Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Análise do leite

  • Ativo

A província pode conceder contribuições de até 100% para análises de leite, derivados de leite e ração para gado, para melhorar a qualidade do leite e a salubridade dos produtos, de acordo com o artigo 43 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

As contribuições podem ser pagas diretamente aos agricultores ou por meio do Consorzio dei caseifici sociali del Trentino (CONCAST), que coleta solicitações em nome de seus membros.

Com a determinação nº 3534 de 09 de abril de 2025, a UMST Agriculture atualizou os critérios para a implementação dessa medida, confirmando que as contribuições se enquadram no regime "de minimis" (pequenas quantias de auxílio) previsto nos regulamentos da UE, com um limite de 50.000,00 euros por empresa em um período de três anos fiscais.

Tendo em vista o aumento dos custos estabelecidos pela resolução do Conselho Provincial para as análises e a comparação com os operadores do setor, foi decidido atualizar a despesa elegível para cada amostra analisada, aumentando-a de 19,50 euros para 21,00 euros (sem IVA).

As alterações propostas aplicam-se aos pedidos de contribuição já apresentados até 31 de dezembro de 2024 para as análises relativas ao ano de 2025, que ainda não foram examinadas, e aos novos prazos de apresentação dos pedidos de contribuição, que devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2024, para as despesas incorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025. As solicitações devem ser enviadas exclusivamente em modo telemático via PEC.

A resolução foi aprovada de acordo com os regulamentos europeus e as regras de implementação atualizadas substituem as anteriores estabelecidas em 2015.

A quem se destina

As facilidades previstas no artigo 43, parágrafo 2 bis, da Lei Provincial nº 4 de 28 de março de 2003 podem ser concedidas a fazendas de gado que atendam aos seguintes requisitos:

Sede naProvíncia de Trento: As empresas devem ter uma sede ou filial na Província de Trento, registrada no Conselho Provincial de Serviços de Saúde de Trento.

Empresas na área da DOP Grana Padano: As empresas localizadas na área geográfica da Denominação de Origem Protegida (DOP) Grana Padano, tipo Grana Trentino ou Trentingrana, também podem se beneficiar das facilidades, desde que entreguem a matéria-prima em locais de processamento localizados na província de Trento.

Fichada fazenda: O beneficiário deve possuir uma ficha da fazenda atualizada.

As facilidades estão, em todo caso, sujeitas ao limite de três anos de 50.000 euros, conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) nº 316/2019, que altera o Regulamento (UE) nº 1408/2013.

Como fazer

A solicitação de contribuição deve ser enviada ao departamento agrícola competente usando o formulário fornecido abaixo.

O prazo para envio é 31 de dezembro do ano anterior ao serviço anual de coleta e análise de amostras.

As modalidades de envio da solicitação são as seguintes:

  • Transmissão eletrônica via PEC: A solicitação deve ser enviada para serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it.

As inscrições enviadas após o prazo serão consideradas inadmissíveis. Além disso, as inscrições podem ser enviadas diretamente pela empresa ou via Con.ca.s.t., conforme especificado nos critérios.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O método de apresentação de pedidos de auxílio varia de acordo com o fato de as fazendas de gado serem ou não membros do Consorzio dei caseifici sociali del Trentino (Con.ca.s.t.):

Fazendas de gado que não são membros do Con.ca.s.t.

As empresas que não são membros do Con.ca.s.t. podem solicitar diretamente uma contribuição para os custos incorridos com a coleta de amostras e análises de leite, produtos lácteos e ração animal. Entretanto, para se qualificar para a contribuição, essas empresas devem usar laboratórios credenciados de acordo com os padrões internacionais para as análises relevantes.

Fazendas de gado que fazem uso do serviço de análise do Con.ca.s.t.

Explorações de gado que são:

  • Associadas a estruturas cooperativas que são membros do Con.ca.s.t., ou
  • Não estão associadas a estruturas cooperativas, mas utilizam o serviço de análise do Con.ca.s.t.,

devem enviar a solicitação por meio do Consórcio, que é responsável por:

  • Coleta das amostras e realização das análises.
  • Submeter o Programa Anual de Análises e a solicitação de financiamento ao Serviço competente.
  • Cobrança da contribuição pública, que é feita diretamente pelo Con.ca.s.t.

As empresas que ainda não foram delegadas podem autorizar o Con.ca.s.t. a realizar todas essas atividades por meio de uma delegação "única", que permanece válida até a revogação pela empresa.

Em resumo, as empresas que não são membros do Con.ca.s.t. devem gerenciar o envio de solicitações de forma independente, enquanto aquelas que são membros ou que usam os serviços do Con.ca.s.t. podem fazê-lo por meio do Consórcio, que gerencia todo o processo, inclusive a cobrança da contribuição.

Formulários

Tempos e prazos

O subsídio é concedido até 31 de dezembro de cada ano, com relatório até 30 de junho (mais um) de cada ano.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

Ler mais

Approvazione della nuova modulistica concernente la dichiarazione 'de minimis' da allegare alle domande di contributo rivolte all'Unità di missione strategica Agricoltura.

Ler mais

Modifica della deliberazione della Giunta Provinciale n. 408 di data 16 marzo 2015 e ss.mm.ii, avente per oggetto 'Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione dei contributi per l'esecuzione delle analisi obbligatorie sul latte, sui prodotti derivati e sugli alimenti per il bestiame ai sensi del comma 2 bis dell'articolo 43 della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4'.

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 16:52

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site