Descrição
As escolas de montanhismo e esqui-montanhismo podem ser criadas por iniciativa de um grupo de pelo menos três guias de montanha que pretendam se associar para a coordenação técnico-funcional da atividade de ensino de técnicas de montanhismo e esqui-montanhismo, com a exclusão de técnicas de esqui em pistas de downhill e cross-country, bem como o ensino de técnicas de escalada, canyoning e canyoning.
Os guias de montanhismo, em ambos os graus, também podem participar das escolas para a realização das atividades que lhes são permitidas.
As escolas de montanhismo e de turismo de esqui devem ser autorizadas pelo Conselho Provincial.
Restrições
A apresentação da SCIA está sujeita às seguintes condições:
- a escola é administrada por um guia de montanha-mestre montanhista inscrito no registro profissional provincial de guias de montanha-mestres montanhistas;
- a atividade de ensino é realizada exclusivamente por guias de montanha - instrutores de montanhismo e aspirantes a guias que estejam registrados no respectivo registro profissional provincial. O número de aspirantes a guias não deve exceder o número de guias de montanhismo;
- a atividade de acompanhamento é realizada por aspirantes a guias de montanha e guias de montanhismo inscritos no respectivo registro, bem como por guias de montanha e de território e guias de montanha médios inscritos na respectiva lista especial. O número de guias de território e guias de média montanha não deve exceder o número de guias de montanhismo e aspirantes a guias.