Aplicação de paisagismo à SubCUP

  • Ativo

Solicitação a ser enviada à Subcomissão da Comissão Provincial de Planejamento Urbano e Paisagismo (SottoCUP) para obter uma autorização de paisagismo sob jurisdição provincial ou um parecer para a realização de obras públicas.

Descrição

Solicitação a ser enviada à Subcomissão da Comissão Provincial de Planejamento e Paisagismo (SubCUP) para obter

  • autorização de paisagem;
  • variante de uma autorização de paisagem já emitida;
  • parecer para a emissão de autorização relativa a obras públicas pertencentes ao Estado ou à Região;
  • outros pareceres ou autorizações previstos em regulamentos provinciais.

Com exceção das disposições do art. 68 para obras que se enquadram na jurisdição do Estado, da Região e da Província de Trento, as obras relacionadas a aeroportos, linhas ferroviárias, autoestradas, novas estradas estaduais e provinciais, pedreiras e minas de superfície, a construção de represas, usinas hidrelétricas, aterros sanitários, pistas de esqui e bacias de neve relativas, teleféricos, a instalação de dutos principais não enterrados para o transporte de fluidos, incluindo fluidos energéticos, e parques eólicos estão sujeitos à autorização de paisagem pela Subcomissão da CUP.

Em áreas não especificamente designadas para assentamento por instrumentos de planejamento, as obras para a construção de novas linhas de energia ou a substituição das existentes com uma potência superior a 30.000 volts também estão sujeitas à autorização de paisagem.

A quem se destina

Entidades públicas e privadas que exigem uma autorização paisagística para a execução de obras de infraestrutura ou construção de certa importância (pedreiras e minas, aterros sanitários, pistas de esqui etc.).

Como fazer

A parte interessada (órgão público ou privado) envia uma solicitação ao Serviço de Planejamento Urbano e Proteção da Paisagem por correio eletrônico certificado (PEC) para serv.urbanistica@pec.provincia.tn.it ou via interoperabilidade PiTre.

Dentro de 60 dias após a solicitação, a Subcomissão CUP emite um parecer positivo sobre as intervenções planejadas que considera compatíveis com a proteção da paisagem. Se a Subcomissão da CUP considerar que as intervenções planejadas não são compatíveis com a proteção da paisagem, ela deverá notificar o requerente sobre os motivos da recusa da autorização antes de tomar uma decisão negativa.

Dentro do prazo estabelecido pela Subcomissão da CUP, a parte interessada poderá propor soluções alternativas compatíveis com as observações da mesma comissão. Uma vez que o prazo tenha expirado sem sucesso, a Comissão adota a decisão final de recusa. Se forem apresentadas soluções alternativas, a Comissão tomará uma decisão final sobre as novas soluções.

Casos específicos

Para possibilitar a comunicação eletrônica do resultado das solicitações apresentadas, é necessário que os solicitantes forneçam ao escritório um endereço de e-mail (PEC, se disponível, ou e-mail normal).

Solicita-se também que os candidatos forneçam um endereço de e-mail normal (alternativo ao PEC) para qualquer contato informal relacionado às candidaturas. Obrigado por sua cooperação.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Formulário de solicitação de autorização ou parecer para a SubCUP;
  2. Documentação técnica e administrativa exigida para o tipo de autorização solicitada, conforme especificado detalhadamente no documento "Tabela A - Lista de documentação exigida".

O formulário de requerimento inclui a política de privacidade prevista nos artigos 13 e 14 do Regulamento da União Europeia nº 679, de 2016, a ser anexada ao requerimento devidamente assinada para ciência e conhecimento.

ATENÇÃO: devem ser anexadas à solicitação tantas cópias assinadas da nota informativa quantos forem os signatários (solicitante, designer, etc. - cada pessoa assina apenas uma cópia).

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

o envio da solicitação completa com toda a documentação necessária.

Referências normativas:
  • Artigo 5, parágrafo 3 da Lei Provincial nº 15 de 4 de agosto de 2015 (Comissão Provincial de Planejamento e Paisagismo)
  • Artigo 68 da Lei Provincial no. 15 de 4 de agosto de 2015 (Procedimento de autorização para obras de competência estadual, regional ou provincial)

Custos

selo de receita
16,00 euros

somente no caso de uma solicitação apresentada por uma entidade ou empresa com capital privado

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale per il governo del territorio 2015

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Approvazione dei nuovi modelli digitali per l'attività edilizia, dei dati informativi e della domanda alla Sottocommissione (SOTTOCUP) della Commissione provinciale per l'urbanistica e il paesaggio; contestuale aggiornamento delle precedenti deliberazioni n. 892 del 25 maggio 2018 e n. 2078 del 19 ottobre 2018."

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Approvazione dei modelli unici e standardizzati, della documentazione necessaria e della documentazione ulteriore per il procedimento edilizio, per il rilascio dell'autorizzazione paesaggistica e per altri procedimenti, ai sensi dell'articolo 74, comma 1, lett. j della legge provinciale 4 agosto 2015, n. 15 (legge provinciale per il governo del territorio) e dell'articolo 65 del regolamento urbanistico-edilizio provinciale.

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