Descrição
ORIGEM E DISSEMINAÇÃO. A Popillia japonica é nativa do Japão e do leste da Rússia. No início do século XX, foi introduzida acidentalmente na América do Norte (Estados Unidos e Canadá) e na década de 1970 na ilha Terceira, no arquipélago dos Açores (Portugal). No verão de 2014, o P. japonica foi relatado pela primeira vez na Europa continental e, em particular, na Itália, entre Piemonte e Lombardia, em uma grande área do Parque Ticino. Desde 2017, o inseto também está presente na Suíça.
PLANTAS HOSPEDEIRAS. A Popillia japonica na fase adulta pode se alimentar de mais de 300 espécies de plantas herbáceas, arbustivas e arbóreas. As mais importantes presentes na região são: Vitis sp., Corylus sp., Rubus sp., Prunus sp., Malus sp., Pyrus sp., Morus sp., Actinidia sp., Zea mays, Glycine max, Rosa sp., Tilia sp., Betula sp., Crataegus sp., Hibiscus sp., Wisteria sp, Parthenocissus sp., Oenothera sp., Reynoutria japonica, Urtica sp., Convolvulus sp., Rumex spp., Hypericum perforatum, Artemisia sp., Salix sp., Alnus sp., Ulmus sp., Carpinus sp., Lythrum salicaria.
BIOLOGIA. A Popillia japonica é um besouro escaravelho que realiza apenas uma geração por ano nas latitudes afetadas pela infestação. A literatura mostra que os adultos emergem do solo a partir de junho, com o maior número de insetos em voo em meados de julho. O voo dos adultos também é condicionado pelas condições climáticas, preferindo dias ensolarados com pouco vento e temperaturas entre 21°C e 35°C.
Assim que emergem do solo, os adultos se deslocam para as plantas hospedeiras para alimentação e acasalamento, preferindo exposições ensolaradas. Os machos aparecem alguns dias antes das fêmeas. As fêmeas põem ovos em pequenos grupos e, em seguida, voltam a emergir para uma nova fase de alimentação antes de pôr mais ovos, procedendo dessa maneira durante toda a sua vida (aproximadamente 30 a 45 dias), pondo um total de 40 a 60 ovos cada.
A postura ocorre em grupos de ovos dentro de pequenos túneis de 5 a 10 cm de profundidade, geralmente em prados úmidos com gramíneas e apenas ocasionalmente em outras culturas, como milho e soja.
Durante os meses de inverno, a população, composta principalmente de larvas de idade III, permanece no solo a uma profundidade entre 10 e 25 cm. Na primavera, as larvas voltam para as camadas mais superficiais do solo, onde retomam sua atividade trófica às custas das raízes das plantas. No final da primavera, depois de completarem seu desenvolvimento e atingirem um comprimento de cerca de 32 mm, as larvas de terceiro instar se transformam em pupas em células terrosas, das quais os adultos sairão no início do verão.
adultos.
Descrição dos adultos. O corpo do indivíduo adulto tem formato oval e varia de 8 a 11 mm de comprimento e 5 a 7 mm de largura. A cor é tipicamente verde metálico com élitros cor de cobre. A fêmea é geralmente maior que o macho. Em ambos os sexos, há cinco tufos de pelos brancos em cada lado do abdômen e mais dois tufos na parte tergal do último segmento abdominal, o que facilita a distinção de outras espécies de besouros escarabeíneos.
Descrição das larvas. O desenvolvimento da larva ocorre em três estágios, de cerca de 1,5 mm de comprimento, assim que eclode do ovo, a 25-32 mm quando atinge a maturidade. O corpo é de cor amarelada, com a cabeça e a extremidade posterior mais escuras. Em repouso, é caracterizado pela forma típica de "C" comum nos escarabeídeos, dos quais pode ser distinguido por duas fileiras de cerdas em forma de V no último segmento abdominal. É necessária a observação microscópica para o reconhecimento.
ROTAS DE DIFUSÃO. Levando em conta a biologia, o potencial de colonização e a adaptabilidade do inseto, considera-se que o risco de disseminação pode afetar uma grande parte do território regional e ter um impacto negativo em várias áreas, incluindo o setor agrícola, o setor de viveiros, bem como em áreas verdes urbanas, áreas naturais e florestas regionais.
LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA: Regulamento (UE) 2016/2031; Regulamento de Execução (UE) 2019/2072; Decreto Legislativo nº 19/2021; Regulamento de Execução (UE) 2023/1584 da Comissão, de 1 de agosto de 2023, relativo a medidas para impedir o estabelecimento e a propagação da Popillia japonica Newman e a medidas para a erradicação e contenção do organismo prejudicial em questão em determinadas áreas demarcadas no território da União; Despacho n. 9 de 20 de janeiro de 2025 "Definição de áreas livres do organismo nocivo Popillia japonica no território da República Italiana"; Decreto Ministerial de 3 de abril de 2024 "Adoção do Plano Nacional de Emergência para Popillia japonica"; Decreto n.º 5 de 28 de setembro de 2023 "Decreto do Serviço Nacional de Saúde Vegetal destinado à adoção de medidas fitossanitárias de emergência para combater Popillia japonica Newman em Friuli-Venezia Giulia".