Abstenção do trabalho para mães que trabalham

  • Ativo

Indicações para solicitar abstenção de trabalho durante a gravidez e/ou até 7 meses após o parto, caso sejam realizadas atividades de trabalho que possam colocar em risco a saúde da mulher e/ou do(s) filho(s).

Descrição

A abstenção compulsória do trabalho por motivo de maternidade normalmente começa a partir do sétimo mês de gravidez e continua até o terceiro mês após o parto.

No entanto, em determinadas circunstâncias, é possível obter a abstenção antecipada, especialmente no caso de uma gravidez cujas condições possam ser um risco para a saúde da mãe ou da criança (1), ou se a funcionária, durante uma gravidez normal, realizar atividades de trabalho (2) que possam colocar em risco sua saúde e/ou a da criança (incluindo o período de amamentação).

(1) No primeiro caso (gravidez com uma condição de saúde em risco, em particular devido a complicações ou morbidades pré-existentes), a competência para o procedimento de abstenção antecipada é do Conselho Provincial de Saúde e deve ser encaminhada diretamente a ele.

(2) No segundo caso - trabalho de risco devido ao tipo de trabalho realizado - o pedido deve ser apresentado ao Serviço de Emprego do PAT, que pode ordenar, com base em uma avaliação médica e recorrendo aos órgãos competentes do Serviço Nacional de Saúde, a abstenção antecipada do trabalho de trabalhadoras grávidas, até o período de abstenção obrigatória (os dois meses anteriores à data presumida do parto) e até 7 meses após o parto, pelos seguintes motivos

(a) quando as condições de trabalho ou ambientais forem consideradas prejudiciais à saúde da mulher e da criança;

(b) quando o trabalhador não puder ser transferido para outras funções.

A quem se destina

A solicitação pode ser enviada por:

  • Empregadores
  • Funcionárias de empregadores públicos ou privados

Como fazer

O trabalhador pode enviar uma solicitação ao Serviço de Trabalho - também por e-mail/PEC - ou aos escritórios periféricos da Província Autônoma de Trento, usando os formulários apropriados e anexando

  • no caso de abstenção antecipada, o certificado original de gravidez com a data presumida do parto;
  • no caso de interdição prolongada para o período de amamentação (7 meses após o parto), a autocertificação da mãe trabalhadora com a data de nascimento da criança.

Em ambos os casos, a declaração do empregador sobre a avaliação de risco do trabalho deve ser anexada.

Se a solicitação for enviada pelo empregador, preencha o formulário e anexe os documentos acima (atestado de gravidez ou certidão de nascimento).

Para que serve

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:31

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