Anúncio de Intervenção SRE01 - Estabelecimento de jovens agricultores

  • Ativo

Auxílio para a instalação de jovens na agricultura da segunda chamada do Programa de Desenvolvimento Rural 2023-2027. As solicitações podem ser enviadas de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.

Descrição

O objetivo da primeira medida de apoio à instalação é conceder apoio a jovens agricultores de até quarenta e um anos de idade que estejam se instalando pela primeira vez em uma exploração agrícola como chefe da exploração, mediante a apresentação de um plano de negócios para o desenvolvimento da atividade agrícola. O auxílio consiste em um prêmio de capital fixo de 40.000,00 euros.

Restrições

Para todas as solicitações, o Serviço Agrícola verifica, por meio de verificações administrativas e uma possível visita à fazenda, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2021/2116 e os atos delegados e de implementação relevantes da Comissão Europeia e as regras nacionais de implementação, os seguintes requisitos

  • a implementação do plano de negócios
  • a continuação do cumprimento das condições de elegibilidade para a concessão do auxílio estabelecidas no ponto 3.2;
  • manutenção das pontuações atribuídas na classificação de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no ponto 6.1 acima nas categorias C (explorações criadas do zero), E (certificação do método de produção), G (orientação técnica e econômica predominante da fazenda);
  • cumprimento das obrigações de publicidade. Para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade das operações apoiadas pelo FEADER, aplicam-se as disposições do Regulamento (UE) n.º 2022/129 e as disposições emitidas pela Autoridade de Gestão. As disposições relativas às obrigações de publicidade e informação para cada operação individual estão disponíveis em https://www.provincia.tn.it/FEASR.

Antes do pagamento final do prêmio, nos pedidos de pagamento de saldo, o Organismo Pagador do APPAG realizará verificações no local por amostragem, de acordo com os regulamentos relevantes em vigor.

Durante pelo menos 10 anos a partir da data de concessão da ajuda, por determinação do Diretor do Serviço Agrícola, cada beneficiário deve

  • ser chefe de exploração
  • estar inscrito na primeira seção do registro provincial de empresas agrícolas
  • operar como agricultor na gestão de uma exploração com uma dimensão em termos de volume de trabalho igual a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano por gestor beneficiário na gestão. O tamanho é calculado com base no conteúdo do arquivo da fazenda de acordo com a tabela de tempo e renda.

Essas obrigações são verificadas por meio de controles ex post, de acordo com os regulamentos relevantes.

Também serão realizadas verificações por amostragem, de acordo com os regulamentos relevantes em vigor, das declarações em vez de declarações juramentadas e certificações.

A quem se destina

As solicitações podem ser apresentadas por jovens agricultores que, na data da solicitação

  • tenham mais de 18 anos e menos de 41 anos (não completados);
  • tenham se estabelecido no máximo 24 meses antes da apresentação do pedido de auxílio;
  • tenham se estabelecido em uma empresa com sede social, arquivo comercial e centro comercial na Província de Trento;
  • se estabeleceram como chefes de exploração;
  • sejam agricultores ativos.

É permitido o estabelecimento conjunto de dois jovens que se juntem à empresa operando em condições equivalentes àquelas exigidas da pessoa que se estabelece como chefe da exploração. Isso pode ocorrer se os jovens se estabelecerem ao mesmo tempo ou em momentos diferentes dentro do período de programação 2023-2027.

O jovem agricultor deve apresentar um plano de negócios para o desenvolvimento da atividade agrícola, parte integrante do pedido de auxílio, que será avaliado quanto à adequação técnica e econômica durante a investigação preliminar.

A fazenda deve ter um tamanho mínimo de 300 horas na data de apresentação da solicitação. Não é permitido ficar abaixo desse limite mínimo durante o processo de estabelecimento. O tamanho é calculado com base no conteúdo do arquivo da fazenda, de acordo com a tabela de tempo e renda publicada no site institucional da Província. No caso de empresas, o valor mínimo deve ser considerado para cada sócio com os requisitos de jovens colonos.

Requisitos que podem estar presentes no momento da solicitação ou ser alcançados em até 36 meses após a concessão do apoio

O jovem agricultor deve ter treinamento adequado ou competência profissional, que é considerada adquirida se o jovem agricultor possuir uma das seguintes qualificações: um diploma universitário em agricultura, silvicultura, medicina veterinária ou uma qualificação de escola secundária em agricultura (diploma de escola secundária técnica de 5 anos ou diploma de treinamento vocacional de 4 anos, ambos em agricultura ou uma qualificação equivalente). Para jovens agricultores sem a qualificação exigida, a Licença Profissional de Empresário Agrícola (BPIA) é considerada prova suficiente de qualificação e competência profissional adequada.

Ser um empresário agrícola profissional.

Estar registrado na primeira seção do Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (APIA).

A fazenda a ser criada deve ter um volume de trabalho correspondente a pelo menos uma unidade de trabalho humano (UTH), equivalente a 2.080 horas de trabalho agrícola por ano por gerente beneficiário. No caso de empresas: 2.080 horas para cada jovem instalado e 1.040 horas para cada outro sócio que tenha a agricultura como ocupação principal. O tamanho é calculado com base no conteúdo do arquivo da fazenda, de acordo com a tabela de tempo e renda.

Condições de não elegibilidade

O auxílio não é concedido a jovens agricultores que se instalem em uma exploração resultante de uma subdivisão, nos 36 meses anteriores ao pedido de apoio, de uma exploração dirigida por um cônjuge, parentes e parentes em segundo grau ou uma subdivisão de uma empresa na qual haja um cônjuge, parentes e parentes em segundo grau. A condição deve permanecer em vigor até a data da avaliação final do técnico investigador, sob pena de revogação do auxílio e recuperação da primeira parcela desembolsada.

O auxílio não pode ser concedido a jovens que se instalem em empresas que tenham sido beneficiárias de recuperações de contribuições concedidas no âmbito do PDR 2007-2013, do PDR 2014-2022 e do CSR (ou PSP) que tenham sido posteriormente revogadas, sem que tenham sido reembolsadas.

Todos os requisitos necessários e critérios de seleção estão especificados no texto da Resolução do Conselho Provincial nº 1914, de 13 de outubro de 2023.

A solicitação pode ser apresentada pelo jovem agricultor, que pode usar um consultor designado para inserir a solicitação no sistema de informações do SRTrento.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final.

O acesso à área reservada é permitido somente a usuários registrados, cada usuário deve ser credenciado de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial do SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita. Para obter qualquer assistência para acessar e habilitar o portal, você pode acessar helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O aplicativo adquire os dados do arquivo da fazenda e contém

  1. indicação das qualificações para a concessão de pontos com referência aos critérios de seleção, com os detalhes relevantes para a aquisição ex officio;
  2. objetivos a serem alcançados;
  3. plano de negócios;
  4. tamanho mínimo da fazenda de 300 horas;
  5. política de privacidade.

O requerimento também contém a declaração em lugar de declaração juramentada, de acordo com os artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial nº 445 de 28 de dezembro de 2000, certificando

que não se beneficiou de outros auxílios à instalação de jovens agricultores, conforme indicado no ponto 4.5.1, e, em todo caso, que não se beneficiou do prêmio à instalação no âmbito da política comunitária de desenvolvimento rural

possuir conhecimentos e habilidades profissionais adequados (indicação de qualificação);

no caso de uma empresa, a data em que ela foi criada ou a data em que o jovem ingressou na empresa como chefe da exploração;

no caso de start-ups conjuntas, uma indicação dos jovens que se beneficiam ou já se beneficiaram do prêmio de start-up.

Os seguintes requisitos serão verificados ex officio

posse de um número de IVA; eventual registro na APIA; eventual registro no IAP; a exigência de ser um agricultor ativo.

Documentos a serem anexados ao pedido de auxílio

Declaração em vez de declaração juramentada, nos termos dos artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial nº 445 de 28 de dezembro de 2000, certificando

os dados do cônjuge, dos parentes e dos sogros do candidato até o segundo grau que sejam agricultores ou tenham sido agricultores nos 36 meses anteriores;

limitada àqueles que se candidatam à pontuação de ex-nova exploração referida no ponto 6.1 lett. C1 da tabela, a declaração também deve incluir detalhes do cônjuge, dos parentes e dos parentes do candidato até o terceiro grau de parentesco que são ou foram agricultores nos 36 meses anteriores.

Formulários

Tempos e prazos

2025 31 Jan

Apertura Bando 2024 Insediamento Giovani Agricoltori 01/10/2024 ⇢ 31/01/2025

120 dias

Dias máximos de espera

120 dias, a partir do dia seguinte à data de adoção da determinação que aprova a lista de classificação.

Dentro de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações, conforme o item 7.1, uma lista de classificação de mérito das solicitações será aprovada por decisão do Diretor do Serviço Agrícola, com base nas pontuações atribuídas de acordo com os "critérios de seleção", conforme definido no item 6.

No caso de solicitações incluídas na classificação de prioridade, mas não elegíveis para financiamento devido à falta de recursos, uma medida de não aceitação é adotada de acordo com a Lei Provincial 23/92, a ser comunicada ao solicitante.

Para todas as solicitações elegíveis, o Serviço Agrícola verifica a presença das condições de elegibilidade para a concessão de ajuda, avalia a adequação do plano de negócios e a elegibilidade dos pontos concedidos na lista de classificação com base nos critérios de seleção por meio de verificações administrativas e possíveis verificações na fazenda, de acordo com o Regulamento (UE) nº 2021/2116 e os atos relevantes de implementação e delegados da Comissão Europeia e as regras nacionais de implementação.

Em especial, serão avaliados os compromissos assumidos pelo candidato para cumprir os objetivos do plano de negócios. Esses compromissos devem ser concretos, mensuráveis e quantificáveis.

Os resultados da avaliação são apresentados em uma lista de verificação assinada pela pessoa responsável pelo procedimento. É estabelecido um prazo de 120 dias para a conclusão do procedimento de concessão ou recusa de apoio, a partir do dia seguinte à data de adoção da determinação de aprovação da lista de classificação.

O procedimento é concluído com uma determinação do Diretor do Serviço Agrícola concedendo ou recusando o auxílio ao candidato. O beneficiário é notificado sobre a concessão/não concessão do auxílio.

Quando o auxílio é concedido, a estrutura competente atribui um código de projeto único (CUP) e notifica o beneficiário.

O auxílio é desembolsado em duas parcelas

a primeira parcela, igual ao valor de 30.000,00 euros, será paga após a aprovação da decisão do auxílio, sujeita à apresentação de uma garantia bancária ou de seguro no valor da primeira parcela. A garantia não é exigida se o candidato já tiver cumprido os requisitos de elegibilidade estabelecidos nas alíneas (e) (ser um agricultor ativo), (j) (ser um empresário agrícola profissional), (k) (registro na primeira seção da APIA) e (l) (atingir 2080 horas de trabalho agrícola por ano) do ponto 3.2 da resolução de critérios.

A segunda parcela do saldo de € 10.000,00 será paga após a implementação correta do plano de negócios e o cumprimento de todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos no ponto 3 da resolução de critérios. Uma vez cumpridos todos os requisitos especificados no ponto 3.2 para a obtenção do auxílio, o pedido de pagamento da segunda parcela do auxílio concedido deve ser apresentado em um prazo máximo de 36 meses a partir da data de concessão do auxílio.

Os pedidos de pagamento devem ser apresentados on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2023 e cronoprogramma dei bandi successivi.

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Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027: approvazione della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1914 del 13 ottobre 2023, per l'intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori'.

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Rimodulazione finanziaria delle risorse messe a disposizione del bando 2023 e successivi relativamente all'Intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Modifica della determinazione n. 3658 di data 12 aprile 2024, di approvazione della graduatoria delle istanze di contributo presentate ai sensi della deliberazione della Giunta Provinciale n. 1914 del 13 ottobre 2023, per l'intervento SRE01 - Insediamento giovani agricoltori' ai sensi del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023- 2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Integrazioni ai fini interpretativi alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1914 del 13 ottobre 2023 relativa all'approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRE01 'Insediamento giovani agricoltori' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027.

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Última atualização: 10/06/2025 17:53

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