Acesso parcial à profissão de guia de montanha

  • Ativo

Como obter acesso parcial à profissão de guia de montanha na Província de Trento para prestadores de serviços com qualificações adquiridas em um Estado-membro estrangeiro em caráter temporário e ocasional

Descrição

Oacesso parcial à profissão permite que o profissional exerça sua atividade na Itália apenas no campo correspondente àquele para o qual ele é qualificado no Estado-Membro de origem, mesmo que essa atividade faça parte de uma profissão mais ampla regulamentada na Itália.

O acesso parcial não se aplica a profissionais que se beneficiam do reconhecimento automático.

A autoridade italiana pode conceder acesso parcial, caso a caso, quando as seguintes condições forem atendidas

  • as diferenças entre a atividade profissional exercida legalmente no Estado de origem da UE e a profissão regulamentada na Itália devem ser tais que a aplicação de medidas compensatórias não permita que o candidato conclua o programa de treinamento exigido pela regulamentação italiana para ter acesso total à profissão regulamentada
  • a atividade profissional pode ser objetivamente separada de outras atividades relacionadas à profissão regulamentada na Itália;
  • o profissional deve estar plenamente qualificado para exercer no Estado de origem a atividade profissional para a qual solicita acesso parcial;
  • a qualificação do requerente deve ter sido adquirida em um Estado-membro estrangeiro, criando assim o elemento transfronteiriço do serviço.

Quando a autoridade competente concede acesso parcial, o profissional exerce a atividade com o título profissional do Estado de origem da UE.

O acesso parcial à profissão de guia de montanha é permitido a cidadãos europeus com qualificações equivalentes aos padrões de treinamento italianos estabelecidos para essas atividades.

A quem se destina

Nacionais de um Estado-Membro da União Europeia e/ou da Confederação Suíça e/ou de um Estado signatário do acordo referido na Lei nº 300/1993 que possuam qualificações profissionais adequadas

Como fazer

Enviar a declaração de prática temporária e ocasional para acesso parcial à profissão de guia de montanha ao serviço de turismo da província por meio do PEC: serv.turismo@pec.provincia.tn.it

Casos específicos

Se, no Estado de estabelecimento, a profissão não for regulamentada, além da documentação acima, também deverá ser anexada a documentação que comprove a experiência profissional (certificado de imposto ou de seguridade social ou recibos de pagamento ou certificado do empregador) traduzida para o italiano ou inglês.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A documentação a seguir, traduzida para o italiano ou inglês, deve ser anexada à declaração de operação temporária e ocasional:

  • política de privacidade de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, devidamente assinada pelo fornecedor (guia de canyoning)
  • cópia de um documento de identidade pessoal válido
  • certificaçãoda autoridade competente declarando que o titular está legalmente estabelecido em um Estado-Membro para exercer a atividade profissional e que não está proibido de fazê-lo no momento em que o certificado é emitido
  • cópia do diploma de treinamento obtido, certificado pelo órgão que o emitiu
  • uma cópia da carteira profissional válida para a temporada relevante
  • um documento que comprove a posse das qualificaçõesprofissionais (declaração do órgão de treinamento que emitiu a qualificação profissional) contendo o programa completo dos cursos de treinamento frequentados, especificando os dias, as horas e as matérias
  • uma cópia da apólice de seguro válida que cubra os riscos decorrentes do exercício da profissão indicada, com indicação dos valores máximos, cujo montante deve garantir uma cobertura de seguro adequada para o período de atividade na província
  • certificado de registro criminal e acusações pendentes (emitido no máximo seis meses antes da data de emissão)
  • declaração do prestador de serviços de que possui os conhecimentos linguísticos necessários para exercer a profissão no Estado-Membro de acolhimento (língua italiana), devidamente assinada pelo prestador de serviços

Formulários

Tempos e prazos

ETAPAS:

  1. Apresentação da declaração
  2. Avaliação das qualificações pelo departamento provincial responsável pelo turismo
  3. Comunicação de consentimento para acesso parcial à profissão de guia de montanha pelo departamento provincial responsável pelo turismo

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci nella provincia di Trento e modifiche alla legge provinciale 21 aprile 1987, n. 7 (Disciplina delle linee funiviarie in servizio pubblico e delle piste da sci)

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Approvazione del regolamento per l'esecuzione della legge provinciale 23 agosto 1993, n. 20 concernente 'Ordinamento della professione di guida alpina, di accompagnatore di territorio e di maestro di sci

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Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania.

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Contatos

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Última atualização: 29/12/2025 10:30

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