APIA - Arquivos Provinciais de Empresas Agrícolas

  • Ativo

Em 1º de julho de 2001, entrou em funcionamento o Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (APIA), regido pelas normas contidas no Capítulo II da Lei Provincial nº 11, de 4 de setembro de 2000.

© PAT - Licenza sconosciuta

Descrição

O Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (APIA), doravante denominado arquivo, é uma ferramenta para a identificação e qualificação de entidades que operam na agricultura, a fim de atingir os objetivos estabelecidos pela legislação e programação provinciais, bem como pelos regulamentos estaduais e da União Europeia.

A quem se destina

Para empresários que realizam atividades agrícolas na província de Trento.

O arquivo é dividido em seção um e seção dois.

Podem ser registrados na seção um do arquivo os empresários, individuais ou associados, que realizam atividades agrícolas e atendem aos seguintes requisitos

a) devem estar inscritos no registro de empresas referido no artigo 8 da Lei nº 580 de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou pequenos empresários como cultivadores diretos

b) estar registrado no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) como empregador ou trabalhador agrícola

c) possuir capacidade profissional suficiente

d) dedicar-se à agricultura como sua ocupação principal.

Na primeira seção, as empresas de agricultura familiar direta são diferenciadas das demais empresas.

Os empreendedores individuais ou associados que realizam atividades agrícolas e que atendem aos seguintes requisitos são elegíveis para registro na segunda seção do registro

a) devem estar registrados no registro de empresas referido no Artigo 8 da Lei nº 580 de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou pequenos empresários como agricultores diretos

(b) possuir capacidade profissional suficiente

(c) dedicar pelo menos 300 horas de trabalho por ano à atividade agrícola.

Como fazer

Solicitação de inscrição no registro

O pedido de inscrição no registro deve ser apresentado ao serviço responsável pelo desenvolvimento das explorações agrícolas, doravante denominado serviço competente.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Por meio da Resolução nº 815, de 21 de abril de 2006, o Conselho Provincial aprovou o Regulamento para a elaboração, manutenção e gestão do Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas (A.P.I.A.), em cumprimento ao Capítulo II da Lei Provincial nº 11/2000, art. 9º, e, consequentemente, também os formulários necessários para o registro, alteração e cancelamento no Arquivo Provincial de Empresas Agrícolas.

Esses formulários respondem à necessidade de padronizar as referências de informações relativas às empresas com os outros procedimentos administrativos, com o objetivo de promover a simplificação administrativa e reduzir a carga sobre os usuários.

Para o registro no APIA, é necessário ter um dossiê agrícola atualizado (ou seja, validado) (ou seja, validado). Esse é um pré-requisito obrigatório para a ativação dos procedimentos de registro e variação.

Usando os detalhes de contato inseridos no arquivo, será possível receber qualquer comunicação após o envio das solicitações.

Portanto, as partes interessadas devem, antes da apresentação de uma solicitação ou da comunicação de uma atualização comercial, providenciar o estabelecimento ou a atualização do arquivo comercial em um dos Centros de Assistência Agrícola (CAA) autorizados pela Província Autônoma de Trento.

Formulários

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Modificazioni alla legge provinciale 5 novembre 1990, n. 28 (Istituto agrario di San Michele all'Adige), alla legge provinciale 26 novembre 1976, n. 39 (Provvedimenti per la ristrutturazione e lo sviluppo dell'agric

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Última atualização: 10/06/2025 17:29

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