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2º Edição do Concurso “Qualidade no Trentino” (2022) – setor de comércio e serviços

  • Inativo

O prazo para a apresentação do relatório expirou em 31 de março de 2025

Edital para apoio à retomada das atividades das pequenas e médias empresas nos setores de comércio varejista, restauração e serviços à pessoa — MEDIDA ENCERRADA em 14 de outubro de 2022, às 12h. Não é mais possível apresentar inscrições.

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Trata-se de um subsídio a fundo perdido destinado a investimentos que visem melhorar a qualidade dos padrões dos serviços oferecidos por estabelecimentos comerciais, estabelecimentos públicos ou artesanais.

Iniciativas elegíveis

A empresa pode solicitar o subsídio para investimentos em ativos fixos relativos a unidades operacionais localizadas no território provincial, com o objetivo de:

  • ao lançamento de novas atividades ouà abertura de novas unidades operacionais, inclusive por meio da aquisição de imóveis;
  • à requalificação, modernização e embelezamento das atividades existentes ou à reconversão de sua atividade, inclusive por meio da aquisição de imóveis já em uso e à criação de novos espaços funcionais para as atividades existentes;
  • àcriação de showrooms, lojas, salas de degustação e de treinamento e/ou outros espaços dedicados à promoção de seus próprios produtos, apenas no caso de empresas artesanais ou industriais de manufatura.

Caso se opte pelo regime de isenção, as iniciativas previstas devem atender a uma das seguintes condições:

  • a abertura de uma nova unidade operacional;
  • uma ampliação das áreas/volumes destinados à atividade empresarial;
  • uma requalificação da unidade operacional com diversificação dos produtos e serviços oferecidos por meio de novos produtos/serviços adicionais, ou transformação radical da atividade realizada na unidade operacional objeto da intervenção.

Verifique os detalhes das iniciativas elegíveis no ponto 3 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos.

Despesas elegíveis

Estão incluídas entre as despesas elegíveis:

  • despesas com investimentos imobiliários: obras, instalações, despesas técnicas, aquisição de imóveis;
  • despesas com investimentos mobiliários: móveis, decoração, equipamentos, sistemas de informática (hardware e software), veículos classificados como de uso especial para lojas.

Verifique os detalhes das despesas elegíveis no ponto 4.2 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as Perguntas Frequentes para mais esclarecimentos.

Despesas não elegíveis

Não são elegíveis despesas com:

  • espaços externos não contíguos

Verifique os detalhes das despesas não elegíveis no ponto 4.3 do Edital (LINK PARA O EDITAL) e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos.

Limites de despesas elegíveis
  • Limite mínimo de despesas elegíveis: 20.000,00 €
  • Limite máximo de despesas elegíveis: 1.500.000,00 €
  • Limite para a aquisição de imóveis ou partes deles: 150.000,00 € (além do cumprimento dos preços máximos elegíveis estabelecidos pela Deliberação do Conselho Provincial n.º 104/2012 – LINK PARA A TABELA).
Medida de subsídio

A porcentagem de contribuição que a empresa pode obter é:

  • no regime de minimis: 30%
  • no regime de isenção
    • pequena empresa: 20%
    • empresade médio porte: 10%

O subsídio é pago em uma única parcela após a conclusão e a prestação de contas do investimento.

Restrições

Custos

Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.

Obrigações

Os investimentos beneficiados devem:

  • atender aos requisitos de racionalidade e funcionalidade;
  • ser utilizados exclusivamente pela empresa beneficiária para o exercício das atividades incentivadas pelo Edital;
  • referir-se a uma unidade operacional no território provincial;
  • referir-se a imóveis de propriedade do requerente (para investimentos de valor superior a 500.000,00 €, valor total do pedido).
Attenzione!

Verifique no Edital (LINK PARA O EDITAL) todas as obrigações e exceções previstas para casos específicos (como, por exemplo, o arrendamento de empresa entre sociedades controladoras ou controladas, ou entre empresas de propriedade dos mesmos titulares)

O acesso ao subsídio implica, para você, as seguintes obrigações:

  • não alienar, ceder ou, de qualquer forma, desviar de sua finalidade os bens ou serviços para os quais os subsídios foram concedidos (imóveis com valor superior a 250.000,00 €: 10 anos; imóveis com valor igual ou inferior a 250.000,00 €: 5 anos; bens móveis com valor superior a 250.000,00 €: 5 anos; bens móveis com valor inferior ou igual a 250.000,00 €: 3 anos);
  • comunicação imediata de qualquer alteração subjetiva ou objetiva relevante para a concessão do benefício ou para a manutenção do mesmo;
  • aplicação, em relação aos próprios funcionários, dos contratos coletivos e acordos nacionais e provinciais, observância das leis relativas ao trabalho, previdência e assistência social, bem como das disposições relativas à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;
  • resgate dos bens objeto dos contratos de leasing.
Attenzione!

Em caso de violação de qualquer uma dessas obrigações, a Província procederá à revogação do subsídio que você recebeu.

Acumulação

Para o mesmo investimento, você não pode ter se beneficiado de contribuições com base na LP 6/99 nem no Edital “Qualidade no Trentino” – setor de comércio e serviços (edição de 2020).

Tambémnão são elegíveis parcelas de um investimento imobiliário, com uma única licença, para o qual o requerente tenha apresentado ou pretenda apresentar um pedido com base na LP 6/99.

Para o mesmo investimento, você pode se beneficiar de eventuais isenções fiscais ou contributivas, desde que elas não constituam auxílios de Estado.

Attenzione!

Verifique no Edital (LINK PARA O EDITAL) as regras de acumulação com outros auxílios concedidos por entidades diferentes da Província, nos termos do ponto 13, e consulte as Perguntas Frequentes (FAQ) para obter mais esclarecimentos sobre a acumulação.

A quem se destina

Pequenas e médias empresas que exercem atividades abrangidas pelos códigos ATECO previstos no Edital nos seguintes setores:

  • comércio varejista
  • restauração
  • serviços à pessoa
  • indústria (limitada à criação de showrooms, lojas, salas de degustação e de treinamento e/ou outros espaços dedicados à promoção de seus próprios produtos)
Attenzione!

Verifique a lista dos códigos ATECO dos beneficiários no ponto 2.1 do Edital (LINK PARA O EDITAL). Estão excluídas as atividades exercidas no âmbito de empresas agrícolas.

Requisitos de participação

Para apresentar a solicitação, a empresa deve:

  • ser uma pequena ou média empresa;
  • estar inscrita no Registro de Empresas;
  • não ser considerada em “situação de dificuldade”, conforme a definição da legislação europeia em matéria de auxílios de Estado.

A solicitação pode ser apresentada por:

  • Representante legal da empresa
  • Um representante autorizado

Como fazer

Apresentação do pedido

Para solicitar o subsídio, a empresa deve apresentar o pedido por meio da plataforma digital.

Para a apresentação, é necessário possuir o Sistema Público de Identidade Digital (SPID).

Attenzione!

É permitido apresentar apenas um pedido por cada unidade operacional.

Prazos para apresentação das solicitações

O prazo expirou às 12h do dia 14 de outubro de 2022. Não é mais possível apresentar pedidos.

CONTATO DE ASSISTÊNCIA

Para obter assistência sobre o procedimento informatizado ou sobre aspectos normativos, entre em contato com o número gratuito800.196.977, desegundaasexta-feira, das8hàs17h

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Apenas para pedidos com despesas superiores a 100.000,00 €, na falta de recursos próprios ou disponibilidade de caixa, é necessária uma declaração de um banco ou de uma empresa de leasing atestando a concessão ao requerente de um financiamento referente ao investimento objeto do pedido, cujo valor seja pelo menos igual a 50% da despesa prevista.

Attenzione!

Caso a comprovação de financiamento não tenha sido carregada na plataforma no momento da apresentação do pedido, lembre-se de que você tem um prazo máximo (30 dias a partir da data de encerramento do edital) para enviar essa declaração para o endereço de e-mail certificado (PEC) da APIAE (apiae.incentivi@pec.provincia.tn.it)

Formulários

Tempos e prazos

Prazos para a prestação de contas vencidos em 31 de março de 2025

Custos

Selos fiscais
16 Euro

Acesse o serviço

Autenticação

SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Approvazione del 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi' e 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore ricettivo'.

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Assegnazione ad APIAE delle risorse per l'esercizio finanziario 2022 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e all'incremento dei budget relativi ai Secondi Bandi Qualità in Trentino - settore commercio e servizi e settore ricettivo di cui alla D.G.P. n. 1242/2022. Autorizzazione ad APIAE alla ridestinazione di una quota di avanzo di amministrazione vincolato dell'esercizio 2021 ad incremento del budget dedicato all'Avviso FESR 2/2022 'Investimenti in impianti fotovoltaici' di cui alla D.G.P. 1034/2022

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Approvazione del Piano di attività per l'esercizio 2023 e del Bilancio di previsione 2023-2025 di APIAE e contestuale incremento dei budget dei Secondi Bandi Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi e Settore ricettivo, di cui alla D.G.P. 1242/2022 e s.m.i.

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Assegnazione ad APIAE di nuove risorse per l'esercizio finanziario 2023 necessarie all'esercizio delle competenze ai sensi dell'articolo 39 ter l.p. n. 3/2006 e aumento dei budget dei Secondi Bandi Qualità in Trentino - Settore Commercio e servizio e Servizio Ricettivo, di cui D.G.P. n. 1242/2022 e s.m.i.

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Modifica delle linee operative dell'intervento di facilitazione all'accesso al credito di cui alla DGP 2251/2022 e specifica tecnica relativa al 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore commercio e servizi' e 'Secondo bando Qualità in Trentino - Settore ricettivo', approvati con DGP 1242/2022 e s.m.i..

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L.p. n. 6/1999. Proroga dei termini di realizzazione degli interventi agevolati a valere sul 'Secondo bando qualità in Trentino - settore commercio e servizi' e 'Secondo bando qualità in Trentino - settore ricettivo', approvati con D.G.P. n. 1242/2022. L.p. n. 3/2020. Ridefinizione dei vincoli previsti dalla legge provinciale n. 6/1999 e dalla legge provinciale n. 35/1988.

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