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Apoio à licença parental dos pais para a divisão dos cuidados com os filhos

  • Ativo

Apoio à licença parental para os pais, a fim de promover a divisão das responsabilidades familiares e dos cuidados com os filhos.

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Descrição

Apoio financeiro aos pais quesolicitamlicença parental em substituição à mãe que trabalha,para cuidar dos filhos.
    

O valor do apoio

Os pais que utilizam a licença parental em substituição à mãe têm direito a um auxílio financeiro a cada 7 dias consecutivos de licença parental remunerada usufruída, por um período máximo de 3 meses.

O valor do apoio é igual à diferença entre a remuneração recebida pela licença parental e 80% da remuneração de referência, até um limite máximo de 312,50 euros a cada 7 dias consecutivos de licença parental gozada. 

Períodos de licença parental inferiores a 7 dias não dão direito ao auxílio financeiro.

Exemplo:

  • no caso de gozo de 9 dias consecutivos de licença, o auxílio é concedido por 7 dias 
  • no caso de gozo de 25 dias consecutivos de licença, o auxílio é concedido por 21 dias 

O auxílio financeiro não é concedido no caso de gozo da licença parental em regime horário.

O auxílio não é cumulável com benefícios semelhantes previstos por outras disposições normativas europeias, nacionais, regionais ou provinciais, contratuais ou com benefícios análogos concedidos por entidades bilaterais ou fundos bilaterais.

    

Restrições

Requisitos para o pai

Pais com responsabilidades de cuidado e assistência aos filhos, os quais devem:

  1. trabalhadores autônomos ou empregados com contrato de trabalho por conta de outrem junto a um empregador privado ou público;
  2. no primeiro dia da licença objeto do auxílio previsto neste edital, residir na província de Trento ou estar empregado em uma unidade produtiva localizada na província de Trento.

Requisitos para a mãe trabalhadora

  1. estar, no primeiro dia da licença parental para a qual é solicitado o auxílio, residindo na província de Trento ou trabalhando em uma unidade produtiva localizada na província de Trento;
  2. estar, durante todo o período de licença parental para o qual é solicitado o auxílio, empregada como trabalhadora autônoma (caso essa atividade autônoma seja de natureza agrícola, o auxílio é concedido se a mãe estiver inscrita no respectivo regime do INPS)ou com contrato de trabalho por conta de outrem junto a um empregador privado ou público; 

O apoio financeiro não é concedido caso a mãe trabalhadora com vínculo empregatício esteja ausente do trabalho por licença antecipada obrigatória, por licença obrigatória ou por licença parental, mesmo que seja para filhos diferentes daquele para o qual o pai apresentou o pedido.

Para o filho para o qual é solicitada a licença parental, os pais podem, simultaneamente, se beneficiar das facilidades previstas na Lei 104/92.

A quem se destina

Pais com responsabilidades de cuidado e assistência aos filhos.

Como fazer

A partir de quarta-feira, 4 de novembro de 2026, o pai que trabalha poderá apresentar um pedido de subsídio no prazo de 90 dias, sob pena de perda do direito, a partir do término do período de licença parental, seguindo os seguintes passos:

  1. baixar e preencher o formulário de solicitação disponível abaixo;
  2. entregar o formulário:
    - por e-mail, no formato .pdf, para o endereço: amministrazione.adl@pec.provincia.tn.it;
    - ou pessoalmente, no Centro de Emprego da sua região;
    anexando uma cópia de um documento de identificação válido do requerente.

Atenção!
Em breve será ativada a plataforma digital dedicada à apresentação de inscrições, que poderá ser acessada diretamente a partir desta página da web. A partir desse momento, as inscrições deverão ser feitas exclusivamente on-line por meio da plataforma.
As modalidades de acesso e as instruções para a apresentação das solicitações serão indicadas nesta página assim que a plataforma estiver disponível.

Tempos e prazos

-

Custos

Selos fiscais
16,00 €

Documentos

Normas de referência

Sistema integrato delle politiche strutturali per la promozione del benessere familiare e della natalità

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Approvazione dell''Avviso per la concessione del sostegno al congedo parentale per favorire la condivisione delle responsabilità familiari e della cura dei figli - art. 8 quater della legge provinciale 2 marzo 2011, n. 1 (legge provinciale sul benessere familiare 2011)

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Mais informações

Última atualização: 04/11/2026 12:02

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