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APIA - Arquivo Provincial das Empresas Agrícolas

  • Ativo

A partir de 1º de julho de 2001, entrou em funcionamento o Arquivo Provincial das Empresas Agrícolas (APIA), regulamentado pelas normas contidas no Capítulo II da Lei Provincial nº 11, de 4 de setembro de 2000

© PAT - Dominio pubblico

Descrição

O ArquivoProvincial das Empresas Agrícolas (APIA), doravante denominado “arquivo”, é um instrumento para a identificação e qualificação dos sujeitos que atuam no setor agrícola, com o objetivo de cumprir as metas previstas na legislação e na programação provinciais, bem como na legislação nacional e da União Europeia.

A quem se destina

Aos empresários que exercem atividades agrícolas na província de Trento.

O arquivo está dividido na primeira seção e na segunda seção.

Podem ser inscritos naprimeira seçãodo arquivo os empresários, individuais ou associados, que exerçam atividades agrícolas e que atendam aos seguintes requisitos:

a) estar inscrito no registro de empresas previsto no artigo 8 da Lei nº 580, de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou de pequenos empresários como agricultor direto;

b) estar inscrito no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) na qualidade de empregador agrícola ou trabalhador agrícola;

c) possuir capacidade profissional suficiente;

d) exercer a atividade agrícola como atividade principal.

No âmbito da primeira seção, as empresas familiares de cultivo direto são diferenciadas das demais empresas.

Podem ser inscritos nasegunda seçãodo cadastro os empresários, individuais ou associados, que exerçam atividade agrícola e preencham os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no registro de empresas previsto no artigo 8º da Lei nº 580, de 29 de dezembro de 1993 (Reorganização das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura), na seção especial de empresários agrícolas ou de pequenos empresários como agricultor direto;

b) possuir capacidade profissional suficiente;

c) dedicar à atividade agrícola pelo menos 300 horas de trabalho por ano.

Como fazer

Pedido de inscrição no arquivo

Para se inscrever no arquivo, basta apresentar um pedido ao órgão responsável pelo desenvolvimento das empresas agrícolas, doravante denominado órgão competente.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Por meio de suadeliberação nº 815, de 21 de abril de 2006, o Conselho Provincial aprovou o Regulamento para a criação, manutenção e gestão do arquivo provincial das empresas agrícolas(A.P.I.A.) em aplicação do Capítulo II da Lei Provincial n.º 11/2000, art. 9,e, consequentemente, também osformuláriosnecessários para o registro, a alteração e o cancelamento no Arquivo Provincial das Empresas Agrícolas. 

Esses formulários atendem à necessidade de uniformizar, em relação aos demais procedimentos administrativos, as informações referentes às empresas, com o objetivo de promover a simplificação administrativa e reduzir os encargos para os usuários.

Para o registro na APIA, é necessário possuir um dossiê empresarial atualizado (ou seja, validado). Isso representa umpré-requisito obrigatóriopara a ativação dos procedimentos de inscrição e alteração.

Por meio dos dados de contato inseridos no dossiê, será possível receber eventuais comunicações após a apresentação dos pedidos. 

Os interessados devem, portanto,antesda apresentação de um pedido ou da comunicação de uma atualização empresarial, providenciar a constituição ou a atualização do dossiê empresarial em um dosCentros de Assistência Agrícola (CAA)autorizados pela Província Autônoma de Trento.

Formulários

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Modificazioni alla legge provinciale 5 novembre 1990, n. 28 (Istituto agrario di San Michele all'Adige), alla legge provinciale 26 novembre 1976, n. 39 (Provvedimenti per la ristrutturazione e lo sviluppo dell'agric

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Última atualização: 30/06/2026 18:08

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