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Ações administradas pela Trentino Sviluppo - Lei Provincial 6/2023

  • Ativo

Medidas de incentivo destinadas a apoiar — por meio da Trentino Sviluppo S.p.a. — a aquisição de serviços, imóveis industriais e instalações.

Descrição

As ações realizadas no âmbito da Lei Provincial nº 6/2023 “Ações de apoio ao sistema econômico do Trentino” e administradas pela Trentino Sviluppo S.p.a. estão incluídas nas seguintes áreas:

  1. área de serviços às empresas, regulada pelas disposições específicas para cada intervenção administrada pela Trentino Sviluppo S.p.a. e implementada por meio de editais detalhados “Área de serviços às empresas” e pelas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções;
  2. área de aquisição de imóveis industriais, regulada pelas disposições específicas para cada intervenção administrada pela Trentino Sviluppo S.p.a. “Área de aquisição de imóveis industriais” e pelas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções;
  3. área de aquisição de instalações — em fase de implementação.

O que é financiado e incentivos

1) Área de serviços às empresas

São incentivados os serviços adquiridos junto à Trentino Sviluppo S.p.a. relativos aos seguintes tipos de iniciativas:

  • consultoria para o desenvolvimento de cadeias de valor;
  • treinamento em finanças empresariais;
  • consultoria em inovação;
  • consultoria para o crescimento e a qualificação;
  • consultoria para a valorização da força de trabalho;
  • treinamento e qualificação empresarial;
  • participação conjunta em feiras internacionais coordenadas pela Trentino Sviluppo S.p.a.;
  • participação conjunta em missões empresariais coordenadas pela Trentino Sviluppo S.p.a.;
  • consultoria paraa internacionalização;
  • treinamento em internacionalização;
  • consultoria para a criação de novas empresas;
  • treinamento para a criação de novas empresas.

O valor do incentivo é calculado com base no custo de aquisição do serviço contratado. 

O incentivo é concedido no âmbito do regime de minimis, nos termos do Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.

Os serviços — e, portanto, a possibilidade de apresentar pedido de incentivo — são ativados por meio da definição de editais detalhados elaborados e publicados pela Trentino Sviluppo S.p.a..

Para mais informações, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

 

2) Área de aquisição de imóveis industriais

São incentivados os seguintes tipos de iniciativas realizadas, após a data de apresentação do pedido de incentivo, por meio da aquisição de imóveis oferecidos pela Trentino Sviluppo S.p.a.: 

  • criação de uma nova unidade operacional;
  • ampliação da capacidade de uma unidade operacional existente;
  • aquisição em propriedade de uma unidade operacional que se encontre sob locação, usufruto, comodato ou outro título.

O valor do incentivo é calculado com base nas despesas consideradas elegíveis.

O incentivo é concedido sob o regime de isenção, nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, e sobo regime de de minimis, nos termos do Regulamento (UE) n.º 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023.

Para mais informações, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

 

3) Área de aquisição de instalações

Em fase de implementação.   

Restrições

As iniciativas beneficiadas devem referir-se a unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, que atendam a requisitos específicos.

Outras obrigações estão previstas nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções, bem como nas disposições específicas.

A quem se destina

Empresas de pequeno, médio e grande porte, que atendam aos requisitos previstos nas disposições específicas de cada intervenção ou nas disposições de caráter geral e comum a todas as intervenções.

Entre os requisitos estão previstos: 

  • Contrato de seguro que cubra os danos causados diretamente por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos no território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do art. 2424 do Código Civil (seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1, parágrafos 101 e seguintes, conforme alterado pelo art. 13 do Decreto-Lei n.º 202/2024 e pelo art. 1 do Decreto-Lei n.º 39/2025), conforme previsto nas disposições de caráter geral e comum a todas as medidas da Lei Provincial nº 6/2023 (ponto 3, parágrafo 5, alínea r)).
    O contrato de seguro é exigido comorequisito de admissibilidade para os pedidos apresentados a partir de:
    • 30 de junho de 2025, para grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1º de janeiro de 2026, para as pequenas empresas.

O cumprimento da obrigação de celebração do contrato de seguro também é exigido para os pedidos de incentivo apresentados antes dos prazos acima mencionados, cuja concessão ocorra posteriormente a esses prazos. 

Confira as FAQ na seção“Mais informações”.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas à entidade responsável pela seleção, a Trentino Sviluppo S.p.a., por meio de e-mail certificado (PEC).

Para a área de serviços às empresas, os editais detalhados definidos e publicados pela Trentino Sviluppo S.p.a. podem prever uma forma diferente de apresentação das inscrições. 

Para mais informações, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para acessar os formulários necessários para apresentar o pedido de incentivo, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.A.

Tempos e prazos

-

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se devida, salvo isenção

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Provvedimenti riguardanti le Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6, approvazione delle disposizioni specifiche per singoli interventi gestiti da Trentino Sviluppo s.p.a. - Area servizi alle imprese. Modifica degli Indirizzi per gli interventi effettuati da Trentino Sviluppo s.p.a..

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6, approvazione delle disposizioni specifiche per singoli interventi gestiti da Trentino Sviluppo S.p.A. relative alla misura agevolativa "Aiuti per investimenti fissi in attivi materiali o immateriali" di cui all''articolo 17, comma 2, lettera a), della norma - Area acquisizione di immobili industriali.

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Disposizioni contratti collettivi.

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