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Novas regras da UE: transferências bancárias em euros em dez segundos

As novas regras garantirão transferências instantâneas, custos inalterados, segurança do cliente e sanções

Data de publicação:

12/03/2024

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Descrição

No dia 7 de fevereiro, os eurodeputados finalmente adotaram novas regras para garantir que os pagamentos cheguem imediatamente às contas bancárias de clientes e empresas em toda a UE. O novo regulamento da UE tem como objetivo garantir que os clientes e as empresas, especialmente as PMEs, não tenham que esperar muito tempo para receber dinheiro de transferências bancárias e melhorar a segurança das transferências de dinheiro. Os bancos e os provedores de serviços de pagamento (PSPs) terão que garantir que as transferências sejam processadas imediatamente. O texto, já acordado com os governos da UE, atualiza as regras atuais da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). O texto foi aprovado com 599 votos a favor, 7 contra e 35 abstenções.

Transferências de crédito instantâneas

Uma transferência de crédito instantânea deve ser processada, independentemente do dia ou da hora, e o dinheiro deve chegar à conta do beneficiário em dez segundos. O pagador também receberá a confirmação da execução do pagamento em favor do beneficiário designado dentro de dez segundos.

Os Estados-Membros cuja moeda não é o euro ainda terão de aplicar as regras para contas bancárias que já têm a possibilidade de fazer transações em euros, embora após um período de transição mais longo do que os da zona do euro. Haverá também uma derrogação do tempo de transferência de dez segundos para essas contas bancárias se elas forem feitas fora do horário comercial, dadas as diferentes condições de acesso à liquidez do euro.

Custos inalterados

Os encargos aplicados por um PSP às transações de transferência instantânea em euros não poderão ser mais altos do que os aplicados às transações de transferência "não instantânea" em euros.

Segurança do cliente, sanções e penalidades

Para garantir a segurança, os PSPs deverão ter medidas robustas e atualizadas de detecção e prevenção de fraudes para evitar que as transferências sejam feitas para a conta errada devido a fraude ou erro. Para isso, os PSPs que operam na UE deverão fornecer imediatamente, sem custo ou ônus adicional, um serviço para verificar a identidade do destinatário. Como proteção adicional contra fraudes, os PSPs deverão permitir que seus clientes definam um valor máximo para transferências instantâneas em euros.

Se um PSP não cumprir suas obrigações de prevenção de fraudes e isso resultar em prejuízo financeiro, o cliente poderá solicitar uma indenização ao PSP, de acordo com as novas regras. Por fim, os PSPs que oferecem transferências de crédito instantâneas terão de verificar se algum de seus clientes está sujeito a sanções ou outras medidas restritivas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Diário Oficial da UE. Os PSPs localizados na área do euro terão 9 meses para estarem prontos para receber transferências instantâneas em euros e 18 meses para enviá-las. Os estados-membros terão 12 meses para fazer alterações na Diretiva de Serviços de Pagamento e na Diretiva de Finalidade de Liquidação nos sistemas de pagamento.

Fonte e imagem: Parlamento Europeu

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