Descrição
Trata-se de um subsídio a fundo perdido destinado a investimentos que visem melhorar a qualidade dos padrões dos serviços oferecidos por estabelecimentos comerciais, estabelecimentos públicos ou artesanais.
Iniciativas elegíveis
A empresa pode solicitar o subsídio para investimentos em ativos fixos relativos a unidades operacionais localizadas no território provincial, com o objetivo de:
- ao lançamento de novas atividades ouà abertura de novas unidades operacionais, inclusive por meio da aquisição de imóveis;
- à requalificação, modernização e embelezamento das atividades existentes ou à reconversão de sua atividade, inclusive por meio da aquisição de imóveis já em uso e à criação de novos espaços funcionais para as atividades existentes;
- àcriação de showrooms, lojas, salas de degustação e de treinamento e/ou outros espaços dedicados à promoção de seus próprios produtos, apenas no caso de empresas artesanais ou industriais de manufatura.
Caso se opte pelo regime de isenção, as iniciativas previstas devem atender a uma das seguintes condições:
- a abertura de uma nova unidade operacional;
- uma ampliação das áreas/volumes destinados à atividade empresarial;
- uma requalificação da unidade operacional com diversificação dos produtos e serviços oferecidos por meio de novos produtos/serviços adicionais, ou transformação radical da atividade realizada na unidade operacional objeto da intervenção.
Despesas elegíveis
Estão incluídas entre as despesas elegíveis:
- despesas com investimentos imobiliários: obras, instalações, despesas técnicas, aquisição de imóveis;
- despesas com investimentos mobiliários: móveis, decoração, equipamentos, sistemas de informática (hardware e software), veículos classificados como de uso especial para lojas.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis despesas com:
- espaços externos não contíguos
Limites de despesas elegíveis
- Limite mínimo de despesas elegíveis: 20.000,00 €
- Limite máximo de despesas elegíveis: 1.500.000,00 €
- Limite para a aquisição de imóveis ou partes deles: 150.000,00 € (além do cumprimento dos preços máximos elegíveis estabelecidos pela Deliberação do Conselho Provincial n.º 104/2012 – LINK PARA A TABELA).
Medida de subsídio
A porcentagem de contribuição que a empresa pode obter é:
- no regime de minimis: 30%
- no regime de isenção
- pequena empresa: 20%
- empresade médio porte: 10%
O subsídio é pago em uma única parcela após a conclusão e a prestação de contas do investimento.
Restrições
Custos
Não há custos de tramitação, além do selo fiscal.
Obrigações
Os investimentos beneficiados devem:
- atender aos requisitos de racionalidade e funcionalidade;
- ser utilizados exclusivamente pela empresa beneficiária para o exercício das atividades incentivadas pelo Edital;
- referir-se a uma unidade operacional no território provincial;
- referir-se a imóveis de propriedade do requerente (para investimentos de valor superior a 500.000,00 €, valor total do pedido).
O acesso ao subsídio implica, para você, as seguintes obrigações:
- não alienar, ceder ou, de qualquer forma, desviar de sua finalidade os bens ou serviços para os quais os subsídios foram concedidos (imóveis com valor superior a 250.000,00 €: 10 anos; imóveis com valor igual ou inferior a 250.000,00 €: 5 anos; bens móveis com valor superior a 250.000,00 €: 5 anos; bens móveis com valor inferior ou igual a 250.000,00 €: 3 anos);
- comunicação imediata de qualquer alteração subjetiva ou objetiva relevante para a concessão do benefício ou para a manutenção do mesmo;
- aplicação, em relação aos próprios funcionários, dos contratos coletivos e acordos nacionais e provinciais, observância das leis relativas ao trabalho, previdência e assistência social, bem como das disposições relativas à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores;
- resgate dos bens objeto dos contratos de leasing.
Acumulação
Para o mesmo investimento, você não pode ter se beneficiado de contribuições com base na LP 6/99 nem no Edital “Qualidade no Trentino” – setor de comércio e serviços (edição de 2020).
Tambémnão são elegíveis parcelas de um investimento imobiliário, com uma única licença, para o qual o requerente tenha apresentado ou pretenda apresentar um pedido com base na LP 6/99.
Para o mesmo investimento, você pode se beneficiar de eventuais isenções fiscais ou contributivas, desde que elas não constituam auxílios de Estado.