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Popillia japonica

Em 2025, a presença do besouro japonês, Popillia japonica, foi detectada no município de Brentino Belluno (VR), na fronteira com a Província Autônoma de Trento. Como resultado dessa descoberta, foi estabelecida uma área delimitada, incluindo partes dos territórios municipais de Avio e Ala, na qual foram aplicadas as medidas fitossanitárias previstas para a erradicação do fitófago.

Data de publicação:

28/07/2025

Descrição

Para implementar o Plano de Ação e garantir a erradicação da praga, a área em torno do foco encontrado no município de Brentino Belluno foi dividida em duas zonas específicas

- ZONA INFESTADA, que compreende a área confinada em um raio mínimo de 1 km a partir do ponto onde o inseto foi oficialmente encontrado. Esse perímetro restrito afeta diretamente uma parte do território municipal de Avio;

- ZONA CUSIONADA, que é uma faixa de contenção e vigilância ativa, estendida por pelo menos 5 km radiais além da área infestada. Essa área afeta o restante do território de Avio e uma parte do município de Ala.

MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS

Todo o território provincial (área livre de pragas) está em vigor:

  • proibição absoluta da instalação de armadilhas do tipo "faça você mesmo": dispositivos comerciais equipados com um atrativo de feromônio geram uma atração maciça de espécimes de áreas vizinhas, causando um aumento exponencial no nível de infestação em jardins particulares e áreas cultivadas vizinhas;
  • a proibição de adulteração das armadilhas oficiais: é proibido tocar, mover ou danificar as armadilhas de monitoramento instaladas pela equipe técnica responsável (facilmente identificáveis pela etiqueta especial do Escritório de Proteção de Plantas).

MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS NA ÁREA INFESTADA

  • Movimentação do solo: é absolutamente proibido transportar a camada superior do solo (até uma profundidade de 30 cm) e os substratos de cultivo usados para fora da zona infestada, a fim de evitar a dispersão passiva de ovos e larvas de inverno no subsolo;
  • Aparas de grama e resíduos de plantas: no período de voo do inseto, entre 1º de junho e 15 de setembro, é proibido transportar aparas de grama e resíduos de poda para fora da área infestada. Os usuários particulares que residem na área infestada devem fazer uso do recipiente especial disponibilizado gratuitamente pelas autoridades competentes para o descarte dos resíduos vegetais produzidos.
  • Irrigação do gramado: limite a irrigação do gramado no verão (junho a agosto) para impedir a postura de ovos, que é fortemente favorecida pelo solo úmido.

MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS NA ZONA TAMPÃO

  • Monitoramento aprimorado: foi iniciada uma pesquisa espacial aprofundada para descartar a presença do besouro japonês na zona de amortecimento.
  • Manuseio de materiais: a camada superior do solo, o composto para vasos e os resíduos de plantas não tratados só podem ser movidos para fora da zona de amortecimento se o monitoramento oficial do Escritório Provincial de Proteção de Plantas tiver descartado formalmente a presença do besouro japonês.

Mais informações

Última atualização: 04/06/2026 12:03

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