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Manutenção das instalações e verificações de eficiência energética

Em que consiste a manutenção das instalações, o que são as verificações de eficiência energética e quem as realiza.

Data de publicação:

11/04/2025

manometro
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Descrição

Responsável pela operação e manutenção

De acordo com o art. 11, parágrafos 2 e 8, do Decreto Presidencial nº 412, de 26 de agosto de 1993, o responsável pela operação e manutenção do sistema de aquecimento é o ocupante da unidade imobiliária, seja ele inquilino, locatário, proprietário ou usufrutuário, ou, por delegação deste, a pessoa a quem é confiada a manutenção do sistema (por exemplo, uma empresa especializada com a qual se celebra um contrato).
No caso de edifícios dotados de sistemas de aquecimento centralizados, administrados em condomínio, as obrigações e responsabilidades atribuídas ao proprietário devem ser entendidas como referentes aos administradores. No caso de unidades imobiliárias dotadas de sistemas de aquecimento autônomos, a figura do ocupante, a qualquer título, da própria unidade imobiliária substitui, durante o período de ocupação, a figura do proprietário no cumprimento das obrigações e nas responsabilidades conexas, limitadas ao funcionamento, à manutenção do sistema e às verificações periódicas previstas.
O responsável pela operação e manutenção do sistema, caso não possua os requisitos necessários ou não pretenda cuidar diretamente disso, deve confiar as operações de manutenção a profissionais habilitados para a manutenção extraordinária de sistemas de aquecimento.

Manutenção das instalações e controles de eficiência energética

As operações de controle e eventual manutenção da instalação devem ser realizadas, conforme previsto no art. 7 do Decreto Presidencial (D.P.R.) de 16 de abril de 2013, n.º 74, por empresas habilitadas nos termos do decreto do Ministro do Desenvolvimento Econômico de 22 de janeiro de 2008, n.º 37, em conformidade com as prescrições e com a periodicidade previstas nas instruções técnicas de uso e manutenção disponibilizadas pela empresa instaladora do sistema, nos termos da legislação vigente.
Caso a empresa instaladora não tenha fornecido instruções específicas próprias, ou estas não estejam mais disponíveis, as operações de controle e eventual manutenção dos aparelhos e dispositivos que fazem parte do sistema de aquecimento devem ser realizadas de acordo com as prescrições e com a periodicidade previstas nas instruções técnicas relativas ao modelo específico, elaboradas pelo fabricante nos termos da legislação vigente.

Conforme previsto no art. 8 do Decreto Presidencial de 16 de abril de 2013, n.º 74, por ocasião das intervenções de controle e eventual manutenção a que se refere o artigo 7º em instalações térmicas de climatização de inverno com potência térmica útil nominal superior a 10 kW e em instalações de climatização de verão com potência térmica útil nominal superior a 12 kW, deve ser realizada uma verificação da eficiência energética relativa a:

  1. o subsistema de geração, conforme definido no Anexo A do decreto legislativo;
  2. a verificação da presença e do funcionamento dos sistemas de regulação da temperatura central e local nos ambientes climatizados;
  3. a verificação da presença e do funcionamento dos sistemas de tratamento de água, quando previstos.

Os resultados das verificações devem ser registrados no livreto da instalação de climatização e constituem parte integrante da documentação que deve ser mantida junto à instalação e apresentada ao pessoal provincial em caso de fiscalização. Os modelos dos Relatórios de Controle de Eficiência Energéticaestão disponíveis no site do ministério, assim como o caderno de instalação, cuja versão provincial, com design personalizado, também apresentamos como documento anexo. 

Exemplo de manutenção realizada em março de 2012 em uma caldeira a gás metano instalada em outubro de 2010.

  • Interior da caldeira de condensação
  • Trocador de calor da caldeira
  • Detalhe das incrustações
  • Incrustações encontradas
  • Queimador semiesférico limpo

A caldeira apresentava abundantes incrustações, e são evidentes os resíduos de combustão que se acumularam na parte inferior do trocador de calor.
Se o gerador não receber manutenção adequada periodicamente, a longo prazo as incrustações e os resíduos da combustão reduzem o rendimento do sistema e comprometem sua segurança. Isso prejudica o consumo de energia e a segurança das pessoas. Um sistema com manutenção adequada reduz o consumo de energia e é mais seguro.

Para realizar uma manutenção de acordo com as normas, o técnico de manutenção deve realizar as seguintes operações:

  1. remover o queimador do corpo da caldeira;
  2. limpar minuciosamente o trocador de calor, removendo todas as incrustações, inclusive no interior das diversas peças;
  3. limpar o queimador e remontá-lo;
  4. limpar a caldeira, removendo poeira e corpos estranhos, tanto por fora quanto por dentro;
  5. realizar o teste de estanqueidade do sistema de abastecimento de gás;
  6. realizar o teste de gases de combustão, indicando os parâmetros de combustão (incluindo o rendimento);
  7. verificar se os parâmetros de combustão e o local onde o gerador está instalado estão em conformidade com a legislação;
  8. verificar visualmente o estado de conservação da chaminé ou do duto de fumaça;
  9. verificar a pressão dos vasos de expansão e, se necessário, restabelecer a pressão de pré-carga correta;
  10. verificar a dureza da água e a presença (se necessário) do sistema de tratamento da água quente sanitária e da água do circuito de aquecimento;
  11. preencher sempre o relatório de controle de eficiência energética ao final das operações, independentemente da realização da verificação de eficiência energética (teste de fumaça), que não é exigida para sistemas de climatização de inverno com potência térmica útil não superior a 10 kW, sistemas de climatização de verão com potência térmica útil não superior a 12 kW e para todos aqueles que utilizam fontes renováveis.

Rendimentos de caldeiras a combustível gasoso ou líquido

É possível calcular o rendimento da sua caldeira a combustível gasoso ou líquido (com base no Anexo B do Decreto Presidencial nº 74, de 16 de abril de 2013), utilizando o seguinte link:

Calcule o rendimento da sua caldeira

Estão excluídas as caldeiras alimentadas por combustíveis sólidos.

O resultado do teste instrumental de verificação do rendimento tem uma tolerância de +/- 2,0, de acordo com a norma UNi10389-1. Portanto, para levar em conta a incerteza na medição, os valores lidos pelo instrumento devem ser aumentados em 2 pontos antes de serem comparados aos valores calculados.

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Data da última modificação: 26/11/2025

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