1. Gerenciamento de projetos Aviso de "área verde pública

  • Ativo

A manifestação de interesse permite ser convidado para o procedimento de seleção para a atribuição de três anos da gestão de intervenções de utilidade pública no âmbito da área verde pública a ser realizada no sistema Progettone (L.P. 12/2022).

Descrição

A Lei Provincial nº 12, de 2 de novembro de 2022, "Sistema Provincial de Políticas Ativas de Trabalho e Implementação de Intervenções e Serviços de Utilidade Pública - Progettoone - e Integração da Lei Provincial do Trabalho de 1983" (doravante denominada "Lei Provincial") reformou os regulamentos relativos ao chamado "Progettoone", incluindo-o entre as políticas ativas de trabalho.

Por meio desse instrumento, a Província Autônoma de Trento estabelece o objetivo de incentivar a inclusão social de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis específicos, promovendo e apoiando sua plena participação no mercado de trabalho. Esses objetivos são perseguidos por meio da implementação de medidas para a reintegração no trabalho e o fortalecimento da empregabilidade ligada à realização de intervenções e serviços específicos de utilidade pública.

De acordo com as disposições dos artigos 2 e 9 da lei provincial, para a implementação do chamado "Progettone", a Província Autônoma de Trento pode contratar organizações privadas ou seus consórcios qualificados, identificados após um procedimento de seleção pública, em troca de reembolsos que não podem, em nenhum caso, exceder a compensação por custos diretos e despesas gerais associadas ao desempenho das obrigações de serviço público, além de uma margem de lucro razoável.

Portanto, estamos publicando um aviso para a aquisição de expressões de interesse para a adjudicação de uma tarefa de três anos relacionada à execução de serviços de interesse geral, incluindo intervenções para a reintegração no mercado de trabalho e o fortalecimento da empregabilidade, pertencentes à chamada "área verde pública".

A cessão prevê, em particular, a execução de intervenções de utilidade pública relacionadas à conservação do patrimônio ambiental e natural e ao cuidado das áreas verdes, de acordo com o artigo 8, parágrafo 1, letra a) da lei provincial, e à conservação e cuidado das instalações esportivas, bem como de natureza ambiental funcional às atividades turísticas, de acordo com o artigo 8, parágrafo 1, letra b) da lei provincial, conforme melhor definido no Anexo I da Resolução do Conselho Provincial nº 2095 de 13 de dezembro de 2024:

  • Recuperação, aprimoramento, restauração, cuidado e custódia de áreas de especial interesse ambiental e parques públicos;
  • Recuperação e restauração de áreas degradadas ou abandonadas;
  • Paisagismo e manutenção de áreas ao redor de áreas construídas e outras áreas que exigem decoração urbana;
  • Atividades destinadas à custódia, manutenção da acessibilidade e aprimoramento de estruturas ou áreas de interesse histórico, cultural ou turístico específico, sujeitas às disposições dos regulamentos sobre patrimônio cultural e proteção do patrimônio histórico;
  • Intervenções para garantir o uso gratuito pela comunidade de ciclovias, rotas de mountain bike, trilhas naturais - incluindo sinalização -, postos de observação, estacionamentos, áreas de descanso recreativas, banheiros públicos, calçadões, píeres, áreas de banho e instalações à beira-mar, que não são exploradas comercialmente e podem ser usadas gratuitamente;
  • Atividades relacionadas a instalações esportivas de livre acesso ao público, de forma não discriminatória.

A quem se destina

Podem manifestar interesse as organizações ou consórcios de organizações, inclusive de outros Estados-Membros da União Europeia, que atendam conjuntamente a todas as condições a seguir

  • ter uma missão relacionada à prestação dos serviços de interesse geral descritos
  • reinvestir os lucros para atingir os objetivos da organização ou, se os lucros forem distribuídos ou redistribuídos, isso será feito com base em considerações participativas
  • tenham estruturas de gestão ou propriedade baseadas na propriedade dos funcionários ou em princípios participativos ou que exijam a participação ativa dos funcionários, usuários ou partes interessadas.

As manifestações de interesse podem ser apresentadas por organizações ou seus consórcios identificados que atendam aos requisitos de ordem geral, idoneidade profissional e capacidade técnico-profissional e econômica nas áreas abrangidas por este procedimento de seleção pública, conforme estabelecido no Aviso nos parágrafos 3, 4 e 5.

As organizações elegíveis para participar podem também constituir-se em agrupamentos temporários.

Como fazer

Para participar do processo de seleção pública, é necessário manifestar o interesse ao Serviço de Apoio ao Emprego e Valorização Ambiental (SOVA) até às 12h00 do dia 15 de maio de 2025, exclusivamente por correio eletrônico certificado (PEC) ou, para assuntos transfronteiriços, por meio de um endereço de serviço de entrega eletrônica certificado qualificado de acordo com o Regulamento eIDAS, seguindo as instruções específicas contidas no Aviso no parágrafo 6.

AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - ÁREA VERDE PÚBLICA

Tempos e prazos

2025 14 Abr

Apertura presentazione manifestazioni

2025 08 Mai

Termine per eventuali richieste chiarimento

2025 15 Mai

Chiusura presentazione manifestazioni

Esse procedimento tem uma estrutura de duas fases por convite, seguindo as expressões de interesse apresentadas por pessoas que atendem aos requisitos deste Aviso, de acordo com os critérios e procedimentos identificados pela Resolução do Conselho Provincial nº 2164 de 23 de dezembro de 2024, referida no Artigo 9 co. 2 da Lei Provincial.

O responsável por esse procedimento verificará, com base na documentação apresentada, a integridade e a regularidade formal da manifestação de interesse e da respectiva documentação apresentada por cada participante individual.

As partes admitidas receberão uma carta de convite para apresentar uma proposta de projeto para a fase subsequente do procedimento de avaliação comparativa.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sistema provinciale per la politica attiva del lavoro e la realizzazione di interventi e servizi di pubblica utilità - progettone - e integrazione della legge provinciale sul lavoro 1983.

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Articolo 2, co. 2, della legge provinciale 2 novembre 2022, n. 12 'Sistema provinciale per la politica attiva del lavoro e la realizzazione di interventi e servizi di pubblica utilità - progettone - e integrazione della legge provinciale sul lavoro 1983'.Declinazione degli interventi e dei servizi disciplinati dagli articoli 7 e 8 della legge provinciale. Obblighi di servizio pubblico connessi allo svolgimento dei servizi di interesse generale. Obblighi di servizio pubblico inerenti alle azioni di formazione e di riconversione professionale. Compensazione degli obblighi di servizio pubblico.

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Articolo 9, co. 2, della legge provinciale 2 novembre 2022, n. 12 'Sistema provinciale per la politica attiva del lavoro e la realizzazione di interventi e servizi di pubblica utilità - progettone - e integrazione della legge provinciale sul lavoro 1983'. Declinazione dei criteri e delle modalità di svolgimento della procedura di selezione ai sensi dell'articolo 9 comma 2 della legge provinciale.

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Linee guida sulla formazione nell’ambito del Progettone

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Procedura per l'accesso alle attività stagionali di cui alla L.P. n. 32/1990 e per la selezione dei lavoratori.

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Legge Provinciale 27 novembre 1990, n. 32, concernente 'interventi provinciali per il ripristino e la valorizzazione ambientale': requisiti di accesso e criteri di selezione per l'accesso alle attività.

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Modifica della deliberazione n. 272 del 22 febbraio 2018 (Procedura per l'accesso alle attività stagionali di cui alla L.P. n. 32/1990 e per la selezione dei lavoratori).

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Deliberazione della Giunta provinciale n. 273 di data 22 febbraio 2018 'Legge Provinciale 27 novembre 1990, n. 32, concernente 'interventi provinciali per il ripristino e la valorizzazione ambientale': requisiti di accesso e criteri di selezione per l'accesso alle attività': modifica del paragrafo 6) dell'allegato 'Requisiti di accesso e criteri di selezione per l'accesso alle attività disciplinate dalla L.P. n. 32 del 27 novembre 1990 (Interventi provinciali per il ripristino e la valorizzazione ambientale)' relativo ai limiti di permanenza nel sistema 'Progettone'.

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Intesa sul trattamento economico e normativo dei lavoratori occupati nel Progettone

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Rinnovo intesa sul trattamento economico e normativo dei lavoratori occupati nel Progettone

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Codice di comportamento dei dipendenti PAT

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