Descrição
Os regulamentos da UE sobre a PAC 2023-2027 trazem algumas novidades que afetam a governança e implicam uma série de escolhas relativas à distribuição de responsabilidades e competências em termos de gestão e controle dentro da estrutura institucional italiana. Os artigos 101 e 110 do Regulamento (UE) 2021/2115 preveem uma estrutura organizacional na qual o sistema de coordenação, programação, gerenciamento, implementação, monitoramento e controle do PHP é implementado por uma multiplicidade de assuntos, que cooperam com diferentes funções na implementação do Plano Estratégico da PAC Itália. Os atores envolvidos no sistema de governança e coordenação do PSP são os seguintes:
- Autoridade de gerenciamento nacional do PSP (art. 123 Reg. 2021/2115)
- Autoridades de gestão regionais para o desenvolvimento rural (art. 123 Reg. 2021/2115)
- Agências de pagamento (uma nacional e uma para as Regiões e Províncias Autônomas que a estabeleceram e a credenciaram, de acordo com o art. 9 do Regulamento Horizontal)
- Órgão certificador (art. 12 do Regulamento Horizontal)
- Órgão público de coordenação para agências pagadoras (Art. 10 do Regulamento Horizontal)
- Comitê Nacional de Monitoramento SPS (Art. 79 e Art. 124 do 2021/2115)
- Comitês regionais de monitoramento do PRSR (Art. 79 e Art. 124(5) do 2021/2115)
Cada entidade define, por meio de seus próprios atos, a organização, a tomada de decisões e os procedimentos seguidos para a coordenação e o gerenciamento do PRSP. Consulte a Seção 7.1 do PHP, em particular, para obter indicações sobre as tarefas e a autoridade nacional e as relações entre as AGs nacionais e regionais/provinciais.
As autoridades provinciais para o PSP de desenvolvimento rural designadas pela Província de Trento estão resumidas na tabela a seguir.
Tipo de autoridade | Nome da autoridade | Nome da pessoa responsável | Endereço eletrônico | |
Autoridade administrativa regional | Serviço de Política de Desenvolvimento Rural | Alberto Giacomoni | Via G.B. Trener,3 Trento | serv.politichesvilupporurale@provincia.tn.it |
Órgão pagador | Agência de pagamento provincial (APPAG) | Pietro Molfetta | Via G.B. Trener,3 Trento | appag@provincia.tn.it |
Levando em conta as disposições constitucionais e institucionais, a Itália designou Autoridades de Gestão regionais para serem responsáveis por determinadas funções nos termos do Art. 123(2) do Reg. Para cada beneficiário, há um pedido de auxílio e um pedido de pagamento. O primeiro é de responsabilidade das estruturas responsáveis pela intervenção, conforme mostrado na tabela abaixo, e o segundo é de responsabilidade do Organismo de Pagamento APPAG. As autoridades designadas são funcionalmente independentes, no entanto, a fim de garantir a máxima eficiência na implementação do Complemento de Programação, a Autoridade de Gestão e o Organismo Pagador, em conformidade com as suas competências específicas, trabalharão em constante cooperação.
A Autoridade de Gestão tem as seguintes funções, no que diz respeito às competências provinciais
a) assegurar, em cooperação com o Organismo Pagador, a existência de um sistema eletrônico de informações para a gestão do PDR
b) detalha os elementos necessários para a preparação dos procedimentos de seleção dos beneficiários, garantindo a consulta ao Comitê de Monitoramento Provincial
c) define as modalidades de implementação com referência especial à coleta, ao processamento e ao controle das solicitações de apoio, em conformidade com o conteúdo das normas comunitárias e nacionais, até a fase de concessão da ajuda
d) elabore estratégias de gastos para garantir a plena utilização dos recursos financeiros disponíveis, monitore constantemente o progresso físico e financeiro e defina as diretrizes para a realização das atividades de controle e monitoramento das intervenções
(e) assegurar que os agricultores, outros beneficiários e outros órgãos envolvidos na implementação das operações
- sejam informados de suas obrigações resultantes do auxílio concedido e usem um sistema de contabilidade separado ou um código contábil adequado para todas as transações relacionadas a uma operação, quando apropriado
- estejam cientes dos requisitos relativos à transmissão de dados à autoridade administrativa e ao registro de realizações e resultados;
- forneça informações claras e precisas, quando apropriado, por meios eletrônicos, sobre os requisitos legais de gerenciamento e os padrões mínimos exigidos pela condicionalidade;
(f) forneça ao órgão pagador todas as informações necessárias, em especial sobre os procedimentos aplicados e quaisquer verificações realizadas nas operações selecionadas para financiamento, antes que os pagamentos sejam autorizados;
(g) Assegura que os beneficiários de operações financiadas pelo FEADER que não sejam operações relacionadas com a superfície ou com animais reconheçam o apoio financeiro recebido, nomeadamente através da utilização adequada do emblema da União, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão;
(h) Definir e aplicar a estratégia de comunicação para dar publicidade, nomeadamente através da rede nacional da PAC, informando
- os potenciais beneficiários, as organizações profissionais, os parceiros econômicos e sociais, os organismos envolvidos na promoção da igualdade entre os sexos e as organizações não governamentais pertinentes (incluindo as organizações ambientais)
- os agricultores, outros beneficiários e o público em geral sobre as contribuições da União para a agricultura e o desenvolvimento rural por meio do plano estratégico da PAC.
O APPAG é responsável pelas seguintes funções
- gerenciar o sistema único de informações para o gerenciamento de arquivos
- Concorda com a Autoridade de Gestão sobre os procedimentos de coleta e processamento de pedidos de ajuda e coopera em sua implementação no sistema de informações;
- define e implementa no sistema de informações, de forma consistente com o conteúdo da legislação comunitária, nacional
define e implementa no sistema de informação, de acordo com o conteúdo da legislação comunitária e nacional, os procedimentos para a coleta, o processamento, o controle e a
controle e liquidação das solicitações de pagamento;
- desembolsa os pagamentos aos beneficiários e os registra nas contas, realizando os relatórios necessários para o Estado e a UE;
- gerencia os dados técnicos, econômicos e financeiros para fins de elaboração, dentro de sua competência, do relatório anual sobre a eficácia da implementação;
- fornece os dados técnicos, econômicos e financeiros, disponíveis nos sistemas de informação, para os
sistemas de monitoramento nacionais e provinciais;
- realiza os controles administrativos e in loco previstos nos regulamentos comunitários sobre os pedidos de pagamento;
- apresenta os documentos necessários dentro dos prazos e na forma exigida pelas normas comunitárias;
- torna acessíveis os dados e quaisquer documentos no sistema de informação e garante sua preservação;
- supervisiona as atividades, quando delegadas, a fim de garantir o cumprimento dos procedimentos.