Para empresários que realizam atividades agrícolas na província de Trento.
O arquivo é dividido em seção um e seção dois.
Podem ser registrados na seção um do arquivo os empresários, individuais ou associados, que realizam atividades agrícolas e atendem aos seguintes requisitos
a) devem estar inscritos no registro de empresas referido no artigo 8 da Lei nº 580 de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou pequenos empresários como cultivadores diretos
b) estar registrado no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) como empregador ou trabalhador agrícola
c) possuir capacidade profissional suficiente
d) dedicar-se à agricultura como sua ocupação principal.
Na primeira seção, as empresas de agricultura familiar direta são diferenciadas das demais empresas.
Os empreendedores individuais ou associados que realizam atividades agrícolas e que atendem aos seguintes requisitos são elegíveis para registro na segunda seção do registro
a) devem estar registrados no registro de empresas referido no Artigo 8 da Lei nº 580 de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das câmaras de comércio, indústria, artesanato e agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou pequenos empresários como agricultores diretos
(b) possuir capacidade profissional suficiente
(c) dedicar pelo menos 300 horas de trabalho por ano à atividade agrícola.