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Apoio a atividades empresariais na entrada norte do anel ferroviário de Trento

  • Inativo

Prazo para apresentação das inscrições: 12 de julho de 2024.

Lei Provincial n.º 22/2021 e suas alterações e aditamentos, artigo 30-bis, parágrafo 1-bis. Critérios e modalidades para a concessão de subsídios às atividades empresariais localizadas nas proximidades da área de construção do acesso norte do anel ferroviário de Trento.

Em destaque

Em destaque

Foi possível apresentar a inscrição até 12 de julho de 2024.

Descrição

Tipos de intervenções elegíveis para subsídio 

O subsídio é concedido para cada sede ou unidade local ativa inscrita no Registro de Empresas, correspondente a um imóvel localizado nas proximidades da área de construção da entrada norte da referida rodovia de contorno e que esteja em uso para atividades empresariais em andamento na data da entrega das obras à empresa adjudicatária (2 de março de 2023).

Medida de subsídio

O subsídio é fixado em um valor fixo quantificado em:

  • 10.000,00 euros por cada unidade imobiliária utilizada para atividades empresariais, concedida nos termos do Regulamento (UE) n.º 2831/2023 (de minimis).

A quem se destina

Requisitos de acesso

Entende-se por atividade empresarial as 

  • atividades empresariais inscritas no registro de empresas 
  • atividades de trabalho autônomo. 

Porunidade imobiliária localizada nas proximidadesda área de construção do acesso norte da referida rodovia de contorno, entendem-se os edifícios situados na mesma cota das obras do acesso, de frente para a Via Brennero, cuja propriedade seja diretamente contígua à área do canteiro de obras ou que tenham pelo menos uma parte do edifício situada a uma distância planimétrica de 30 m, medida a partir do extrados das paredes de contenção da entrada.

Para fins de definiçãoda área de canteiro de obras, também são considerados os trechos da Via Brennero compreendidos entre as duas entradas de acesso ao trevo norte, na área que foi afetada pela demolição dos edifícios.

Exclusão

Estão excluídas do subsídio previsto nos presentes critérios as unidades imobiliárias relativas a:

  • atividades empresariais que tenham entrado em operação após a data de entrega das obras (2 de março de 2023);
  • atividades empresariais em funcionamento na data de 2 de março de 2023 que tenham encerrado suas atividades antes da data de apresentação do pedido de subsídio, bem como da respectiva concessão e pagamento do subsídio.

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa

Como fazer

O pedido para proprietários de empresas deve ser apresentado ao Serviço de Benefícios e Incentivos à Economia – APIAE, via Solteri 38, 38121 Trento, por meio de envio via e-mail certificado (PEC) para o seguinte endereço: apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it

Attenzione!
O pedido pode ser apresentado até12 de julho de 2024

Tempos e prazos

-

90 dias

Dias máximos de espera

O pedido de subsídio deve ser apresentado até o prazo imperativo de 12 de julho de 2024 (Formulário de solicitação de subsídio para atividades empresariais – MODELO A0).Concessão do valor devido e posterior pagamento no prazo de 90 dias a partir do término do prazo para apresentação do pedido (12 de julho de 2024).

Documentos

Normas de referência

Lp n. 22/2021 e s.m., articolo 30 bis comma 1 bis. Criteri e modalità per la concessione dei contributi alle attività imprenditoriali ubicate nelle vicinanze dell'area di realizzazione dell'imbocco nord della circonvallazione ferroviaria di Trento.

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Última atualização: 02/09/2026 18:03

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