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Aluguel de moradias do ITEA: solicitação de pagamento da multa administrativa em parcelas

  • Ativo

Se você recebeu uma sanção administrativa com uma ordem de injunção por ter apresentado à ITEA S.p.A. declarações ICEF falsas para acesso ou permanência em moradias populares, você pode solicitar o pagamento em prestações.

Descrição

Na presença de condições econômicas precárias, qualquer pessoa que tenha recebido uma penalidade administrativa pode solicitar, de acordo com o Artigo 26 da Lei nº 689 de 24 de novembro de 1981, o pagamento em parcelas. A qualquer momento, a dívida poderá ser quitada por meio de um único pagamento.

A quem se destina

Cessionário de moradia pública acessível que recebeu uma sanção administrativa.

Como fazer

A solicitação deve ser feita no formulário apropriado e enviada, antes da data de vencimento do pagamento da penalidade administrativa, de uma das seguintes maneiras

  1. por e-mail (por correio certificado ou simples) para a caixa serv.casaecoesione@pec.provincia.tn.it
  2. por carta registrada com aviso de recebimento ao Escritório de Apoio Jurídico do Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais, Valorização do Capital Social Trentino no Exterior; nesse caso, o carimbo do correio da agência de aceitação servirá como prova
  3. entrega em mãos no Escritório de Apoio Jurídico do Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior ou nos balcões descentralizados de assistência pública e informação da Província Autônoma de Trento.

O Serviço de Coesão Territorial, Políticas Habitacionais e Valorização do Capital Social do Trentino no Exterior autorizará o pagamento por meio de uma nota escrita indicando o número de prestações concedidas e a data de vencimento.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os itens a seguir devem ser anexados à solicitação:
  • política de privacidade de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, assinada para recebimento e confirmação;
  • documentação que comprove a situação de dificuldade econômica
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável).
Formatos da documentação transmitida eletronicamente

Ao transmitir a documentação eletronicamente, os arquivos devem ter um dos seguintes formatos (e extensões): PDF/A, PDF, XML, TXT, TIFF, TIF, JPEG, JPG, JFIF, JPE e EML, BMP, CSV e GIF. O formato HTML também é permitido, limitado ao corpo da mensagem de e-mail. Formatos compactados (por exemplo, .zip) não são aceitos, pois a identificação inequívoca de arquivos compactados e/ou envelopados não é garantida nem pelo serviço de e-mail certificado nem pelo sistema de gerenciamento de documentos.

Formulários

Tempos e prazos

Iniciativa partidária

Após a concessão do parcelamento, a competência passa para o Serviço de Receita, Finanças e Crédito.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 05/11/2025 12:16

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