Descrição
Um casal que deseja saber o que é adoção e se tornar pai ou mãe deve entrar em contato com a Equipe de Adoção da província.
Na Itália, a adoção é regida pela Lei 184/83 e alterações posteriores e trata de crianças que estão em estado de abandono, ou seja, definitivamente privadas de assistência moral e material por seus pais ou parentes que são obrigados a cuidar delas. A adoção pode ser nacional ou internacional. A adoção nacional é destinada a crianças italianas ou estrangeiras residentes na Itália e é decretada pelo Tribunal de Menores territorialmente competente. A adoção internacional, por outro lado, destina-se a crianças e jovens residentes em um país estrangeiro que não conseguem encontrar uma colocação adequada em seu país de origem.
A pedido do casal, a Equipe de Adoção trata de
- conduzir a entrevista informativa, que é a primeira etapa para iniciar o processo de adoção;
- organizar e conduzir os cursos de informação/orientação para casais que desejam adotar
- Realizar a investigação psicossocial em nome do Juizado de Menores com os casais que apresentaram a declaração de disponibilidade para a adoção nacional ou internacional ou nos casos especiais previstos no art. 44 da Lei 184/83 e suas posteriores modificações e adições
- encontrar os casais durante o período de espera pela criança adotada;
- supervisionar, em nome do Juizado de Menores, a colocação adequada da criança adotada, em cooperação com a Agência de Adoção Internacional Autorizada, de acordo com as disposições da Lei 184/83 e posteriores alterações e adições
- acompanhar a família adotiva por meio de intervenções de apoio à parentalidade e à criança adotada
- organizar momentos de estudo aprofundado sobre questões específicas relacionadas à adoção com especialistas em nível nacional;
- organizar e gerenciar discussões em grupo entre pais adotivos; oferecer aconselhamento sobre questões de adoção.
A adoção protege o direito de toda criança de ser criança: toda criança precisa de uma família para construir sua identidade.