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O princípio do DNSH

O princípio de Do No Significant Harm (DNSH) no Programa ERDF 2021-2027 da Província Autônoma de Trento

Data de publicação:

31/01/2024

Descrição

O DNSH é um novo mecanismo de verificação para investimentos públicos, que estipula que tais investimentos não devem, em hipótese alguma, causar danos significativos ao meio ambiente. Entrando em vigor em fevereiro de 2021, com base no artigo 17 do Regulamento de Taxonomia da UE 2020/852, a DNSH estabelece que uma atividade econômica causa danos significativos

  1. à mitigação da mudança climática se levar a emissões significativas de gases de efeito estufa (GEE);
  2. à adaptação às mudanças climáticas, se levar a um aumento do impacto negativo do clima atual e futuro, seja na própria atividade ou nas pessoas, na natureza ou na propriedade;
  3. ao uso sustentável ou à proteção dos recursos hídricos e marinhos, se for prejudicial ao bom estado dos corpos d'água (superficiais, subterrâneos ou marinhos), causando a deterioração de sua qualidade ou reduzindo seu potencial ecológico;
  4. para a economia circular, incluindo a prevenção, reutilização e reciclagem de resíduos, se levar a ineficiências significativas no uso de materiais recuperados ou reciclados, a aumentos no uso direto ou indireto de recursos naturais, a aumentos significativos de resíduos, sua incineração ou descarte, causando danos ambientais significativos a longo prazo
  5. à prevenção e à redução da poluição, se isso levar ao aumento das emissões de poluentes no ar, na água ou no solo;
  6. a proteção e a restauração da biodiversidade e dos ecossistemas, caso prejudique as boas condições e a resiliência dos ecossistemas ou o estado de conservação de habitats e espécies, inclusive os de interesse da União.

Para respeitar esse princípio, o Programa do FEDER do PAT delineou um conjunto de verificações, que são parte integrante do processo de implementação das intervenções, garantindo assim uma integração completa do DNSH no Programa em todas as suas fases.

Já no processo de AAE, o respeito ao princípio do DNSH foi verificado na fase anterior à implementação das operações e intervenções do Programa do FEDER. Posteriormente, as diretrizes para a integração do princípio do DNSH também na fase de implementação das intervenções do Programa FEDER 2021-2027 da Província Autônoma de Trento foram aprovadas com a determinação do Diretor da UMSe Europe n. 4654 de 08/05/2023.

Documentos

Documentos anexados

Linee Guida per l'integrazione del principio del Do No Significant Harm (DNSH) nel Programma FESR 2021 - 2027

Adozione del documento metodologico "Linee Guida per l'integrazione del principio del Do No Significant Harm (DNSH) nel Programma del Fondo europeo di Sviluppo Regionale (FESR) 2021 - 2027 della Provincia autonoma di Trento"

Determinazione n. 4654 del 8/05/2023 - UMSE Europa

Adozione del documento metodologico 'Linee Guida per l'integrazione del principio del Do Not Significant Harm (DNSH) nel Programma del Fondo europeo di Sviluppo Regionale (FESR) 2021 - 2027 della Provincia autonoma di Trento'.

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Última atualização: 10/06/2025 8:41

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