Descrição
Os 9 finalistas da primeira fase da convocação de propostas
A Província Autônoma de Trento, com o "Premio Trentino per la Ricerca - Giovani ricercatrici e ricercatori" (Prêmio Trentino para Pesquisa - Jovens pesquisadores), pretende conceder prêmios em reconhecimento a jovens pesquisadores particularmente merecedores que tenham realizado atividades de pesquisa por pelo menos um ano em organizações pertencentes ao sistema provincial de pesquisa e inovação ou em órgãos nacionais de pesquisa na província.
Os prêmios serão concedidos após a avaliação da atividade de pesquisa, adequadamente descrita e documentada pelo candidato ao enviar a inscrição, cujo tema deve estar relacionado a um ou mais dos campos previstos pelos três painéis científico-disciplinares do Conselho Europeu de Pesquisa(ERC ), ou seja
- Ciências físicas e engenharia;
- Ciências da vida;
- Ciências Humanas e Sociais
OBJETIVO
O convite para apresentação de propostas do "Trentino Prize for Research" tem os seguintes objetivos
- reconhecer e valorizar a excelência da atividade de pesquisa realizada por jovens pesquisadores merecedores, pertencentes a órgãos de pesquisa provinciais ou nacionais da província e promover o crescimento do capital humano na pesquisa científica
- destacar a relevância do impacto da pesquisa realizada no Trentino e suas derivações como motor do desenvolvimento social e econômico e, em particular, no território provincial;
- incentivar jovens pesquisadores a empreender iniciativas no campo da divulgação científica com o objetivo de reduzir a distância entre os cidadãos e o mundo da pesquisa.
PASSOS
O "Prêmio Trentino de Pesquisa" é dividido em 2 fases
PRIMEIRA FASE - excelência e impacto da pesquisa
Nesta fase, três prêmios para cada painel ERC são concedidos a nove pesquisadores selecionados após a avaliação de todas as candidaturas recebidas e consideradas elegíveis.
SEGUNDA FASE - divulgação da ciência
Os vencedores da primeira fase concorrem ao prêmio adicional para a divulgação da ciência.
A presente convocação é ativada nos termos do artigo 17, parágrafo 2 bis, da Lei Provincial nº 14 de 2 de agosto de 2005 (Lei Provincial de Pesquisa) e em conformidade com as linhas gerais de ação delineadas no Programa Plurianual de Pesquisa para a 16ª Legislatura, aprovado pela Resolução do Conselho Provincial nº 2193 de 22 de dezembro de 2020.