas que operam na Província de Trento, o Conselho Regional, com a resolução n. 40 de 15 de março de 2023, estabeleceu que a contribuição é devida nos seguintes valores

- 60% do valor pago pela contribuição para a seguridade social devida de acordo com a Lei 233/1990 para fazendas que operam em uma altitude de 900 m acima do nível do mar até 1200 m acima do nível do mar;

- 70% do valor pago pelas contribuições à seguridade social para fazendas que operam em uma altitude de 1.200 m acima do nível do mar e 70% para fazendas que operam em uma altitude acima de 1.200 m acima do nível do mar.

A contribuição é paga em uma única parcela em atraso para cada ano civil.

Restrições

As solicitações devem ser enviadas até 31 de julho do ano seguinte ao ano de referência, com o comprovante de pagamento anexado.

Tempos e prazos

180 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao prazo de inscrição.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Interventi di previdenza integrativa a favore delle persone casalinghe, dei lavoratori stagionali e dei coltivatori diretti, mezzadri e coloni

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Approvazione del nuovo regolamento di esecuzione della legge regionale 18 febbraio 2005, n. 1 «Pacchetto famiglia e previdenza sociale».

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Última atualização: 21/10/2025 16:41

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