Descrição
O acolhimento familiar é dividido em dois tipos: acolhimento parental e acolhimento heterofamiliar. Por acolhimento parental, entendemos o acolhimento de um filho menor por parentes do núcleo original, enquanto por acolhimento heterofamiliar entendemos o acolhimento de um filho menor por um casal ou pessoa solteira estranha à família original.
O acolhimento parental é gerenciado pela Comunità di Valle, serviços sociais territoriais, aos quais se deve recorrer. Somente em casos específicos, mediante indicações precisas da Autoridade Judicial e/ou do serviço social territorial, também a Equipe Multidisciplinar de Acolhimento de Menores e Famílias (EMAMeF) da Província Autônoma de Trento lida com esse tipo de acolhimento.
Para obter informações e realizar o acolhimento heterofamiliar, por outro lado, é necessário entrar em contato com a Equipe Multidisciplinar de Acolhimento de Menores e Famílias (EMAMeF).
O acolhimento familiar de menores é uma intervenção destinada a garantir respostas às necessidades emocionais, manutenção, educação e treinamento de menores temporariamente privados de um ambiente familiar adequado.
O objetivo dessa intervenção é tanto o apoio ao menor quanto o apoio à sua família de origem, por meio de um trabalho conjunto de todos os atores envolvidos.
O acolhimento familiar garante ao menor o direito a uma família que integra ou substitui temporariamente a família de origem, com o objetivo de que a criança retorne à sua unidade familiar.
O acolhimento familiar é temporário, planejado, promovido e apoiado pelos serviços sociais, às vezes prescrito pelo Juizado de Menores, às vezes com o consentimento da família de origem. Pode ser em tempo integral ou parcial.
A EMAMeF fornece o planejamento e o gerenciamento de intervenções de acolhimento familiar, a partir de uma perspectiva multidisciplinar, em cooperação com os serviços sociais privados e a APSS. Ela usa uma abordagem metodológica homogênea em toda a província, com a presença de vários profissionais (assistentes sociais, psicólogos, educadores).
O acolhimento familiar termina quando a criança completa 18 anos; pode haver uma continuação administrativa (até a idade de 21 anos) a pedido do serviço social, com a possibilidade de permanecer com a família adotiva.
As famílias adotivas podem ser apoiadas com uma contribuição financeira.