Descrição
Os condomínios são estabelecimentos hoteleiros abertos ao público, administrados de forma unitária, constituídos por uma ou mais unidades de hospedagem localizadas no mesmo município ou em partes dele.
Eles oferecem acomodação, serviços auxiliares e, eventualmente, alimentação, em unidades de acomodação destinadas ao uso receptivo e, de forma integrada e complementar, em unidades de acomodação destinadas ao uso residencial, equipadas com serviço de cozinha autônomo, cuja área total de superfície não pode exceder 40% da área total de superfície útil líquida alocada às unidades de acomodação em 7 de agosto de 2019.
Os condomínios têm um único balcão de concierge para hóspedes do hotel e proprietários de unidades de propriedade residencial, com a possibilidade de fornecer uma entrada específica e separada para uso exclusivo de funcionários e fornecedores. Os funcionários estão excluídos dessa disposição.
Restrições
Os estabelecimentos condominiais devem atender aos requisitos mínimos estabelecidos no Artigo 2 do regulamento de implementação em vigor.