Agência de automóveis - Início dos negócios

  • Ativo

Procedimento para a concessão de autorização para o início da atividade de agências de prática de automóveis (empresas de consultoria de veículos automotores).

Descrição

A autorização para realizar a atividade é emitida pela Província para o proprietário da empresa que atende aos seguintes requisitos
a) seja um cidadão italiano ou um cidadão de um dos estados membros da União Europeia estabelecido na Itália;
b) tenha atingido a maioridade
c) não tenha sido condenado por delitos contra a administração pública, a administração da justiça, a fé pública, a economia pública, a indústria e o comércio, ou qualquer outro delito não culpável para o qual a lei prescreva uma pena mínima de prisão de dois anos e uma pena máxima de prisão de cinco anos, a menos que uma sentença final de reabilitação tenha sido proferida
(d) não tenha sido submetido a medidas administrativas de segurança pessoal ou medidas de prevenção;
(e) não tenha sido desqualificado ou incapacitado;
(f) possua o certificado de competência profissional referido no Artigo 5 da Lei 264/91, emitido mediante aprovação em um exame e posse de um diploma de ensino superior de segundo grau ou equivalente
(g) tenha instalações adequadas e capacidade financeira apropriada.

De acordo com o Artigo 3, parágrafo 2, da Lei nº 264/91, no caso de empresas, os requisitos do parágrafo 1, letras a), b), c), d) e e), devem ser cumpridos
a) por todos os sócios, no caso de parcerias (por exemplo, S.n.c.)
b) pelos sócios gerais, no caso de sociedades limitadas ou sociedades limitadas por ações (S.a.s./S.a.p.a.)
c) pelos diretores, no caso de qualquer outro tipo de empresa. (por exemplo, S.r.l.).

No caso de empresas, o requisito previsto na alínea f) (certificado de competência profissional) deve ser possuído por pelo menos uma das pessoas previstas nas alíneas a), b) e c) do Artigo 3(2), e o requisito previsto na alínea g) (instalações adequadas e capacidade financeira) deve ser possuído pela empresa.

Requisitos do local

De acordo com o Decreto Ministerial de 9 de novembro de 1992 (G.U. No. 283 de 1.12.1992), as instalações devem ser usadas exclusivamente para a atividade de consultoria sobre a movimentação de meios de transporte, e a altura mínima das instalações deve ser aquela estabelecida nos regulamentos de construção. As instalações propriamente ditas devem incluir um escritório e um arquivo com uma área total de pelo menos 30 metros quadrados, dos quais pelo menos 20 metros quadrados podem ser usados para o primeiro, se estiverem localizados em salas diferentes, e instalações sanitárias compostas por um banheiro e um ante-banheiro iluminados e ventilados.

Adequação financeira

O Decreto Ministerial de 9 de novembro de 1992 (G.U. nº 283 de 1.12.1992), mencionado anteriormente, estipula, entre outras coisas, que a capacidade financeira deve ser demonstrada por meio de um certificado de solvência no valor de €51.645,69 emitido por empresas ou instituições de crédito ou por empresas financeiras com capital social não inferior a €2.582.284,50.

Como fazer

No caso de início de atividade, a documentação deve ser enviada por meio do site da Autoridade de Veículos Civis: motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser enviados no caso de início de atividade

  • formulário "Pedido de autorização para exercer a atividade de consultoria de tráfego de veículos de transporte";
  • no caso de parceiros, a "Declaração em vez de certificação e declaração juramentada de parceria" deve ser preenchida para cada um deles
  • certificado de crédito bancário;
  • planimetria das instalações na escala de 1:100, no original, assinada por um técnico qualificado e de forma que a subdivisão das instalações seja correta e evidente (escritório, arquivo, banheiros compostos por banheiro e ante-banheiro)
  • fotocópia dos documentos de identidade do proprietário e/ou dos sócios;
  • selo de receita de 16,00 euros;
  • certificado de pagamento da contribuição única de € 25,82, conforme previsto pelo Decreto Ministerial de 26 de abril de 1996 (G.U. nº 165 de 16.07.1996), a ser efetuado por meio do Banco da Itália para o Capítulo XV, Capítulo 2454, Artigo 1, com a seguinte fundamentação "Contribuição única devida por empresas ou consultorias para a circulação de meios de transporte", conforme previsto no Art. 8, parágrafo 4. Lei 264/91.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Pagamento único da contribuição a ser feito via Banco da Itália
25,82 euros

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 18:19

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