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Acesso a documentos administrativos / Acesso a documentos

  • Ativo

O acesso documental refere-se ao acesso por aqueles que têm um interesse específico ou legítimo em solicitar um ou mais documentos já identificados ou identificáveis.

Descrição

O artigo 22 da Lei nº 241/1990 permite que qualquer pessoa solicite documentos, dados e informações mantidos por uma Administração Pública referentes a atividades de interesse público, desde que a pessoa que faz a solicitação tenha um interesse direto, concreto e atual no próprio documento. O direito de acesso a documentos administrativos (o chamado acesso documental) é o direito de ver e tirar cópias de documentos administrativos e é regulamentado em nível provincial pelo artigo 32 da Lei Provincial 23 de 30 de novembro de 1992. Um documento administrativo é considerado qualquer representação gráfica de atos formais, criado pela província ou usado por ela para realizar atividades administrativas.

A regulamentação que rege os métodos de exercício e os casos de exclusão do direito de acesso a documentos administrativos é representada pelo Decreto do Presidente da Província de 5 de julho de 2007, nº 17-97/Leg, onde no art. 4, parágrafo 2, a parte contrária pode apresentar uma objeção dentro de dez dias da notificação.

Um direito de acesso diferenciado é fornecido para ATOS DE CONCURSO. Ele está previsto no art. 53 do Decreto Legislativo nº 50/2016, que dita justamente uma disciplina especial diferenciada em relação à Lei nº 241/1990.

a) As alíneas a) a d) do § 2º e o § 3º dizem respeito ao diferimento do acesso para tipos distintos de documentos, com indicação do prazo para tal diferimento;

b) Os parágrafos 5 e 6, com previsão corrigida pela errata corrige de 15 de julho de 2016 e depois pelo Decreto Legislativo "corretivo" nº 56/2017, tratam então das hipóteses de exclusão de acesso.

Como fazer

Uma solicitação de acesso a documentos administrativos pode ser feita por qualquer pessoa privada, incluindo aquelas com interesse público ou difuso, que tenha um interesse

  • direto: ou seja, pessoal, que deve pertencer à esfera do solicitante e não a outros
  • concreto: é necessário um vínculo entre o solicitante e um bem da vida afetado pelo ato ou documento
  • atual: referente à solicitação de acesso a documentos
  • correspondente a uma situação legalmente protegida e vinculada ao documento ao qual se solicita acesso.

O pedido de acesso a documentos administrativos poderá ser feito diretamente pelo titular do interesse direto, concreto e atual ou por meio de representante, observada a indicação no requerimento dos poderes de representação.
Nos termos do art. 32 da Lei Provincial nº 23 de 1992 e do art. 3º do Decreto do Presidente da Província nº 17 de 2007, o pedido deve ser motivado pela existência de um vínculo direto entre a situação jurídica a ser protegida e o documento ao qual se solicita acesso. A justificativa da solicitação de acesso não é necessária se a pessoa que faz a solicitação for o destinatário da medida final ou uma pessoa que, por lei, deve intervir no processo.
Vários documentos também podem ser solicitados com a mesma solicitação.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação de acesso deve conter os seguintes elementos

  • nome, sobrenome e endereço
  • indicação dos documentos aos quais se pretende ter acesso e quaisquer outras informações necessárias para sua identificação
  • os motivos, se necessário
  • a maneira pela qual o acesso deve ser exercido (visualização, transcrição manual, extração de uma cópia, exercício conjunto dessas operações)
  • a solicitação para que seja emitida uma cópia fiel do original
  • a data e a assinatura do solicitante

A solicitação não está sujeita a imposto de selo, a menos que seja solicitada uma cópia fiel do original(cópia autenticada) de um documento. Nesse caso, um carimbo de receita deve ser afixado tanto na solicitação quanto na cópia autenticada emitida.

Procedimento para enviar e encaminhar a solicitação de acesso a documentos administrativos
A solicitação deve ser enviada à estrutura provincial que formou o documento ou o utilizou para realizar a atividade administrativa.
A solicitação pode ser enviada à estrutura competente por

  1. correio eletrônico ou correio eletrônico certificado
  2. entrega em mãos;
  3. serviço postal.

Os detalhes de contato de todos os escritórios da administração provincial podem ser encontrados no Guia de Escritórios.
A administração tem trinta dias a partir da data de recebimento da solicitação de acesso (exceto nos casos de extensão do prazo para a proteção das partes interessadas) para decidir se concede o acesso total ou parcial, se o recusa ou se o adia. Se o período de trinta dias expirar sem que a administração tenha respondido, considera-se que a solicitação foi recusada.

Se a solicitação estiver irregular ou incompleta, a administração permitirá que o solicitante a regularize. A solicitação de regularização suspende os trinta dias disponíveis para a Província decidir sobre o assunto. A suspensão será contada a partir da data em que a solicitação de regularização for enviada até o recebimento do que foi solicitado ou, em qualquer caso, até a expiração do prazo estabelecido para a regularização da solicitação.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

A partir da data de recebimento da solicitação

Possíveis resultados:

Aceitação
A confirmação é comunicada ao candidato por um meio adequado de comprovação de recebimento e deve indicar

  • o escritório onde os documentos podem ser acessados
  • o horário de funcionamento para o público
  • o prazo de 40 dias dentro do qual o direito de acesso deve ser exercido

Aceitação parcial (ou limitação de acesso)
A Província, por decisão fundamentada, concede acesso limitado a uma ou mais partes do documento que é objeto da solicitação e não ao documento em sua totalidade.

Deferimento
A Província, por meio de uma decisão fundamentada, nega o acesso por um período de tempo específico - indicado na resposta à solicitação - no caso de documentos cujo conhecimento possa impedir ou obstruir seriamente a execução de uma ação administrativa. A medida indica a data a partir da qual o acesso aos documentos solicitados pode ser concedido, bem como os recursos que podem ser usados contra o adiamento.

Recusa
A Província, com uma decisão fundamentada, recusa o acesso de acordo com o artigo 32 bis, parágrafo 1, da Lei Provincial nº 23 de 1992. A medida também indica os recursos que podem ser usados contra a recusa.

Recursos
Contra medidas de recusa (expressa ou tácita), mas também de adiamento do acesso, o requerente pode apresentar um recurso judicial ao Tribunal Regional de Justiça Administrativa de Trento ou um recurso administrativo hierárquico ao Conselho Provincial. Como alternativa a este último, um pedido de reconsideração também pode ser apresentado ao ombudsman, dentro de trinta dias da medida de recusa ou adiamento.

Custos

Custos de reprodução da documentação, se houver
GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Principi per la democratizzazione, la semplificazione e la partecipazione all'azione amministrativa provinciale e norme in materia di procedimento amministrativo

Ler mais

Regolamento per la disciplina delle modalità di esercizio e dei casi di esclusione del diritto di accesso ai documenti amministrativi

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Contatos

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Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 18:24

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