Descrição
A Lei Provincial nº 12, de 2 de novembro de 2022, "Sistema Provincial de Políticas Ativas de Trabalho e Implementação de Intervenções e Serviços de Utilidade Pública - Progettoone - e Integração da Lei Provincial do Trabalho de 1983" (doravante denominada "Lei Provincial") reformou os regulamentos relativos ao chamado "Progettoone", incluindo-o entre as políticas ativas de trabalho.
Por meio desse instrumento, a Província Autônoma de Trento estabelece o objetivo de incentivar a inclusão social de pessoas pertencentes a grupos vulneráveis específicos, promovendo e apoiando sua plena participação no mercado de trabalho. Esses objetivos são perseguidos por meio da implementação de medidas para a reintegração no trabalho e o fortalecimento da empregabilidade ligada à realização de intervenções e serviços específicos de utilidade pública.
De acordo com as disposições dos artigos 2 e 9 da lei provincial, para a implementação do chamado "Progettone", a Província Autônoma de Trento pode contratar organizações privadas ou seus consórcios qualificados, identificados após um procedimento de seleção pública, em troca de reembolsos que não podem, em nenhum caso, exceder a compensação por custos diretos e despesas gerais associadas ao desempenho das obrigações de serviço público, além de uma margem de lucro razoável.
Portanto, estamos publicando um aviso para a aquisição de expressões de interesse para a adjudicação de uma tarefa de três anos relacionada à execução de serviços de interesse geral, incluindo intervenções para a reintegração no mercado de trabalho e o fortalecimento da empregabilidade, pertencentes à chamada "área verde pública".
A cessão prevê, em particular, a execução de intervenções de utilidade pública relacionadas à conservação do patrimônio ambiental e natural e ao cuidado das áreas verdes, de acordo com o artigo 8, parágrafo 1, letra a) da lei provincial, e à conservação e cuidado das instalações esportivas, bem como de natureza ambiental funcional às atividades turísticas, de acordo com o artigo 8, parágrafo 1, letra b) da lei provincial, conforme melhor definido no Anexo I da Resolução do Conselho Provincial nº 2095 de 13 de dezembro de 2024:
- Recuperação, aprimoramento, restauração, cuidado e custódia de áreas de especial interesse ambiental e parques públicos;
- Recuperação e restauração de áreas degradadas ou abandonadas;
- Paisagismo e manutenção de áreas ao redor de áreas construídas e outras áreas que exigem decoração urbana;
- Atividades destinadas à custódia, manutenção da acessibilidade e aprimoramento de estruturas ou áreas de interesse histórico, cultural ou turístico específico, sujeitas às disposições dos regulamentos sobre patrimônio cultural e proteção do patrimônio histórico;
- Intervenções para garantir o uso gratuito pela comunidade de ciclovias, rotas de mountain bike, trilhas naturais - incluindo sinalização -, postos de observação, estacionamentos, áreas de descanso recreativas, banheiros públicos, calçadões, píeres, áreas de banho e instalações à beira-mar, que não são exploradas comercialmente e podem ser usadas gratuitamente;
- Atividades relacionadas a instalações esportivas de livre acesso ao público, de forma não discriminatória.