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Material experimental

De acordo com o Regulamento (UE) 2016/2031, os Estados da União Europeia podem, mediante solicitação e em caráter temporário, autorizar a introdução, a circulação e a manutenção e propagação em seus territórios de pragas de quarentena ou organismos prejudiciais sujeitos a determinadas medidas para os quais sua importação e circulação na União seriam normalmente proibidas, desde que sejam usados para fins relacionados a ensaios, experimentos, seleção de variedades ou reprodução oficiais, científicos ou educacionais. Da mesma forma, os Estados-Membros também podem autorizar temporariamente a introdução e a circulação de plantas, produtos vegetais e outros objetos utilizados para os fins mencionados acima.

Data de publicação:

28/07/2025

Descrição

A fim de garantir que o risco fitossanitário associado às atividades especificadas seja eliminado ou reduzido a um nível aceitável, a autorização para a introdução e o transporte para a União de qualquer material proibido deve estar sujeita a determinadas condições que garantam a apresentação de um pedido de autorização completo e adequado, a avaliação da natureza e dos objetivos das atividades especificadas, a confirmação de que as atividades especificadas são realizadas em estações de quarentena ou instalações de contenção e a destruição e remoção seguras do material contaminado.

REFERÊNCIA NORMATIVA. O modo e a forma como o pedido deve ser apresentado ao Serviço de Proteção de Plantas relevante estão especificados no Regulamento Delegado (UE) 2019/829 de 14 de março de 2019.

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Última atualização: 30/09/2025 18:08

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