Descrição
O subsídio não reembolsável e o crédito fiscal são reconhecidos em relação às despesas incorridas, incluindo serviços de projeto, para os seguintes tipos de intervenção
- intervenções para aumentar a eficiência energética das estruturas e modernização antissísmica;
- intervenções para eliminar barreiras arquitetônicas;
- obras de construção de acordo com o Artigo 3, parágrafo 1, letras b), c), d) e e.5) do Decreto Presidencial 380/2001, funcionais para a realização das obras previstas nas letras a) e b)
- construção de piscinas térmicas e aquisição de equipamentos e aparelhos para a realização de atividades de spa, relacionadas às instalações mencionadas no artigo 3 da Lei 323 de 24 de outubro de 2000
- despesas de digitalização previstas no artigo 9(2) do Decreto-Lei nº 83, de 31 de maio de 2014, convertido, com alterações, pela Lei nº 106, de 29 de julho de 2014.
O crédito fiscal pode ser utilizado exclusivamente por compensação a partir do ano seguinte ao da realização das intervenções. A solicitação é apresentada por meio da plataforma on-line do Ministério do Turismo, preenchendo as informações indicadas no Anexo I do Edital de 23 de dezembro de 2021.
Para verificar os tipos de despesas reconhecidas, consulte a lista de despesas elegíveis .
A lista de despesas elegíveis foi complementada. Consultar o suplemento .
Consulte as perguntas frequentes publicadas pelo Ministério do Turismo.
Mais FAQs publicadas (1);
Mais perguntas frequentes publicadas (2);
Publicação de mais perguntas frequentes (3).
Publicado oaviso sobre as modalidades de aplicação para acessar a plataforma on-line para o desembolso do Crédito Tributário e do Subsídio a fundo perdido para Empresas de Turismo.
- apartir de 21/02/2022, no site da Invitalia, é possível acessar a seção de informações do incentivo e baixar o fac-símile da solicitação, o guia para sua compilação e os formulários dos anexos;
- a partir das 12h00 do dia 28/02/2022, no site da Invitalia, é possível acessar a plataforma para preencher o formato on-line, carregar os anexos e enviar a solicitação
Os incentivos são concedidos de acordo com a ordem cronológica das solicitações, com uma reserva de 50% dedicada a intervenções destinadas a apoiar investimentos de requalificação energética.
O esgotamento dos recursos é comunicado por edital publicado no site institucional do Ministério do Turismo.