Descrição
As seguintes entidades são elegíveis, mesmo que pretendam agir em conjunto
- empresas que realizam atividades industriais voltadas para a produção de bens ou serviços ou para o transporte terrestre na acepção dos parágrafos 1 e 3 do artigo 2195 do Código Civil, incluindo empresas artesanais;
- empresas agroindustriais que realizam principalmente atividades industriais;
- empresas que realizam atividades auxiliares referidas no artigo 2195(5) do Código Civil em favor das empresas referidas nos subparágrafos (a) e (b);
- centros de pesquisa.
Projetos elegíveis:
As atividades de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental devem ter como objetivo
- a criação de novos produtos, processos ou serviços
- ou o aprimoramento significativo dos mesmos
Os projetos de pesquisa e desenvolvimento devem prever despesas e custos elegíveis não inferiores a 5 milhões de euros, ter duração não superior a 36 meses e ser iniciados após o envio da solicitação de subsídios ao Ministério do Desenvolvimento Econômico.
Mais informações, o texto do decreto e a documentação podem ser encontrados na página dedicada no site do Ministério do Desenvolvimento Econômico e nos slides disponíveis nesta página.
AVISO
A estrutura financeira dos recursos disponíveis para a primeira instalação, incluindo as contribuições financeiras das administrações que assinaram os Acordos-Quadro, foi publicada.
A Província Autônoma de Trento está contribuindo com 3 milhões de euros.