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Missão 1 - Componente 3 - Investimento 4.3 - Melhoria da infraestrutura de acomodação por meio de crédito fiscal

A medida - regida pelo Art. 1 do d.l. 152/2021 - visa melhorar a qualidade da oferta de acomodação por meio do reconhecimento - para empresas de turismo (hotéis, estruturas que realizam atividades de agroturismo, instalações de acomodação ao ar livre, empresas nos setores de turismo, recreação, feiras e conferências, incluindo estabelecimentos balneares, complexos termais portos turísticos, parques temáticos) - por meio de um crédito fiscal (até 80% das despesas incorridas) para as intervenções indicadas abaixo, realizadas de 7 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2024 ou iniciadas após 1º de fevereiro de 2020 e ainda não concluídas, desde que as despesas relevantes sejam incorridas a partir de 7 de novembro de 2021.As empresas de turismo também recebem uma contribuição não reembolsável que não excede 50% das despesas incorridas para intervenções realizadas a partir de 7 de novembro de 2021 e até 31 de dezembro de 2024, em qualquer caso, não excedendo o limite máximo de 40.000 euros (aumentável até 100.000 euros nos casos indicados pelo decreto).

Data de publicação:

04/04/2025

Descrição

O subsídio não reembolsável e o crédito fiscal são reconhecidos em relação às despesas incorridas, incluindo serviços de projeto, para os seguintes tipos de intervenção

  • intervenções para aumentar a eficiência energética das estruturas e modernização antissísmica;
  • intervenções para eliminar barreiras arquitetônicas;
  • obras de construção de acordo com o Artigo 3, parágrafo 1, letras b), c), d) e e.5) do Decreto Presidencial 380/2001, funcionais para a realização das obras previstas nas letras a) e b)
  • construção de piscinas térmicas e aquisição de equipamentos e aparelhos para a realização de atividades de spa, relacionadas às instalações mencionadas no artigo 3 da Lei 323 de 24 de outubro de 2000
  • despesas de digitalização previstas no artigo 9(2) do Decreto-Lei nº 83, de 31 de maio de 2014, convertido, com alterações, pela Lei nº 106, de 29 de julho de 2014.

O crédito fiscal pode ser utilizado exclusivamente por compensação a partir do ano seguinte ao da realização das intervenções. A solicitação é apresentada por meio da plataforma on-line do Ministério do Turismo, preenchendo as informações indicadas no Anexo I do Edital de 23 de dezembro de 2021.

Acesse o edital

Para verificar os tipos de despesas reconhecidas, consulte a lista de despesas elegíveis .

A lista de despesas elegíveis foi complementada. Consultar o suplemento .

Consulte as perguntas frequentes publicadas pelo Ministério do Turismo.
Mais FAQs publicadas (1);
Mais perguntas frequentes publicadas (2);
Publicação de mais perguntas frequentes (3).

Publicado oaviso sobre as modalidades de aplicação para acessar a plataforma on-line para o desembolso do Crédito Tributário e do Subsídio a fundo perdido para Empresas de Turismo.

  • apartir de 21/02/2022, no site da Invitalia, é possível acessar a seção de informações do incentivo e baixar o fac-símile da solicitação, o guia para sua compilação e os formulários dos anexos;
  • a partir das 12h00 do dia 28/02/2022, no site da Invitalia, é possível acessar a plataforma para preencher o formato on-line, carregar os anexos e enviar a solicitação

Os incentivos são concedidos de acordo com a ordem cronológica das solicitações, com uma reserva de 50% dedicada a intervenções destinadas a apoiar investimentos de requalificação energética.

O esgotamento dos recursos é comunicado por edital publicado no site institucional do Ministério do Turismo.

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 8:46

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