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Missão 4 - Componente 2 - Investimento 2.2bis - Acordos de inovação

O Acordo de Inovação é um incentivo concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico às empresas, destinado a projetos de pesquisa e desenvolvimento que prevejam despesas e custos elegíveis de, no mínimo, 5 milhões de euros.O procedimento para preenchimento do pedido de incentivo e da documentação adicional anexa está disponível no site do Organismo Administrador desde 19 de abril de 2022.

Data de publicação:

04/04/2025

Descrição

Podem se beneficiar das facilidades os seguintes sujeitos, mesmo que pretendam agir em conjunto:

  1. as empresas que exercem atividades industriais voltadas para a produção de bens ou serviços, ou de transporte terrestre, nos termos do art. 2195, n.º 1 e n.º 3, do Código Civil, incluindo as empresas artesanais;
  2. as empresas agroindustriais que exercem predominantemente atividades industriais;
  3. as empresas que exercem as atividades auxiliares previstas no n.º 5) do art. 2195 do Código Civil em benefício das empresas mencionadas nas alíneas a) e b);
  4. os Centros de pesquisa.

Projetos elegíveis:
As atividades de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental devem ter como objetivo:

  • à criação de novos produtos, processos ou serviços
  • ou à melhoria significativa dos mesmos

Os projetos de pesquisa e desenvolvimento devem prever despesas e custos elegíveis não inferiores a 5 milhões de euros, ter duração não superior a 36 meses e ser iniciados após a apresentação do pedido de incentivos ao Ministério do Desenvolvimento Econômico.
Mais informações, o texto do decreto e a documentação estão disponíveis napágina dedicada no site do Ministério do Desenvolvimento Econômico e nos slides disponíveis nesta página.

AVISO
Foi publicado o quadro financeiro dos recursos disponíveis para a primeira rodada de subsídios, incluindo as contribuições financeiras das administrações signatárias dos Acordos-Quadro. 
A Província Autônoma de Trento contribui com 3 milhões de euros.

Mais informações

Última atualização: 30/10/2026 12:10

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