Descrição
O artigo 22 da Lei nº 241/1990 permite que qualquer pessoa solicite documentos, dados e informações mantidos por uma Administração Pública referentes a atividades de interesse público, desde que a pessoa que faz a solicitação tenha um interesse direto, concreto e atual no próprio documento. O direito de acesso a documentos administrativos (o chamado acesso documental) é o direito de ver e tirar cópias de documentos administrativos e é regulamentado em nível provincial pelo artigo 32 da Lei Provincial 23 de 30 de novembro de 1992. Um documento administrativo é considerado qualquer representação gráfica de atos formais, criado pela província ou usado por ela para realizar atividades administrativas.
A regulamentação que rege os métodos de exercício e os casos de exclusão do direito de acesso a documentos administrativos é representada pelo Decreto do Presidente da Província de 5 de julho de 2007, nº 17-97/Leg, onde no art. 4, parágrafo 2, a parte contrária pode apresentar uma objeção dentro de dez dias da notificação.
Um direito de acesso diferenciado é fornecido para ATOS DE CONCURSO. Ele está previsto no art. 53 do Decreto Legislativo nº 50/2016, que dita justamente uma disciplina especial diferenciada em relação à Lei nº 241/1990.
a) As alíneas a) a d) do § 2º e o § 3º dizem respeito ao diferimento do acesso para tipos distintos de documentos, com indicação do prazo para tal diferimento;
b) Os parágrafos 5 e 6, com previsão corrigida pela errata corrige de 15 de julho de 2016 e depois pelo Decreto Legislativo "corretivo" nº 56/2017, tratam então das hipóteses de exclusão de acesso.