Descrição
Oacesso parcial à profissão permite que o profissional exerça sua atividade na Itália apenas no campo correspondente àquele para o qual ele é qualificado no Estado-Membro de origem, mesmo que essa atividade faça parte de uma profissão mais ampla regulamentada na Itália.
O acesso parcial não se aplica a profissionais que se beneficiam do reconhecimento automático.
A autoridade italiana pode conceder acesso parcial, caso a caso, quando as seguintes condições forem atendidas
- as diferenças entre a atividade profissional exercida legalmente no Estado de origem da UE e a profissão regulamentada na Itália devem ser tais que a aplicação de medidas compensatórias não permita que o candidato conclua o programa de treinamento exigido pela regulamentação italiana para ter acesso total à profissão regulamentada
- a atividade profissional pode ser objetivamente separada de outras atividades relacionadas à profissão regulamentada na Itália;
- o profissional deve estar plenamente qualificado para exercer no Estado de origem a atividade profissional para a qual solicita acesso parcial;
- a qualificação do requerente deve ter sido adquirida em um Estado-membro estrangeiro, criando assim o elemento transfronteiriço do serviço.
Quando a autoridade competente concede acesso parcial, o profissional exerce a atividade com o título profissional do Estado de origem da UE.
O acesso parcial à profissão de guia de montanha é permitido a cidadãos europeus com qualificações equivalentes aos padrões de treinamento italianos estabelecidos para essas atividades.