Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Revolving Enterprise Fund (RIF) para suporte a negócios e investimentos em desenvolvimento

A medida - regida pelo Art. 3 do Decreto Lei 152/2021 - prevê a implementação da linha de projeto 'Revolving Enterprise Fund (FRI) for business support and development investments', a concessão de contribuições diretas para despesas com medidas de requalificação energética, sustentabilidade ambiental e inovação digital não inferiores a 500.000 euros e não superiores a 10 milhões de euros implementadas até 31 de dezembro de 2025, até um máximo de 35% das despesas e custos elegíveis.Os beneficiários elegíveis são empresas de turismo (hotéis, estruturas que realizam atividades de agroturismo, instalações de acomodação ao ar livre, empresas no setor de turismo, recreação, feiras comerciais e conferências, incluindo estabelecimentos balneários, complexos de spa, marinas e parques temáticos), incluindo aqueles que detêm o direito de propriedade das estruturas imobiliárias nas quais a atividade comercial é realizada.

Data de publicação:

04/04/2025

Descrição

Os procedimentos para a concessão e o desembolso de contribuições estão definidos no Decreto do Ministério do Turismo, em acordo com o Ministério da Economia e Finanças, publicado em 28/12/2021.
O decreto define as intervenções e despesas elegíveis.

Leia o decreto interministerial

A data de abertura dos termos e as modalidades para a apresentação das solicitações de incentivo são determinadas por uma disposição subsequente do Ministério publicada em seu site institucional.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 8:44

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site