Descrição
Ela foi relatada pela primeira vez na Itália no início da década de 1970 e agora está amplamente presente em todo o norte da Itália.
Há mais de 20 anos, a Província Autônoma de Trento promove o monitoramento territorial (em colaboração com a FEM e o Trentino Wine Consortium), que possibilita definir a frequência e a distribuição reais da Flavescenza dorata e de seu vetor, a cigarrinha Scaphoideus titanus, anualmente, e permite direcionar as medidas fitossanitárias relativas.
Em vista do agravamento e dos danos causados pela praga, o Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas redefiniu as medidas fitossanitárias emergenciais e, por meio de Decreto Ministerial 6 de junho de 2023, revogou o decreto anterior de 31 de maio de 2000 e emitiu a nova Ordem Ministerial de 22 de junho de 2023, nº 4, "Medidas fitossanitárias de emergência para combater o fitoplasma da Grapevine flavescence doree a fim de evitar sua disseminação no território da República Italiana" (G.U. 12/08/2023, nº 188).
O Serviço Fitossanitário Provincial implementa em nível provincial tanto a nova Portaria do Serviço Fitossanitário Central quanto o Plano Provincial de Combate à Flavescência Dourada (Resolução do Conselho Provincial nº 1474 de 3 de setembro de 2021), estabelecendo anualmente os limites da área onde a doença está presente e as medidas fitossanitárias a serem adotadas.
No Trentino, como esse fitoplasma está disseminado por todo o território, embora de forma puntiforme, a área delimitada onde as medidas de erradicação são obrigatórias é identificada em toda a área de vinhedos da província.
As MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS OBRIGATÓRIAS são as seguintes
1. Arrancamento das plantas (com a cobertura imediata dos tocos e a eliminação dos brotos até a erradicação completa da planta)
a) Arranque das videiras sintomáticas. Isso é aplicado a todas as videiras que apresentam sintomas de fitoplasmose (amarelo da videira) e sem a necessidade de outras investigações analíticas;
b) Arranque total da unidade de videira. Esse procedimento é realizado se as plantas sintomáticas presentes na unidade de vinhedos forem numericamente superiores a 20% das plantas vivas presentes, incluindo plantas que já foram podadas e/ou tocos que voltaram a crescer;
c) Arranque total de vinhedos abandonados e áreas com videiras silvestres. Isso é realizado em unidades de vinhedos originalmente destinadas à produção, onde nenhuma operação agronômica e intervenções fitossanitárias comuns foram realizadas por pelo menos um ano de cultivo de vinho, bem como em todas as áreas (incluindo áreas não agrícolas) onde as videiras estão presentes na forma de brotos rastejantes e/ou trepadeiras.
2. Tratamentos contra o inseto vetor, pelo menos um tratamento deve ser realizado contra o vetor em relação ao nível de gravidade e ao risco fitossanitário de propagação da doença que emerge do monitoramento anual, de acordo com as indicações dadas pelo Centro de Transferência de Tecnologia da Fundação Edmund Mach.
3. Proibição de enxertia com material de viveiro não certificado: é proibida em todo o território provincial a prática de enxertia de videiras com gemas que não tenham sido submetidas ao sistema de certificação previsto no Decreto Legislativo n. 16 de 2 de fevereiro de 2021 e devidamente adquiridas de operadores profissionais autorizados.
4. Disposições para os viveiros de videiras, todos os viveiristas devem submeter sua produção a tratamentos contra o vetor, mais pesados do que para as videiras em produção e dados pelo SFP.
5. Disposições para associações de viticultores. Os consórcios de proteção, as associações de viticultores e as organizações profissionais de empresários agrícolas devem colaborar com o Serviço Provincial de Proteção de Plantas para ajudar a implementar as medidas de erradicação.
6. Monitoramento aprimorado. O Serviço Fitossanitário Provincial, a fim de definir a evolução da presença da doença e de seu vetor, intensifica as investigações no território realizando o monitoramento reforçado previsto pelo art. 6 da Portaria n. 4 de 22 de junho de 2023 por meio da Fundação Edmund Mach.
REGULAMENTOS DE REFERÊNCIA.
Determinação do Diretor do Serviço Agrícola da Província Autônoma de Trento n. 4769 de 12 de maio de 2025 sobre "Prescrizioni fitosanitarie per la lotta contro l'organismo nocivo Grapevine flavescence dorée phytoplasma associato alla Flavescenza dorata della vite nel territorio della Provincia autonoma di Trento. Ano 2025".
PORTARIA MINISTERIAL de 22/06/2023, nº 4
Medidas fitossanitárias de emergência para combater o fitoplasma Grapevine flavescence doree a fim de evitar sua propagação no território da República Italiana (G.U. 12/08/2023, n. 188).
Regulamento de Execução (UE) 2022/1630, de 21 de setembro de 2022, que estabelece medidas para a contenção da flavescence dorée em determinadas áreas demarcadas