Descrição
A Lei Provincial nº 12, de 2 de novembro de 2022, "Sistema Provincial de Políticas Ativas de Trabalho e Implementação de Intervenções e Serviços de Utilidade Pública - Progettoone - e Integração da Lei Provincial do Trabalho de 1983" (doravante denominada "Lei Provincial") reformou os regulamentos relativos ao chamado "Progettoone", incluindo-o entre as políticas ativas de trabalho.
Por meio desse instrumento, a Província Autônoma de Trento estabelece o objetivo de incentivar a inclusão social de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis específicos, promovendo e apoiando sua plena participação no mercado de trabalho. Esses objetivos são perseguidos por meio da implementação de medidas para a reintegração no trabalho e o fortalecimento da empregabilidade ligada à realização de intervenções e serviços específicos de utilidade pública.
De acordo com as disposições dos artigos 2 e 9 da lei provincial, para a implementação do chamado "Progettone", a Província Autônoma de Trento pode contratar organizações privadas ou seus consórcios qualificados, identificados após um procedimento de seleção pública, em troca de reembolsos que não podem, em nenhum caso, exceder a compensação por custos diretos e despesas gerais associadas ao desempenho das obrigações de serviço público, além de uma margem de lucro razoável.
Portanto, está sendo publicado um convite para manifestações de interesse para a concessão de uma tarefa de três anos relacionada ao desempenho de serviços de interesse geral, incluindo medidas de reintegração no mercado de trabalho e de melhoria da empregabilidade, pertencentes à chamada "esfera de serviços".
Em particular, a atribuição prevê a execução de serviços de utilidade pública relacionados à preservação do patrimônio cultural, arquivístico e museológico, de acordo com o Artigo 8, parágrafo 1, letra a) da lei provincial, de instalações esportivas, de acordo com o Artigo 8, parágrafo 1, letra b), bem como em apoio a atividades integradas de segurança, de acordo com o Artigo 8, parágrafo 1, letra d), conforme melhor definido no Anexo I da Resolução do Conselho Provincial nº 2095 de 13 de dezembro de 2024:
- Recuperação, aprimoramento, restauração, cuidado e custódia de áreas de especial interesse ambiental e parques públicos;
- Atividades em prol da educação ambiental e da informação pública sobre questões ambientais e histórico-culturais, também em centros de informação, instalações de recepção ou trilhas naturais;
- Atividades destinadas à custódia, manutenção da acessibilidade e melhoria de estruturas ou áreas de especial interesse histórico, cultural ou turístico, sem prejuízo das disposições dos regulamentos sobre patrimônio cultural e proteção do patrimônio histórico;
- Atividades auxiliares à educação cultural e artística e àquelas realizadas, em particular, por bibliotecas, arquivos e museus;
- Medidas para garantir o uso gratuito pela comunidade de ciclovias, rotas de mountain bike, trilhas naturais - incluindo sinalização -, postos de observação, estacionamentos, áreas de descanso recreativas, banheiros públicos, calçadões, píeres, áreas de banho e instalações à beira-mar, que não são exploradas comercialmente e podem ser usadas gratuitamente;
- Atividades relacionadas a instalações esportivas de livre acesso ao público, de forma não discriminatória;
- Apoio a atividades para melhorar a qualidade de vida e o território, realizadas no campo da segurança integrada nas formas e com as ferramentas fornecidas pelo Decreto-Lei nº 14 de 20 de fevereiro de 2017 (Disposições urgentes sobre segurança da cidade), convertido, com alterações, pela Lei nº 48 de 18 de abril de 2017, e gestão de situações de emergência no campo da proteção civil.