Descrição
Podem se beneficiar das facilidades os seguintes sujeitos, mesmo que pretendam agir em conjunto:
- as empresas que exercem atividades industriais voltadas para a produção de bens ou serviços, ou de transporte terrestre, nos termos do art. 2195, n.º 1 e n.º 3, do Código Civil, incluindo as empresas artesanais;
- as empresas agroindustriais que exercem predominantemente atividades industriais;
- as empresas que exercem as atividades auxiliares previstas no n.º 5) do art. 2195 do Código Civil em benefício das empresas mencionadas nas alíneas a) e b);
- os Centros de pesquisa.
Projetos elegíveis:
As atividades de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental devem ter como objetivo:
- à criação de novos produtos, processos ou serviços
- ou à melhoria significativa dos mesmos
Os projetos de pesquisa e desenvolvimento devem prever despesas e custos elegíveis não inferiores a 5 milhões de euros, ter duração não superior a 36 meses e ser iniciados após a apresentação do pedido de incentivos ao Ministério do Desenvolvimento Econômico.
Mais informações, o texto do decreto e a documentação estão disponíveis napágina dedicada no site do Ministério do Desenvolvimento Econômico e nos slides disponíveis nesta página.
AVISO
Foi publicado o quadro financeiro dos recursos disponíveis para a primeira rodada de subsídios, incluindo as contribuições financeiras das administrações signatárias dos Acordos-Quadro.
A Província Autônoma de Trento contribui com 3 milhões de euros.