Descrição
As contribuições podem ser pagas diretamente aos agricultores ou por meio do Consorzio dei caseifici sociali del Trentino (CONCAST), que coleta solicitações em nome de seus membros.
Com a determinação nº 3534 de 09 de abril de 2025, a UMST Agriculture atualizou os critérios para a implementação dessa medida, confirmando que as contribuições se enquadram no regime "de minimis" (pequenas quantias de auxílio) previsto nos regulamentos da UE, com um limite de 50.000,00 euros por empresa em um período de três anos fiscais.
Tendo em vista o aumento dos custos estabelecidos pela resolução do Conselho Provincial para as análises e a comparação com os operadores do setor, foi decidido atualizar a despesa elegível para cada amostra analisada, aumentando-a de 19,50 euros para 21,00 euros (sem IVA).
As alterações propostas aplicam-se aos pedidos de contribuição já apresentados até 31 de dezembro de 2024 para as análises relativas ao ano de 2025, que ainda não foram examinadas, e aos novos prazos de apresentação dos pedidos de contribuição, que devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2024, para as despesas incorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. As solicitações devem ser enviadas exclusivamente em modo telemático via PEC.
A resolução foi aprovada de acordo com os regulamentos europeus e as regras de implementação atualizadas substituem as anteriores estabelecidas em 2015.