Requisitos de acesso
Entende-se por atividade empresarial as
- atividades empresariais registradas no Registro de Empresas
- atividades de trabalho autônomo.
Porunidade imobiliária localizada nas proximidadesda área de construção do acesso norte do referido anel viário entendem-se os edifícios situados na mesma cota das obras do acesso e com fachada voltada para a Via Brennero, cuja propriedade seja diretamente confinante com a área do canteiro de obras ou que tenham pelo menos uma parte do edifício situada a uma distância planimétrica de 30 m, medida a partir do extrados das paredes do acesso.
Para fins de definiçãoda área de canteiro de obras, são considerados também os trechos da Via Brennero compreendidos entre as duas entradas de acesso ao trevo norte, na área que foi afetada pela demolição dos edifícios.
Exclusão
Estão excluídas do subsídio previsto nos presentes critérios as unidades imobiliárias relativas a:
- atividades empresariais que entraram em operação após a data de entrega das obras (2 de março de 2023);
- atividades empresariais em funcionamento na data de 2 de março de 2023 que tenham cessado suas atividades antes da data de apresentação do pedido de subsídio, bem como da respectiva concessão e pagamento do subsídio.
O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa