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Abstenção do trabalho para mães que trabalham

  • Ativo

Indicações para solicitar abstenção de trabalho durante a gravidez e/ou até 7 meses após o parto, caso sejam realizadas atividades de trabalho que possam colocar em risco a saúde da mulher e/ou do(s) filho(s).

Descrição

A abstenção compulsória do trabalho por motivo de maternidade normalmente começa a partir do sétimo mês de gravidez e continua até o terceiro mês após o parto.

No entanto, em determinadas circunstâncias, é possível obter a abstenção antecipada, especialmente no caso de uma gravidez cujas condições possam ser um risco para a saúde da mãe ou da criança (1), ou se a funcionária, durante uma gravidez normal, realizar atividades de trabalho (2) que possam colocar em risco sua saúde e/ou a da criança (incluindo o período de amamentação).

(1) No primeiro caso (gravidez com uma condição de saúde em risco, em particular devido a complicações ou morbidades preexistentes), a competência para o procedimento de abstenção antecipada é do Conselho Provincial de Saúde e deve ser encaminhada diretamente a ele.

(2) No segundo caso - emprego de risco devido ao tipo de trabalho realizado - o pedido deverá ser apresentado ao Serviço de Emprego do PAT, que poderá ordenar, se necessário, também com base em uma avaliação médica e recorrendo aos órgãos competentes do Serviço Nacional de Saúde, a abstenção antecipada do trabalho de trabalhadoras grávidas, até o período de abstenção obrigatória (os dois meses anteriores à data presumida do parto) e até 7 meses após o parto, pelos seguintes motivos

(a) quando as condições de trabalho ou ambientais forem consideradas prejudiciais à saúde da mulher e da criança;

(b) quando o trabalhador não puder ser transferido para outras funções.

A quem se destina

A solicitação pode ser enviada por:

  • Empregadores
  • Funcionárias de empregadores públicos ou privados

Como fazer

O trabalhador pode enviar uma solicitação ao Serviço de Trabalho - também por e-mail/PEC - ou aos escritórios periféricos da Província Autônoma de Trento, usando os formulários apropriados e anexando

  • no caso de abstenção antecipada, o certificado original de gravidez com a data presumida do parto;
  • no caso de interdição prolongada para o período de amamentação (7 meses após o parto), autocertificação da mãe trabalhadora, com a data de nascimento da criança.

Em ambos os casos, a declaração do empregador sobre a avaliação de risco do trabalho deve ser anexada.

Se a solicitação for enviada pelo empregador, preencha o formulário e anexe os documentos acima (atestado de gravidez ou certidão de nascimento).

Para que serve

Tempos e prazos

O prazo máximo para a conclusão do procedimento é de 7 dias (L) a partir do dia seguinte ao recebimento da documentação completa, incluindo todas as integrações necessárias e úteis para a investigação preliminar. Conclusão por consentimento silencioso: não.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione delle Linee di indirizzo per la tutela della salute e sicurezza delle lavoratrici e del bambino dalla gravidanza fino ai 7 mesi post partum

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