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Supervisão de mineração

A supervisão das atividades de mineração em pedreiras e minas no Trentino é de responsabilidade da autoridade de mineração, conforme definido pelo Decreto Presidencial 128/1959 e identificado no
Serviço de Indústria, Pesquisa e Mineração.

Data de publicação:

03/03/2022

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

A supervisão é realizada por técnicos com status de policiais judiciários encarregados do Serviço, com relação àqueles que informam as operações de pedreiras ou minas à autoridade supervisora, com o objetivo de verificar se as atividades são realizadas em conformidade com as regulamentações provinciais e nacionais do setor, com vistas à prevenção que visa a incentivar a autodisciplina, informando o público sobre as obrigações legais.

A supervisão realizada pelo Serviço diz respeito a

  • cumprimento dos projetos de escavação
  • cumprimento dos regulamentos específicos da polícia de mineração estabelecidos no Decreto Presidencial 128/1959, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantir o bom andamento das operações no que diz respeito à segurança de terceiros e às atividades de interesse geral primordial e garantir a boa governança dos depósitos minerais
  • a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores em atividades relacionadas à extração e ao processamento inicial, como descamação e classificação no setor de pórfiro e triagem e classificação de materiais no setor de agregados, para os quais são observadas outras disposições, incluindo o Decreto Legislativo 624/1996 e o Decreto Legislativo 81/2008.

 

Além disso, os casos de acidentes ocorridos no setor são examinados e as investigações relevantes são tratadas em nome das autoridades judiciais.

Na área de atividades de mineração, as atividades de supervisão também são realizadas pelo Serviço de Trabalho do PAT e, no que diz respeito a trabalhos não incluídos no ciclo de produção de mineração que envolvem o uso de produtos de mineração, como segunda e terceira operações, pela Unidade Operacional de Prevenção e Segurança no Trabalho (UOPSAL) da APSS.

Para esse fim, o Conselho Provincial aprova anualmente o "Programa Anual de Inspeções de Prospecção, Cultivo e Processamento de Materiais de Pedreira", que estabelece as inspeções mínimas exigidas no setor pelos órgãos mencionados acima.

Mais informações

Última atualização: 09/06/2025 21:39

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