Aos empresários que exercem atividades agrícolas na província de Trento.
O arquivo está dividido na primeira seção e na segunda seção.
Podem ser inscritos naprimeira seçãodo arquivo os empresários, individuais ou associados, que exerçam atividades agrícolas e que atendam aos seguintes requisitos:
a) estar inscrito no registro de empresas previsto no artigo 8 da Lei nº 580, de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou de pequenos empresários como agricultor direto;
b) estar inscrito no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) na qualidade de empregador agrícola ou trabalhador agrícola;
c) possuir capacidade profissional suficiente;
d) exercer a atividade agrícola como atividade principal.
No âmbito da primeira seção, as empresas familiares de cultivo direto são diferenciadas das demais empresas.
Podem ser inscritos nasegunda seçãodo cadastro os empresários, individuais ou associados, que exerçam atividade agrícola e preencham os seguintes requisitos:
a) estar inscrito no registro de empresas previsto no artigo 8º da Lei nº 580, de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou de pequenos empresários como agricultor direto;
b) possuir capacidade profissional suficiente;
c) dedicar à atividade agrícola pelo menos 300 horas de trabalho por ano.