Descrição
Em conformidade com as disposições do artigo 51 da Lei Provincial nº 13, de 21 de março de 1977, os órgãos de gestão das escolas equivalentes de educação infantil devem apresentar até 30 de abril de cada ano o pedido de concessão de financiamento para a realização de atividades de ensino para o ano letivo seguinte.
Restrições
Prazo para envio do pedido de financiamento 30 de abril de cada ano para o ano letivo seguinte - Art. 51 da Lei Provincial de 21 de março de 1977, nº 13 e seguintes.