Apoio financeiro aos pais quesolicitamlicença parental em substituição à mãe que trabalha,para cuidar dos filhos.
O valor do apoio
Os pais que utilizam a licença parental em substituição à mãe têm direito a um auxílio financeiro a cada 7 dias consecutivos de licença parental remunerada usufruída, por um período máximo de 3 meses.
O valor do apoio é igual à diferença entre a remuneração recebida pela licença parental e 80% da remuneração de referência, até um limite máximo de 312,50 euros a cada 7 dias consecutivos de licença parental gozada.
Períodos de licença parental inferiores a 7 dias não dão direito ao auxílio financeiro.
Exemplo:
- no caso de gozo de 9 dias consecutivos de licença, o auxílio é concedido por 7 dias
- no caso de gozo de 25 dias consecutivos de licença, o auxílio é concedido por 21 dias
O auxílio financeiro não é concedido no caso de gozo da licença parental em regime horário.
O auxílio não é cumulável com benefícios semelhantes previstos por outras disposições normativas europeias, nacionais, regionais ou provinciais, contratuais ou com benefícios análogos concedidos por entidades bilaterais ou fundos bilaterais.
Requisitos para o pai
Pais com responsabilidades de cuidado e assistência aos filhos, os quais devem:
- trabalhadores autônomos ou empregados com contrato de trabalho por conta de outrem junto a um empregador privado ou público;
- no primeiro dia da licença objeto do auxílio previsto neste edital, residir na província de Trento ou estar empregado em uma unidade produtiva localizada na província de Trento.
Requisitos para a mãe trabalhadora
- estar, no primeiro dia da licença parental para a qual é solicitado o auxílio, residindo na província de Trento ou trabalhando em uma unidade produtiva localizada na província de Trento;
- estar, durante todo o período de licença parental para o qual é solicitado o auxílio, empregada como trabalhadora autônoma (caso essa atividade autônoma seja de natureza agrícola, o auxílio é concedido se a mãe estiver inscrita no respectivo regime do INPS)ou com contrato de trabalho por conta de outrem junto a um empregador privado ou público;
O apoio financeiro não é concedido caso a mãe trabalhadora com vínculo empregatício esteja ausente do trabalho por licença antecipada obrigatória, por licença obrigatória ou por licença parental, mesmo que seja para filhos diferentes daquele para o qual o pai apresentou o pedido.
Para o filho para o qual é solicitada a licença parental, os pais podem, simultaneamente, se beneficiar das facilidades previstas na Lei 104/92.