Descrição
O objetivo da primeira medida de apoio à instalação é conceder apoio a jovens agricultores de até quarenta e um anos de idade que estejam se instalando pela primeira vez em uma exploração agrícola como chefe da exploração, mediante a apresentação de um plano de negócios para o desenvolvimento da atividade agrícola. O auxílio consiste em um prêmio de capital fixo de 40.000,00 euros.
Restrições
Para todas as solicitações, o Serviço Agrícola verifica, por meio de verificações administrativas e uma possível visita à fazenda, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2021/2116 e os atos delegados e de implementação relevantes da Comissão Europeia e as regras nacionais de implementação, os seguintes requisitos
- a implementação do plano de negócios
- a continuação do cumprimento das condições de elegibilidade para a concessão do auxílio estabelecidas no ponto 3.2;
- manutenção das pontuações atribuídas na classificação de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no ponto 6.1 acima nas categorias C (explorações criadas do zero), E (certificação do método de produção), G (orientação técnica e econômica predominante da fazenda);
- cumprimento das obrigações de publicidade. Para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade das operações apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis em https://www.provincia.tn.it/FEASR.
Antes do pagamento final do prêmio, nos pedidos de pagamento de saldo, o Organismo Pagador do APPAG realizará verificações no local por amostragem, de acordo com os regulamentos relevantes em vigor.
Durante pelo menos 10 anos a partir da data de concessão da ajuda, por determinação do Diretor do Serviço Agrícola, cada beneficiário deve
- ser chefe de exploração
- estar inscrito na primeira seção do registro provincial de empresas agrícolas
- operar como agricultor na gestão de uma exploração com uma dimensão em termos de volume de trabalho igual a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano por gestor beneficiário na gestão. O tamanho é calculado com base no conteúdo do arquivo da fazenda de acordo com a tabela de tempo e renda.
Essas obrigações são verificadas por meio de controles ex post, de acordo com os regulamentos relevantes.
Também serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com os regulamentos relevantes em vigor, das declarações em vez de declarações juramentadas e certificações.