Descrição
A nova câmera de vídeo não funciona, o aquecedor elétrico foi consertado duas vezes, mas ainda está quebrado, e o carro novo fica mais na oficina do que no estacionamento de casa - qualquer um de nós já enfrentou esses inconvenientes.
A lei de garantia legal regula (no Art. 128 e seguintes do Código do Consumidor) as reivindicações que o comprador pode ter contra o vendedor após a entrega de um produto defeituoso ou cujas características não estejam em conformidade com as estipuladas no contrato.
Essas são disposições legais - que não podem ser renunciadas - que se aplicam somente aos chamados contratos de consumo, celebrados entre consumidores e profissionais e que têm como objeto a venda de bens de consumo. Esse tipo também inclui contratos de troca e fornecimento, bem como contratos de licitação, obras e todos os outros contratos, em qualquer caso, relativos ao fornecimento de bens de consumo que são produzidos (ou seja, todos os bens móveis, com exceção daqueles sujeitos à venda forçada ou vendidos de outras formas pelas autoridades judiciais; água e gás, se não estiverem em contêineres que permitam que seu volume ou quantidade seja conhecido; eletricidade).
Portanto, o vendedor é obrigado a entregar ao comprador somente as mercadorias que correspondam às características estipuladas no contrato de venda. Isso é chamado de conformidade contratual. Certos requisitos das mercadorias indicam sua conformidade contratual: adequação ao uso normalmente previsto para bens do mesmo tipo; correspondência do produto com as características estabelecidas na descrição do vendedor ou com as características do produto já entregue em teste ou na forma de amostra ao consumidor; presença real de qualidades ou desempenhos típicos de produtos do mesmo tipo e que o consumidor provavelmente esperaria com base em sua experiência normal ou com base em expressões em publicidade ou rotulagem pelo vendedor ou fabricante; adequação a um uso específico desejado pelo consumidor e levado ao conhecimento do vendedor no momento da conclusão do contrato e que o vendedor tenha aceitado.
O direito à garantia não é reconhecido no caso de defeitos que eram bem conhecidos pelo consumidor no momento da compra ou que eram tão óbvios que não podiam ser ocultados.
Inversão do ônus da prova
Se o defeito aparecer nos primeiros 6 meses após a entrega das mercadorias, presume-se, até prova em contrário, que o defeito já estava presente no momento da entrega. Uma exceção é feita para os defeitos que são incompatíveis com essa presunção devido à natureza das mercadorias ou do próprio defeito. A lei prevê que é o vendedor quem deve provar que o defeito não existia no momento da entrega.
Se, por outro lado, o defeito aparecer após os primeiros 6 meses após a compra, cabe ao comprador provar que o defeito não surgiu devido ao uso ruim ou incorreto das mercadorias. Em geral, essa prova não é fácil de ser fornecida, especialmente fora de um litígio real. É necessário buscar opiniões de especialistas e arcar com os custos associados, que geralmente são bastante substanciais. Portanto, é aconselhável, especialmente no caso de produtos de baixo custo, considerar com muito cuidado a possibilidade de seguir esse caminho.
Se for comprovado que o dano foi causado pelo consumidor, qualquer direito à garantia será perdido!
Recursos
Na prática, tornou-se habitual que o consumidor permita que o vendedor tente fazer o reparo duas vezes antes de poder exigir que o vendedor substitua o produto.
O reparo ou a substituição deve ocorrer dentro de um "período razoável", embora, infelizmente, o legislador não tenha especificado melhor o que se deve entender por "razoável". Não é raro ter que contar com longas esperas, tanto que é aconselhável indicar por escrito ao vendedor um prazo para a devolução da mercadoria ou sua substituição.
O consumidor também tem a possibilidade de exigir uma redução adequada do preço ou a rescisão do contrato nos casos em que
- o reparo e a substituição forem impossíveis ou excessivamente caros;
- o vendedor não realizar o reparo ou a substituição dentro de um prazo razoável;
- o reparo ou a substituição causar inconveniência significativa ao consumidor.
O desgaste das mercadorias em questão também deve ser levado em consideração ao quantificar a redução de preço a ser reivindicada ou o reembolso do preço pago (no caso de rescisão do contrato).
No caso de um defeito menor para o qual o reparo ou a substituição seria impossível ou excessivamente caro, a rescisão do contrato não poderá ser reivindicada.
Os custos de remessa, mão de obra e materiais necessários para o reparo ou substituição não podem gerar nenhum encargo para o consumidor.
Lembre-se de que as regras de garantia também se aplicam a produtos oferecidos para venda: se, portanto, um produto comprado a preços de pechincha na venda de fim de temporada quebrar ou apresentar um defeito, o vendedor será totalmente responsável por ele, como no caso de produtos vendidos pelo preço integral.
A garantia não deve ser confundida com a possibilidade de troca de mercadorias: a garantia é um direito consagrado em lei, enquanto a troca de mercadorias não. O consumidor não tem o direito de trocar mercadorias sem defeitos compradas em uma loja. O vendedor pode conceder essa possibilidade ao cliente, mas a seu critério.
Condições
O vendedor é responsável por defeitos que surjam dentro de 2 anos após a entrega das mercadorias. O defeito deve ser notificado dentro de 2 meses de sua descoberta, sob pena de perda. O consumidor não precisa cumprir nenhuma formalidade, pois pode se dirigir ao vendedor verbalmente ou por escrito (e-mail, fax ou carta). No entanto, sempre recomendamos a carta registrada com aviso de recebimento, que tem a vantagem de comprovar o envio e o recebimento da carta.
O período legal de 2 meses a partir do momento da descoberta não precisa ser observado se for constatado que o vendedor já sabia do defeito no momento da venda ou o ocultou.
As reclamações por defeitos que não tenham sido maliciosamente ocultados pelo vendedor deverão, em qualquer caso, ser prescritas em 26 meses a partir da entrega.
Bens usados
No caso da compra de bens de segunda mão, é possível limitar a duração mínima da garantia a 1 ano se as partes concordarem com esse termo entre si. Essa é agora a regra comumente adotada em contratos relativos a bens usados.
Garantia convencional
O contrato de compra também pode prever uma declaração de garantia do fabricante. O conteúdo da garantia vincula o fabricante, mesmo que ela tenha sido promovida por meio de publicidade. O certificado de garantia deve informar, de forma clara e compreensível, o conteúdo da garantia comercial e os elementos essenciais para sua aplicação (por exemplo, a duração e o escopo territorial da cobertura, os detalhes e o endereço do fabricante).
O recibo ou recibo fiscal
É essencial manter o recibo ou comprovante fiscal por pelo menos 26 meses após a compra: sem um recibo, a comprovação de onde e quando o produto foi comprado se torna mais difícil.
Links úteis:
Brochura sobre a garantia legal na Itália e em outros países da UE
Informações sobre garantia para carros importados de outro país da UE
Carta padrão - Reparo, substituição de produto com defeito17.08 Kb
Carta padrão - Rescisão após reparo malsucedido17.25 Kb
Fonte: Centro Europeu do Consumidor (CEC) Itália
Imagem: Canva